EDITAL SF 001/2006 Objeto: Oferta Pública de Recursos Tipo: Eletrônica nº. 001/2006 Processo nº. 2006-0.316.621-7 ____________________________________________________________________ INDICE 1 - PREÂMBULO E DAS DEFINIÇÕES 2 – OBJETO 3 - DO VALOR DOS RECURSOS OFERTADOS 4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5 - DO VALOR MÁXIMO A SER NOVADO POR CREDOR 6 - DA HABILITAÇÃO JUNTO ÀS UNIDADES CONTRATANTES DA PREFEITURA 7 - DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S/A 8 - DO ENCAMINHAMENTO DAS OFERTAS ANTERIORES AO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA 9 - DA SESSÃO PÚBLICA 10 - DO RESULTADO E DA HOMOLOGAÇÃO 11 - DO PAGAMENTO 12 - DA FONTE DE RECURSOS 13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14 - ANEXO I _____________________________________________________________________ EDITAL OFERTA PUBLICA DE RECURSOS Nº 001/2006 – TIPO: ELETRÔNICO PROCESSO Nº. 2006-0.316.621-7 1. PREÂMBULO A PREFEITURA DE SÃO PAULO, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças, realizará Oferta Pública de Recursos, em sessão pública, por meio eletrônico, através do endereço eletrônico: https://oferta.bb.com.br/, para renegociar e pagar as despesas com credores pelo fornecimento de bens e serviços ao Poder Executivo Municipal, incluindo suas Autarquias, Fundações e Empresas Municipais, cujos créditos foram objeto de parcelamento nos termos das Portarias Intersecretariais n.os 1 e 2/SGM/SF/SJ/SEMPLA/2005 e Portarias SF n.º 32/05 e 147/06, relativos aos exercícios de 2004 e anteriores, originários da Fonte 00 Recursos Ordinários do Tesouro Municipal. A Comissão Especial designada pela Portaria SF nº.140/2006 de 23 de novembro de 2006, gerenciará e supervisionará a Sessão de Oferta Pública de Recursos, regida pelos artigos 14, 15 e 16 da Lei nº. 14.129, de 11 de janeiro de 2006 e pelo Decreto nº. 47.123, de 24 de março de 2006, pelo Decreto nº. 45.720, de 18 de fevereiro de 2005 e pelas demais normas pertinentes, e subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. ABERTURA DA SESSÃO DE OFERTA PÚBLICA DE RECURSOS: INÍCIO: dia 21/12/ 2006 às 13 horas. Iniciada a Sessão de Oferta Pública de Recursos, o tempo para a realização da disputa será de 15 (quinze) minutos, por lote; após este período o Presidente da Comissão Especial poderá encerrar a disputa a qualquer momento. Será observado o horário de Brasília (DF) em todas as referências de tempo contidas neste Edital. 1.1. DAS DEFINIÇÕES 1.1.1. Unidade Contratante: Órgãos do Poder Executivo Municipal, de suas Autarquias, Fundações ou Empresas Municipais, para os quais o credor forneceu o bem ou o serviço; 1.1.2. Lance: oferta de desconto oferecida através do Sistema Eletrônico do Banco do Brasil S/A, após a abertura da Sessão de Oferta Pública de Recursos; 1.1.3. Habilitação: entrega de documentos e obtenção junto às Unidades Contratantes do documento a que se refere o Anexo I deste Edital; 1.1.4. Credenciamento: obtenção junto ao Banco do Brasil S/A da chave de identificação e senha para acesso ao Sistema Eletrônico. 2. OBJETO Constitui objeto desta Oferta Pública de Recursos a renegociação e o pagamento de despesas com credores pelo fornecimento de bens e de serviços ao Poder Executivo Municipal, incluindo suas Autarquias, Fundações e Empresas Municipais, por meio de novação de créditos parcelados nos termos das Portarias Intersecretariais n.os 1 e 2/SGM/SF/SJ/SEMPLA/2005 e Portarias SF 32/05 e 147/06 cujas parcelas são vencíveis nos exercícios de 2007 (dois mil e sete) à 2012 (dois mil e doze), relativos aos exercícios de 2004 e anteriores, originários da Fonte 00 - Recursos Ordinários do Tesouro Municipal. 3. DO VALOR DOS RECURSOS OFERTADOS 3.1. O valor dos recursos a serem ofertados será de até R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), distribuídos em 6 (seis) lotes, na seguinte conformidade: a) Levar-se-á em consideração a proporcionalidade entre valor referido no item 3.1 e o somatório do valor das parcelas de cada lote, já computado o valor mínimo de desconto previsto 8.1 e as deduções do item 5.1; b) Serão ofertados recursos de até 90% (noventa por cento) do somatório dos valores das parcelas de cada lote, computando-se o percentual mínimo de desconto previsto no item 8.1 e as deduções do item 5.1; 3.1.1 Cada lote observará a seguinte distribuição: Lote n.º 1 2 3 4 5 6 Parcela a vencer no exercício de: 2012 2011 2010 2009 2008 2007 3.2. A Secretaria Municipal de Finanças publicará no Diário Oficial da Cidade, em até dois dias úteis, anteriores a data de realização da Sessão de Oferta Pública de Recursos, a planilha contendo a distribuição dos valores máximos por lote, observado as regras inseridas no item 3.1. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar da Oferta Pública de Recursos os credores pelo fornecimento de bens e serviços ao Poder Executivo Municipal, suas Autarquias, Fundações e Empresas Municipais, com processo de parcelamento dos créditos concluídos, nos termos das Portarias Intersecretariais nºs. 1 e 2/SGM/SF/SJ/SEMPLA/2005 e Portarias SF nº 32/2005 e 147/06, e que se enquadrem nas condições previstas neste Edital, obedecendo, ainda, os requisitos a seguir: 4.1.1. Estar habilitado junto às Unidades Contratantes, responsáveis por seus créditos, conforme procedimentos contidos no item 6, no prazo do item 6.1, ambos deste Edital. 4.1.2. Estar credenciado junto ao Banco do Brasil S/A, para acesso ao sistema eletrônico que permitirá o envio de ofertas de desconto durante a Sessão de Oferta Pública de Recursos, conforme orientação prevista no item 7 deste Edital; 4.1.3. Não estar inscrito no Cadastro Informativo Municipal – CADIN, na data de realização da Sessão de Oferta Pública de Recursos. 4.2. A habilitação junto às Unidades Contratantes, nos termos do item 4.1.1, implica aceitação irrevogável e irretratável de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 5. DO VALOR MÁXIMO A SER NOVADO POR CREDOR 5.1. O limite máximo que cada credor poderá habilitar, considerando a “raiz” de seu CNPJ(MF) ou o número de sua inscrição no CPF(MF), será de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), por lote, considerando-se o desconto mínimo previsto nos itens 8.1 e as deduções legais. 5.1.1. Caso o credor possua mais de um crédito e a somatória destes ultrapasse o limite máximo, deverá optar por qual (is) do(s) crédito(s) deseja incluir para fins de habilitação, observando-se o limite máximo previsto no item 5.1;” 5.1.1.1. Se o credor não fizer a opção, a Secretaria Municipal de Finanças excluirá os créditos que excederem ao limite máximo, por ordem decrescente de valor. 6. DA HABILITAÇÃO JUNTO ÀS UNIDADES CONTRATANTES DA PREFEITURA 6.1. Concluído o processo de adesão ao parcelamento nos termos das Portarias Intersecretariais nºs 1 e 2/SGM/SF,SJ/SEMPLA/2005 e Portarias SF n.º 32/05 e 147/06, o credor deverá obter junto à Unidade Contratante o documento de que trata o “Anexo I – Habilitação do Credor/Certificação de Despesa/Aceite de Novação e Termo de Quitação junto ao Município da Cidade de São Paulo”, devidamente assinado pelo ordenador de despesa da Unidade Orçamentária, bem como pelo interessado ou seu representante legal devidamente identificado, até o dia 15/12/2006. Para obtenção deste documento o credor deverá dirigir-se à Unidade Contratante, com a antecedência necessária, munido do respectivo Modelo 3, anexo da Portaria SF nº 32/2005, devidamente formalizado, além dos documentos relacionados a seguir: 6.1.1. Em se tratando de pessoa física, Cédula de Identidade e CPF/MF, ou seu representante legal, munido de procuração com firma reconhecida e respectiva Cédula de Identidade. 6.1.2. Em se tratando de pessoa jurídica: 6.1.2.1. Cédula de Identidade do representante legal ou procuração com firma reconhecida, Cédula de Identidade e CPF/MF do procurador; 6.1.2.2. Registro Comercial, no caso de empresa individual; 6.1.2.3. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Fundações ou Sociedades Comerciais, inclusive as de Direito Público de outra esfera governamental e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 6.1.2.4. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 6.1.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 6.1.2.6. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ/MF; 6.1.2.7. Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRS-FGTS; 6.1.2.8. Certidão atualizada de inexistência de débitos para com o Instituto Nacional de Seguro Social – CND-INSS; 6.1.2.9. Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários e Imobiliários, relativa ao Município de São Paulo; 6.1.2.10. Caso o credor não seja cadastrado como contribuinte neste Município, deverá apresentar declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo. 6.2. Caso do credor possua créditos em mais de uma Unidade Contratante, deverá habilitar-se em todas as Unidades em que deseje incluir seus créditos na Sessão de Oferta Pública de Recursos, observado o limite previsto no item 5.1; 7. DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S/A 7.1. Para participar da Sessão de Oferta Pública de Recursos e oferecer desconto maior que o inicialmente previsto na tabela constante do item 8.1, o credor deverá credenciar-se junto às Agencias do Banco do Brasil S/A, do Município de São Paulo, pessoalmente ou por intermédio de representante legal, devidamente identificado, até a abertura da Sessão de Oferta Pública de Recurso. 7.2. O credenciamento junto ao Banco do Brasil, implicará no recebimento de chave de identificação e de senha eletrônica, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, devendo o credor apresentar os seguintes documentos: 7.2.1 Em se tratando de pessoa jurídica: 7.2.1.1. cópia e original do contrato social (consolidado) ou estatuto da empresa, cópia e original dos documentos do(s) sócio(s) (CPF, RG e comprovante de residência); cópia e original do CNPJ da empresa; e cópia e original dos comprovantes de residência do(s) sócio(s) e de localização da empresa. 7.2.1.2. cópia e original do CPF, carteira de identidade e comprovante de residência do(s) representante(s) legal (is). 7.2.2. Em se tratando de pessoa física, cópia e original do CPF, da carteira de identidade e do comprovante de residência. 7.3. O uso da chave de identificação e da senha eletrônica, e a configuração dos equipamentos que serão utilizados para a participação na Oferta, são de responsabilidade exclusiva do credor, incluindo qualquer transação efetuada diretamente por ele ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Secretaria Municipal de Finanças, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido ou problemas de acesso ao site https://oferta.bb.com.br. A configuração dos computadores deverá ser verificada por meio do telefone 0800 7290500. 7.4. O credenciamento do credor junto ao Banco do Brasil S/A para acesso ao Sistema Eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes à sessão eletrônica, sob pena da aplicação das sanções cabíveis na legislação em vigor. 8. DO ENCAMINHAMENTO DE OFERTAS ANTERIORES AO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA 8.1. A participação nesta Oferta Pública de Recursos se fará mediante oferta inicial de desconto, na conformidade da tabela abaixo, aplicado sobre o valor líquido total do crédito habilitado para cada lote, constante do Anexo I – Habilitação do Credor/Certificação de Despesas/Aceite de Novação e Termo de Quitação junto à Prefeitura do Município de São Paulo: Lote n.º Exercício 1 2 3 4 5 6 2012 2011 2010 2009 2008 2007 Desconto mínimo (em %) 28,40 24,80 20,70 16,30 11,40 00,00 8.2. O credor poderá elevar a oferta mínima de desconto nos 2 (dois) dias que antecederem a Sessão de Oferta Pública de Recursos. A nova oferta deverá ser enviada por meio do endereço eletrônico do Banco do Brasil https://oferta.bb.com.br, link “Oferta Pública de Recursos”; 8.3. As novas ofertas a que se refere o item 8.2., somente serão divulgadas na abertura da Sessão de Oferta Pública de Recursos. 9. DA SESSÃO PÚBLICA 9.1. No horário previsto no preâmbulo deste Edital, o Presidente da Comissão Especial iniciará, no Sistema Eletrônico, a Sessão de Oferta Pública de Recursos, com a divulgação das ofertas iniciais e adicionais recebidas, por lote; 9.2. Das ofertas: 9.2.1. A sessão pública dar-se-á mediante a sucessão de ofertas de desconto pelos credores credenciados para disputa, iniciando-se pelo lote nº 1 e assim sucessivamente, não podendo as ofertas ser inferiores a 0,5% (meio por cento); 9.2.2. Cada credor poderá oferecer tantos descontos quantos desejar; 9.2.2.1. Os descontos oferecidos caracterizam-se como propostas firmes, não podendo o credor cancelá-los ou de qualquer forma reduzi-los; 9.2.3. Durante o transcurso da sessão pública, será divulgada, em tempo real, a relação de todos os participantes, que serão identificados por números aleatórios a fim de manter-se sua privacidade, os percentuais dos descontos ofertados, o valor total do crédito, o valor a liquidar do crédito e a disponibilidade financeira; 9.2.3.1. Durante a Sessão de Oferta Pública de Recursos o sistema eletrônico não divulgará a identificação nominal dos participantes, exceto para o próprio participante. 9.2.4. No caso de desconexão/queda do sistema eletrônico do Presidente da Comissão Especial, no decorrer da etapa competitiva da Sessão de Oferta Pública de Recursos, o Sistema Eletrônico informará de imediato a ocorrência, permanecendo acessível aos credores para a recepção das ofertas, O Presidente da Comissão Especial, tão logo possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 9.2.4.1. Se a conexão do Sistema Eletrônico do Presidente da Comissão Especial não for restabelecida antes dos 15 (quinze) minutos iniciais da etapa competitiva, a Sessão de Oferta Pública de Recursos será automaticamente suspensa quando se atingir esse tempo (15 minutos), até que seja restabelecida a conexão. 9.2.4.2. Caso a desconexão/queda do sistema eletrônico do Presidente da Comissão Especial vier a ocorrer após os 15 (quinze) minutos iniciais da etapa competitiva, a Sessão de Oferta Pública de Recursos Estará automaticamente suspensa até que seja restabelecida a conexão. 9.2.4.3 Nas hipóteses previstas nos itens 9.2.4.1 e 9.2.4.2, o retorno da Sessão de Oferta Pública de Recursos será comunicado, com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos, no próprio Sistema Eletrônico do Banco do Brasil S/A. 9.2.5. No caso de desconexão/queda total do Sistema Eletrônico e após 60 (sessenta) minutos de interrupção, a Sessão de Oferta Pública de Recursos será automaticamente suspensa. O retorno da Sessão de Oferta Pública de Recursos será comunicado com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, no próprio Sistema Eletrônico do Banco do Brasil S/A. 9.2.6. Caso a desconexão/queda total do Sistema Eletrônico ultrapasse a 02 (duas) horas, a Sessão de Oferta Pública de Recursos ficará automaticamente adiada para as 10 (dez) horas do dia útil imediatamente posterior; 9.2.7. A critério do Presidente da Comissão Especial, a Sessão de Oferta Pública de Recursos poderá ser suspensa e reiniciada na mesma data, sendo o retorno comunicado com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos no próprio Sistema Eletrônico do Banco do Brasil S.A., ou em data e horário a ser informado no próprio referido Sistema; 9.3. Da classificação das ofertas: 9.3.1. As ofertas serão classificadas, por lote, pelo sistema eletrônico, obedecendo à ordem decrescente de valores percentuais de descontos ofertados; 9.3.1.1. Ocorrendo empate, será adotado como critério de desempate a ordem de precedência de entrada da oferta de desconto empatada no sistema eletrônico; 9.3.2. Antes do início da etapa de disputa, poderá haver desclassificação de credor, para atender a decisão administrativa ou judicial. 9.4. No encerramento da sessão, o sistema será finalizado automaticamente, fixando em tela a classificação final dos participantes; 9.5. Permanecendo ainda saldo remanescente, os recursos retornarão aos cofres públicos. 9.6. O sistema eletrônico gerará ata circunstanciada da Sessão de Oferta Pública de Recursos, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 9.7. O acesso ao endereço eletrônico da Sessão de Oferta Pública de Recursos é livre para acompanhamento pela sociedade. 10. DO RESULTADO E DA HOMOLOGAÇÃO 10.1. O sistema indicará os vencedores, observados os critérios de classificação e desempate do item 9.3. 10.2. A homologação do resultado será realizada pela Autoridade Competente, após o encerramento da Sessão de Oferta Pública de Recursos e divulgada pelos meios oficiais. 11. DO PAGAMENTO 11.1. O pagamento aos credores vencedores do certame será efetuado pelo Banco do Brasil S/A, em até 3 (três) dias úteis contados da data da homologação do resultado da Sessão de Oferta Pública de Recursos, por meio de crédito junto ao Banco Bradesco S/A na agência e conta indicadas pelo credor no “Anexo I – Habilitação do Credor/Certificação de Despesa/Aceite de Novação e Termo de Quitação junto ao Município da Cidade de São Paulo”; 11.1.1. Os credores que possuírem ações judiciais em tramitação contra a Municipalidade, relativas aos créditos relacionados no certame, deverão, para fins de recebimento do valor novado, apresentar cópia da desistência da ação protocolada e aceita pelo MM. Juiz da ação. 11.2. O Banco do Brasil S.A. repassará o pagamento aos vencedores já deduzido a tarifa de 1% (um por cento) sobre o valor líquido novado. 12. DA FONTE DE RECURSOS 12.1. As despesas orçamentárias decorrentes do presente Edital, nos termos do parágrafo único, do Art. 8º, do Decreto nº. 47.123, de 24 de março de 2006, ocorrerão por conta da dotação 28.17.28.122.0000.0.044.339092.00.00 Encargos Gerais do Município - Recursos Superv. pela Secretaria Municipal de Finanças. 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na sua íntegra. Após o prazo a que se refere o item 13.4, não serão aceitas alegações de desconhecimento das regras e condições estabelecidas nele contidas; 13.2. A presente Oferta Pública de Recursos somente poderá ser revogada por razões de interesse público superveniente e devidamente fundamentado, a critério da Autoridade Administrativa competente; 13.3. Caberá ao credor credenciado acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão de Oferta Pública de Recursos, ficando responsável pelos ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema eletrônico ou pela sua desconexão; 13.4. Pedidos de esclarecimentos e impugnações a respeito do presente Edital poderão ser protocolados até 02 dias úteis antes da data marcada para a Sessão de Oferta Pública de Recursos, no horário de 10:00 horas às 17:00 horas, observando o subitem 13.4.1; 13.4.1. As impugnações deverão ser formalizadas junto ao Presidente da Comissão Especial na Secretaria Municipal de Finanças, devendo ser protocoladas no Viaduto do Chá, 15, 12º andar, Centro, na Cidade de São Paulo; 13.4.2. Os pedidos de esclarecimentos somente serão aceitos se encaminhados por intermédio do e-mail [email protected]. 13.5. Os prazos contar-se-ão excluindo o dia de início e incluindo o dia do vencimento. São Paulo, 30 de novembro de 2006 CELSO TADEU DE AZEVEDO SILVEIRA PRESIDENTE Anexo I – MODELO Habilitação do Credor/Certificação de Despesa/Aceite de Novação e Termo de Quitação junto ao Município da Cidade de São Paulo, nos termos dos artigos 14 e 15 da Lei nº. 14.129, de 11/01/06 e Decreto nº. 47.123, de 24/03/2006, os quais dispõem sobre a Oferta Pública de Recursos. Habilitação do Credor Nome / Razão Social: ________________________________________________ CPF / CNPJ: ______________________ Endereço: __________________________________________________________ Bairro: ______________________ CEP: _________________ Declaro, para os devidos fins, que foram apresentados, conferidos e considerados válidos os documentos constantes do item 6 do Edital de Oferta Pública de Recursos para fins de habilitação do credor acima. ____________________________ Unidade Orçamentária: Servidor: Nome e RF Certificação de Despesa Certifico que, a pedido do interessado acima identificado e, à vista dos documentos de despesas relativos ao exercício de 2004 e anteriores, onde deles verifiquei constar a existência dos créditos a seguir relacionados, em favor do requerente: ÓRGÃO: UNIDADE: Ano de Nº. do Valor Bruto da Valor das Valor Liquido da Vencimento Processo Parcela Retenções na Parcela da Parcela Fonte Totais ....... São Paulo, ..... de dezembro de 2006 _________________________ Ordenador de Despesas da Unidade Orçamentária ___________________________________________________________________________________ Aceite de Novação e Quitação de Débito Declaro, para todos os fins de direito, conhecer a Lei nº.14.129, de 11 de janeiro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº. 47.123, de 24 de março de 2006, bem como o Edital de Oferta Pública de Recursos nº. 001/2006, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 02/12/2006, reconhecendo a veracidade das informações constantes neste instrumento e concordando com as condições nele estabelecidas, especificamente quanto à minha expressa anuência, firme e valiosa, em novar meus créditos junto ao Município da Cidade de São Paulo e renunciar à ordem cronológica de pagamento, nos termos do Edital acima referido. Consubstanciado na legislação civil em vigor, dou plena, geral irrestrita, irretratável e irrevogável quitação em vencendo o certame em apreço, devendo, se for o caso, ser creditado o valor final, após a homologação do resultado, junto Banco Bradesco, na Agência ......., Conta Corrente nº. ............... Declaro ainda, que aceito todas as condições estabelecidas no Edital nº. 001/2006, inclusive quanto ao CADIN Municipal e à desistência de eventuais ações judiciais. São Paulo, ...... de dezembro de 2006 ______________________________ Representante Legal do Credor / CPF