ESTADO DO PARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOTORIA DE

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ESTADO DO PARÁ
MINISTÉRIO PÚBLICO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
EXMO (a) SR (a). DR (a). JUIZ(a) DE DIREITO DA_____VARA DESTA CAPITAL.
O Ministério Público, por seu representante letal infra firmado, no uso de suas atribuições
funcionais e com lastro na documentação anexa, com fundamentação na Lei 12.016, de
07.08.2009, vem mui respeitosamente perante V. Exa. no interesse de XXXXX (NOME),
XXXXX (QUALIFICAR), residente e domiciliada a xxxxx, n°xxxxx, nesta cidade, ingressar com
o presente
MANDADO DE SEGURANÇA
contra xxxxxxxxxxxx, por seu Representante legal, situada na Rua xxxxxxxxxxx, ante as razões
de fato e de direito que passa a expender:
I DA LEGITIMIDADE DO ÓRGÃO MINISTERIAL:
O Ministério Público do Estado do Pará se encontra legitimado pela Carta Magna para requerer
a tutela jurisdicional em defesa dos interesses coletivos, difusos e individuais indisponíveis.
Dispõe o artigo 127 da Constituição que é atribuição do Ministério Público a defesa de
interesses individuais indisponíveis, sendo esta uma norma auto-aplicável, visto que, conforme
lição de José Afonso da Silva. (Auto-aplicabilidade das Normas Constitucionais, SP, RT, 1968,
p. 75), in verbis:
"Não há norma constitucional alguma destituída de eficácia. Todas elas
irradiam efeitos jurídicos, importando sempre uma inovação da ordem jurídica
preexistente".
A legitimação do Ministério Público decorre direta e expressamente da lei. Sua atuação
apresenta-se não como um "poder de agir" e sim um dever de defender a ordem jurídica, o
regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis.
II DOS FATOS:
1 Compareceu nesta promotoria de Justiça a Sra. XXXXX acima qualificada, alegando que
fizera um contrato de seguro de saúde (doc. Incluso), em XXXXX, cujo plano abrangia cirurgias
cardiovasculares, inclusive, estando em dias com o pagamento mensal das prestações do
referido plano de saúde, conforme se deflui dos documentos anexos;
2 Que em fevereiro do corrente ano sentiu-se mal, tendo sido examinada e submetida a uma
série de exames médicos e clínicos e a médica responsável pelo atendimento diagnosticou ser
a infante portadora da doença xxxxxxxxxxx, necessitando ser submetida a uma intervenção
cirúrgica, conforme atesta o relatório médico acostado;
3 Conforme a cláusula xxxxxx do contrato de adesão ao plano de saúde xx para os
procedimentos cirúrgicos haveria necessidade de se obedecer a uma carência de xxxxx dias,
que já fora cumprida dando direito à paciente a sofrer intervenção cirúrgica às expensas do
plano de saúde ora referido;
4 Acontece Exa., que o quadro clínico da referida senhora piorou muito não se podendo mais
adiar a cirurgia cardiovascular sem se colocar em risco sua vida, sendo que a referida cirurgia
está marcada para o próximo dia 20 do corrente mês e ano, devendo ser a paciente internada
amanhã;
5 Que o Plano de Saúde vem se negando a fornecer a AUTORIZAÇÃO competente para a
realização do procedimento cirúrgico alegando que a doença da Segurada é preexistente, não
dando direito à cobertura do tratamento pelo plano;
6 De certo, é iminente a realização de intervenção cirúrgica imediata sob pena de se colocar
em risco a vida da Segurada, conforme se pode auferir do relatório médico anexado;
III DO DIREITO:
Caberá o remédio WRIT OF MANDAMUS quando se tratar de violação a direito líquido e certo
do indivíduo, por ato abusivo ou ilegal.
Incontestável a existência do direito líquido e certo da Segurada em ser atendida pelo plano de
saúde. Vejamos: há o contrato de prestação de serviços do referido plano de saúde datado de
xxxxx, anterior à doença; necessita esta de intervenção cirúrgica de urgência; foram cumpridas
todas as carências da cláusula contratual de adesão firmado entre a Segurada e a Seguradora;
da mesma forma, as prestações do plano estão sendo quitadas conforme vasta documentação
anexa o que lhe permite o uso dos serviços prestados pela Seguradora, ora Impetrada; existe o
IMINENTE RISCO DE VIDA para a Segurada se não for submetida à intervenção cirúrgica,
conforme relatório médico acostado. Provado o direito líquido e certo da Segurada que está
sendo violado pela Impetrada, injustificadamente, colocando em risco a vida daquela. Cabível,
pois, o mandado de segurança para salvaguardar tal direito.
IV DOS PEDIDOS:
Inicialmente, requer o órgão Ministerial, CONCESSÃO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA
PARS, para o fim de ser expedi da AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA CIRURGIA,
com base nos arts.797 e 804, todos do CPC, uma vez presentes os requisitos do “fumus boni
júris” e do “periculum in mora”, evidenciados pela emergência da necessidade da intervenção
cirúrgica, sob pena de falecimento da Segurada, como atesta o relatório médico, já que
evidente o eminente risco de vida que corre;
Requer a Intimação da Impetrada, para no decênio legal prestar as informações devidas, bem
assim, a intervenção do órgão Ministerial para funcionar nos autos como custos “legis”;
Requer a total procedência da ação, determinando-se este Juízo que a Impetrada expeça
AUTORIZAÇÃO para a realização da CIRURGIA CARDIO-VASCULAR, de XXXXXXXXXX, que
se encontra em eminente risco de vida, cuja cirurgia está marcada para o próximo dia
XXXXXX, no Hospital XXXXXXXX, nesta Capital, conforme requisição médica, anexa ao
procedimento, julgando-se a ação totalmente PROCEDENTE.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, sem exceção,
dando à causa o valor de R$ XXXXXX( XXXXXX), para efeitos meramente fiscais, vez que
requer, finalmente, os auspícios da Justiça Gratuita, por ser pessoa pobre no sentido da lei.
Nestes termos, pede e espera deferimento.
Belém,
PROMOTOR DE JUSTIÇA
Promotor de Justiça, em atuação no Plantão
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