CESPRO | Digitalização, Compilação e Consolidação

Propaganda
Seção de Legislação do Município de Esmeralda / RS
DECRETO MUNICIPAL Nº 461, DE 02/10/1995
INSTITUI A COMISSÃO DO PROGRAMA DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA - PROGER.
José de Oliveira e Silva, Prefeito Municipal de Esmeralda, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de
suas
atribuições
legais
e:
- CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 35442, de 19 de agosto de 1994, que estabelece critérios
para reconhecimento, pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT;
- CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento do Sistema Público de Emprego, em vista na
atual situação econômica do País, principalmente nos Municípios cuja economia reside na atividade
agropastoril;
- O PROGER oferece apoio mediante linha de crédito especial junto ao Banco do Brasil S/A, curso
de capacitação técnico gerencial e assessoria técnica aos empreendedores durante a vigência do
crédito;
- CONSIDERANDO a necessidade de aporte de capital as pessoas físicas, jurídicas de direito
privado, firmas individuais e empresas de pequeno porte, associações e cooperativas,
DECRETA:
Art. 1º Institui a Comissão do Programa de Geração de Emprego e Renda - PROGER, no Município de
Esmeralda.
Art. 2º A comissão será composta de no mínimo 06 (seis) e no máximo 15 (quinze) membros, constituída de
forma tripartite e paritária, estando representado nas mesmas os trabalhadores, em pregadores e poder
Público Municipal e Estadual.
Art. 3º Os representantes em igual número para todas as classes representadas, compõem-se de um Titular,
designados pelos trabalhadores, empregadores e governo Municipal.
Art. 4º A Presidência da Comissão será exercida em sistema de rodízio entre os participantes, com o mandato
de 12 (doze) meses, sendo vedado a recondução.
Parágrafo único. A eleição do Presidente ocorrerá por maioria simples de voto dos integrantes da
Comissão.
Art. 5º O mandato de cada Representante é de 03 (três) anos, sendo permitida uma recondução.
Art. 6º Competirá à Comissão:
a) aprovar seu Regimento Interno;
b) reunir-se ordinariamente.
Art. 7º Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esmeralda, em 02 de outubro de 1995.
José de Oliveira e Silva
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Em 02 de outubro de 1995.
Hélio da Silva Brehm
Sec. da Administração
(Revogado pelo art. 4° da Lei Municipal nº 462, de 25.10.1995)
Download