O líder do PPS no Legislativo Municiapl, vereador Zé Maria

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Projeto prevê desfibrilador
em academias de ginástica
O líder do PPS no Legislativo Municipal, vereador Zé Maria, apresentou
projeto que obriga as academias de ginástica e estabelecimentos similares a
manter aparelho desfibrilador cardíaco externo, automático ou semi-automático,
em suas dependências.
Segundo o parlamentar, é o instrumento empregado em situações de parada
cardiorrespiratória (PCR), para combater a fibrilação cardíaca mediante choques
elétricos no coração, aplicados diretamente ou por meio de eletrodos colocados na
parede toráxica.
O documento prevê que, semestralmente, os estabelecimentos
serão
obrigados a submeter os profissionais treinados para uso do desfibrilador a cursos
de reciclagem e atualização para a operação dos aparelhos. Os professores
graduados em Educação Física serão preferencialmente indicados para o
treinamento, que será ministrado por entidade habilitada e acompanhado por um
médico cardiologista.
“Atualmente, as doenças do coração aumentam as estatísticas de morte,
especialmente nas grandes cidades. As causas são inúmeras e vão desde o
sedentarismo, passando pelo estresse, a má alimentação e fatores hereditários”,
afirma Zé Maria. Visando a prevenção, muitas pessoas freqüentam academias de
ginástica ou ginásios de esportes, em busca de atividade física regular. Porém, em
alguns casos, já chegam com distúrbio cardíaco silencioso. “Esses indivíduos podem
sofrer acidentes gravíssimos, como, por exemplo, uma PCR”, alerta o vereador.
“A medicina afirma que a chance de se obter sucesso no atendimento de uma
parada cardiorrespiratória depende do adequado procedimento, o que inclui
medidas básicas de ressuscitação cardiopulmonar e a rápida chegada de
atendimento avançado. Uma taxa de sucesso de 90% no atendimento de vítimas de
PCR pode ser obtida quando a desfribilação é realizada no primeiro minuto após o
início da ocorrência. As taxas vão caindo de acordo com a demora”, acrescenta Zé
Maria.
Multa
O descumprimento implicará em multa de R$ 2.000,00, a ser renovada
semanalmente até a constatação de que cessou o ato de infração.
“Portanto, justifica-se a necessidade de desfibriladores em ambientes com grande
circulação de pessoas, onde se realizam prática de exercícios físicos”, conclui o
vereador.
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