4 da apresentação dos trabalhos - Fundac

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GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
FUNDAÇÃO CULTURAL DO PIAUÍ - FUNDAC
ASSESSORIA JURÍDICA
EDITAL PREMIO HELLY BATISTA DE DANÇA E ARIMATAM
MARTINS DE TEATRO
SETEMBRO A DEZEMBRO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.03/2012
A Fundação Cultural do Piauí - FUNDAC, com sede na Praça Marechal Deodoro, 816,
Centro, nesta Capital, CNPJ nº 05.782.352/0001-60, na pessoa de sua presidente, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro nos arts.: 22, Inc. IV, § 4º e 52 da Lei 8.666/93 e
alterações em vigor, torna público que fará realizar SELEÇÃO, na modalidade
CONCURSO, para a participação do projeto PREMIO HELLY BATISTA DE DANÇA
E ARIMATAM MARTINS DE TEATRO, mediante as condições e termos especificados
neste EDITAL, cujos inscritos serão apresentados à COMISSÃO DE SELEÇÃO E
JULGAMENTO a partir do dia 10/09/12, na sede da FUNDAC.
1 DO OBJETO
1.1. O objeto do presente EDITAL é a seleção de projetos de teatro e dança em
municípios de até 20 (vinte) mil habitantes a serem apresentados até dezembro de 2012 nos
Prêmios Helly Batista de Dança e Arimatam Martins de Teatro, totalizando o número de 05
(cinco) espetáculos.
2 DOS PARTICIPANTES
2.1. Poderão participar do EDITAL quaisquer indivíduos e/ou grupos piauienses de teatro
ou dança em municípios de até 20 (vinte) mil habitantes.
2.2. É vetada a participação dos membros da comissão do presente CONCURSO no que diz
respeito a concorrência de vagas para o projeto.
3 DAS INSCRIÇÕES DOS TRABALHOS
3.1. As inscrições deverão ser enviadas para a FUNDAC pessoalmente pelo interessado,
por procuração com firma reconhecida ou podem, também, serem remetidas via correios no
endereço: Praça Marechal Deodoro, 816, Centro. CEP: 64.000-160, Teresina - PI.
3.2. Os trabalhos deverão ser entregues na FUNDAC até o dia 22 (vinte e dois) de
novembro, valendo como prova de inscrição o número de protocolo ou a data do carimbo
de postagem da agência dos Correios em todo o Estado.
3.3. Os prêmios Helly Batista de Dança e Arimatam Martins de Teatro, contempla
propostas nas seguintes categorias de DANÇA e TEATRO, destinando 5 (cinco) prêmios
no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para Dança e 5 (cinco) prêmios no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais) para Teatro.
Praça Marechal Deodoro, 816 - Centro - CNPJ: 05.782.352/0001-60
CEP: 64000-160
Teresina-PI
Fones: (0xx86)223-8448/221-2803 – Fax: 226-2621/221-7666
e-mail: [email protected]
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3.4. As propostas deverão ser enviadas ou entregues em 02 (duas) vias contento no
envelope a que prêmio esta endereçada a proposta PRÊMIO HELLY BATISTA DE
DANAÇA para dança, PRÊMIO ARIMATAM MARTINS DE TEATRO para teatro, no
seguinte endereço:
FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO - FUNDAC
Praça Marechal Deodoro, 816, Centro. CEP: 64.000-160, Teresina - PI.
4 DA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
4.1. As propostas deverão ser apresentadas dentro de envelope lacrado, contendo 2 (duas)
cópias do projeto e do histórico do grupo ou curriculum vitae do concorrente, contendo
justificativa, R.G, CPF, sinopse, ficha técnica do espetáculo, endereço e telefone do
responsável. Deverá ser anexado um CD com fotos, além do projeto e histórico do grupo ou
currículo vitae do concorrente.
4.2. Cada proponente poderá apresentar apenas 01 (um) projeto.
4.3. Em caso de mais de um projeto apresentado pelo mesmo proponente serão dados por
anulados todos os projetos apresentados pelo mesmo proponente.
5 DA SELEÇÃO E DISPOSIÇÃO DOS ESPETÁCULOS
5.1. A seleção dos trabalhos ficará a cargo da Comissão julgadora que será nomeada pela
Presidente da Fundação Cultural do Piauí.
5.2. Cada membro da Comissão de Seleção e Julgamento indicará 05 (cinco) projetos de
sua preferência. Os 05 (cinco) projetos mais votados dentre todas as categorias serão os
escolhidos para as apresentações dos Prêmios Helly Batista de Dança e Arimatam Martins
de Teatro.
5.3. Cada grupo ou indivíduo inscrito concorrerá a apenas 01 (uma) única vaga no projeto.
Sendo selecionado apenas 01(um) projeto por município em cada categoria.
5.4. Cada projeto premiado obriga-se a fazer no mínimo 05 (cinco) apresentações gratuitas
em datas e locais a serem definidas em negociação entre FUNDAC e proponente no
momento da contratação.
6 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
6.1. A Comissão estabelecerá os seguintes critérios como diretrizes gerais de julgamento:
a)
b)
Excelência artística do projeto;
Qualificação dos profissionais envolvidos no projeto;
Praça Marechal Deodoro, 816 - Centro - CNPJ: 05.782.352/0001-60
CEP: 64000-160
Teresina-PI
Fones: (0xx86)223-8448/221-2803 – Fax: 226-2621/221-7666
e-mail: [email protected]
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c)
d)
e)
Criatividade e originalidade (inovação conceitual e técnica);
Comunicação (concisão e universalidade);
Histórico do grupo ou curriculum vitae do concorrente (pessoa física).
6.2. Os trabalhos que não estiverem em consonância com o presente regulamento serão
automaticamente desconsiderados, não cabendo qualquer recurso por parte de seus autores.
6.3. Ocorrendo empate, a Comissão julgará de pronto, observando o item “6.1”, letra “c”.
6.4. Ocorrendo resultado de julgamento inferior à quantidade mínima dentro das exigências
da Comissão de Seleção e Julgamento, ou em caso de o número de inscrições nas
modalidades previstas pelo concurso atingir quantidade inferior à 05 (cinco), o prazo de
inscrições será prorrogado por 05 (cinco) dias a contar da data de divulgação da análise de
recursos, buscando suprir o preenchimento das vagas necessárias para realização do
projeto, adiando em uma semana o início do mesmo.
6.5 - Caso não haja o preenchimento das vagas, a comissão terá plenos poderes para
convidar os grupos ou artistas que forem necessários para a viabilização do projeto.
7 DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS
7.1. O resultado será publicado no site oficial da FUNDAC www.fundac.pi.gov.br no dia 03 (três)
de dezembro e o prazo para entrega de pedido de recursos contará de três dias, seguindo então até o
dia 07 (sete) de dezembro. O resultado do pedido de recursos será publicado no dia 12 (doze) de
dezembro do corrente ano.
E LOCAL DAS APRESENTAÇÕES
7.1. As datas e locais das apresentações serão definidas em negociação coim a FUNDAC e
o proponente no momento da contratação e deverão ser realizadas ate o final do mês de
maio do corrente ano de 2013.
8 DOS COMPROMISSOS ENTRE AS PARTES
8.1 - A cada projeto premiado, a FUNDAC pagará O prêmio de R$ 10.000,0 (dez mil
reais), ficando a divulgação por conta do proponente devendo contem em todo o seu
material (caso aja) logomarca do Governo do Estado do Piauí e da FUNDAC como logo do
prêmio, como apoiadores.
8.2. - Ao artista caberá o cumprimento de todas as normas previstas neste Edital. Caso haja
algum impedimento para a devida apresentação do espetáculo selecionado e aprovado pela
Comissão de Seleção e Julgamento, deverá comunicar com antecedência mínima de 01
(um) mês, afim de que a Comissão de Seleção e Julgamento possa tomar as medidas
cabíveis para solucionar o impasse.
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CEP: 64000-160
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8.3. A todos os projetos inscritos cabe o compromisso de estarem disponíveis e
apresentarem-se nos dias previstos por este edital.
9 - DO CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DO PROJETO
Lançamento do Concurso: 04/09/2012
Inscrições: 10/09/2012 à 22/11/2012
Entrega dos projetos à Comissão de Seleção e Julgamento: 23/11/2012.
Divulgação do Resultado: 03/12/2012
(Prazo de Recursos: de 04/12/2012 a 07/12/2012)
(Resultado da prorrogação: 12/12/2012)
10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Ocorrendo feriado ou ponto facultativo na data de divulgação, a mesma será realizada
no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local.
10.2. Os casos não previstos neste EDITAL serão dirimidos pela COMISSÃO DE
SELEÇÃO, que a eles aplicará no que couber, às disposições da Lei 8.666/93 e suas
alterações em vigor.
11 - FORO
11.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Teresina-PI, para dirimir as questões oriundas da
presente convocação, renunciando as partes, a qualquer outro, por mais privilegiado que
seja e responsabilizando-se por qualquer dano que porventura venha causar à
Administração Pública.
Teresina (PI), 04 de setembro 2012.
MARLENILDES LIMA DA SILVA
(BID LIMA)
- Presidente da FUNDAC –
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