Teatro de Arena - Secretaria da Cultura RS

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
Assessoria Jurídica
EDITAL SEDAC N° 04/2010
PRÊMIO DE INCENTIVO À PESQUISA TEATRAL NO TEATRO DE
ARENA DE PORTO ALEGRE
I – DO OBJETO
1.1. O presente edital tem como objeto a abertura de licitação, na modalidade de Concurso
em conformidade com a Lei 8.666/93 e alterações, para o Prêmio de Incentivo à Pesquisa
Teatral no Teatro de Arena, destinado a projetos inéditos de pesquisa em Artes Cênicas,
que resultem em uma produção especialmente criada para arena de três lados, a serem
desenvolvidos no Teatro de Arena, no 1° e 2º semestres de 2011.
1.2. Serão considerados inéditos: PROJETOS DE PESQUISA desenvolvidos no Teatro de
Arena, que não tenham sido realizados, devendo seu resultado ser mostrado em espetáculo
público.
1.3 Os projetos contemplados ocuparão o Teatro de Arena nos seguintes períodos:
Projeto selecionado para o primeiro semestre: de 01 de março a 26 de julho de 2011.
Projeto selecionado para o segundo semestre: de 02 de agosto a 20 de dezembro de
2011.
O cronograma a ser desenvolvido será agendado com a direção do Teatro, devendo ser
rigorosamente cumprido, não havendo prorrogação de temporada.
1.4 Não poderão participar do concurso servidores públicos estaduais e membros do
Conselho Estadual de Cultura.
II – DA INSCRIÇÃO
2.1.
As inscrições serão recebidas de 05 de outubro a 19 de novembro de 2010, no
Teatro de Arena, na Av. Borges de Medeiros, 835 (Viaduto Otávio Rocha), no
horário das 14 horas às 18 horas.
2.2.
O presente Edital, contendo ficha de Inscrição e demais anexos, poderá ser obtido
gratuitamente nos sites http://www.cultura.rs.gov.br/ ou www.teatrodearena.com
ou poderá ser solicitado pelo e-mail [email protected]
2.3. A inscrição será assinada pelo coordenador do projeto ou pelo representante da
empresa produtora, ficando ambos responsáveis por seu desenvolvimento.
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2.4. É vedada a substituição do responsável pela pesquisa, do diretor do espetáculo e da
empresa produtora do projeto, sob pena de sofrerem as penalidades previstas no item 6.2.
2.5. As inscrições serão efetuadas em dois envelopes lacrados, um para a habilitação e
outro para a seleção, devidamente identificados com os seguintes dados: tipo de envelope
(habilitação ou seleção), título do projeto, produtor e proponente, e que deverão conter a
documentação abaixo discriminada, respectivamente.
2.4.1 ENVELOPE 1 – HABILITAÇÃO (uma via de cada)
a) Ficha de inscrição (fornecida pelo Teatro de Arena) preenchida e assinada pelo diretor e
pelo representante da empresa produtora, o qual ficará como detentor do Prêmio e
responsável pelo cumprimento das obrigações contratadas, inclusive contrapartida;
b) Ficha técnica, contendo as seguintes informações: título do projeto e/ou espetáculo,
diretor, elenco e toda equipe técnica.
c) Termo de compromisso de participação, assinado pelos integrantes da ficha técnica,
sendo admitida a substituição de, no máximo, 10% (dez por cento) da equipe,
respeitadas as exigências do item 2.3.
d) Cópia reprográfica do registro profissional de todos os técnicos, do coordenador, do
diretor e 80% dos demais integrantes da equipe (cópia legível da folha de qualificação
civil da Carteira de Trabalho com a identificação do titular e da página onde consta o
registro profissional).
e) Se for o caso, liberação do espetáculo junto às entidades representativas de direito
autoral, ECAD e/ou SBAT, ou prova de que a mesma se encontra em andamento, ou
liberação do autor.
f) Cópia reprográfica do contrato social, ou registro de comércio da empresa produtora ou
estatuto de sociedade civil e suas alterações, devidamente registrados, comprovando
sede social, nome e endereço dos sócios e seus fins de produção cultural (não serão
aceitas inscrições de entidades cujo contrato social tenha finalidade genérica).
g) Cópia do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, da empresa responsável, com
data em vigor.
h) Certidão negativa de débito junto à Fazenda Estadual, Municipal e Federal.
i) Projetos que possuam outras fontes de financiamento devem, obrigatoriamente,
informar e comprovar o valor recebido ou captado.
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2.4.2 ENVELOPE 2 – SELEÇÃO (uma via de cada)
a) Ficha de inscrição;
b) Descrição detalhada do projeto de pesquisa, com apresentação, justificativa,
objetivos, etapas, embasamento teórico e bibliográfico do trabalho;
c) concepção da proposta estética que deve resultar no espetáculo;
d) Ficha técnica dos envolvidos na pesquisa, com as funções de cada integrante;
e) Currículo sucinto dos profissionais constantes da ficha técnica;
f) Cópia do texto ou roteiro quando não houver texto ou justificativa para a não
apresentação;
g) Descrição dos seguintes elementos do espetáculo: cenografia, figurinos e trilha
sonora (com modo de execução) ou justificativa para a não apresentação;
h) descrição da contrapartida, conforme prevê o item 4.6;
i) previsão orçamentária;
f) cronograma de atividades culturais, conforme item 5.9, se houver interesse;
g) cronograma de ensaios, conforme disponibilidade do teatro, apresentada no item 5.6.
III – DA HABILITAÇÃO DOS PROJETOS
3.1. A Comissão de Habilitação, indicada pela Secretaria de Estado da Cultura, verificará a
documentação do Envelope 1 de cada projeto e o habilitará ou não dentro das normas
deste Concurso.
3.2. Num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir do encerramento das inscrições, a
SEDAC fará publicar o resultado da Comissão de Habilitação com a relação dos
projetos habilitados e a justificativa de recusa de cada projeto não habilitado,
disponibilizando-a no site da Secretaria da Cultura http://www.cultura.rs.gov.br/ e no
Teatro de Arena.
3.3. Os responsáveis por projetos não habilitados poderão recorrer da decisão à comissão
de habilitação, num prazo máximo de cinco dias úteis, a partir de sua publicação.
3.4. Os projetos habilitados serão encaminhados aos componentes da Comissão Julgadora
para análise.
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IV – DA COMISSÃO E DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1. A Comissão Julgadora dos projetos terá seis componentes, a saber:
a)
Um representante da SEDAC.
b)
Um representante do Teatro de Arena.
c)
Um representante do SATED.
d)
Um representante do Departamento de Arte Dramática da UFRGS.
e)
Um jornalista da área da cultura;
f) Um representante da Associação de Amigos do Teatro de Arena.
4.2. Nenhum dos integrantes da Comissão Julgadora poderá participar, em qualquer fase
de sua execução, dos projetos em julgamento, nem manter com membros das equipes
técnicas e artísticas dos participantes, relação de parentesco por consangüinidade ou
afinidade, em linha reta ou colateral, até 3º grau.
4.3. A comissão Julgadora adotará os seguintes critérios gerais para avaliação dos projetos:
análise da proposta artística e dos currículos das equipes técnicas e artísticas; qualidade
da contrapartida, orçamento e organização do cronograma do projeto, levando em conta
a qualidade artística e a viabilidade financeira.
4.4. É facultada ao proponente a realização de exposição oral do projeto junto à Comissão
Julgadora, com duração máxima de 10 minutos, em reunião pública a ser realizada em
data estabelecida pela direção do Teatro de Arena;
4.5. Os projetos contemplados deverão fazer constar a logomarca do Governo do Estado do
Rio Grande do Sul, da Secretaria da Cultura e do Teatro de Arena, em proporção nunca
inferior a 6% (seis por cento) da área utilizada, em todo material de divulgação e
promoção do projeto, com os seguintes dizeres:
-
Prêmio de Incentivo à Pesquisa Teatral no Teatro de Arena
-
Governo do Estado do Rio Grande do Sul
-
Secretaria de Estado da Cultura
-
Teatro de Arena
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4.6. O projeto premiado deverá apresentar detalhadamente como será a realização de
contrapartida a ser incluída no contrato:
a) disponibilização de no mínimo, duas apresentações do espetáculo subsidiado pelo
prêmio, com entrada franca, para clientelas específicas, ou eventos culturais, ou como
convidado em atividades promovidas pela SEDAC.
b) realização de oficinas gratuitas e palestra sobre o processo de trabalho, totalizando
12h de atividades, com entrada franca.
c) apresentação de atividades extras (não obrigatório).
4.7. Será critério preponderante na análise do projeto, a adequação do mesmo ao espaço
cênico do Teatro de Arena.
V - DA PREMIAÇÃO
5.1. Os projetos selecionados terão prêmio outorgado pelo Governo do Estado do Rio
Grande do Sul, no valor total de R$30.000,00 (trinta mil reais), por semestre;
5.2 O valor do prêmio será pago em duas parcelas, a primeira, correspondente a 60%
(sessenta por cento) do valor total, após a assinatura do contrato, anexo I do presente
Edital, a Segunda, correspondente aos 40% (quarenta por cento) restantes, mediante
apresentação de atestado do Teatro de Arena de que o projeto está em fase de conclusão
ou concluído. O pagamento será realizado atendendo aos trâmites administrativofinanceiros das Secretarias de Estado da Fazenda e da Cultura;
5.3 Serão selecionados dois projetos: um será realizado no primeiro semestre de 2011 e o
outro no segundo semestre do mesmo ano;
5.4 Serão selecionados dois projetos suplentes para o caso de desistência ou do não
atendimento de alguma das cláusulas;
5.5 O dois projetos vencedores terão até 45 dias antes do início de sua temporada para
assinar o contrato e todos os componentes da equipe artística deverão entregar termos
de compromisso, confirmando sua participação;
5.6 Caso o projeto selecionado não assine seu contrato na data limite, será contato o seu
suplente para preenchimento da vaga;
5.7 Os ensaios poderão acontecer nas segundas, quartas, quintas e sextas, conforme
horários agendados com a direção do Teatro;
5.8 Todo o material do grupo deverá ser retirado do teatro em dias em que não houver
ensaios;
5.9 Todas as terças-feiras são reservadas para eventos institucionais;
5.10 Nos sábados e domingos, durante o desenvolvimento da pesquisa, o Teatro de
Arena deverá manter programação artística aberta ao público, seja ela do grupo
vencedor do Prêmio ou de outros produtores. Os espetáculos serão com cobrança de
ingresso e pagarão a taxa da Associação de Amigos do Teatro de Arena;
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5.11 O espetáculo que resultar do Prêmio deverá cumprir temporada de, no mínimo, 12
apresentações, de sextas a domingos ou sábados e domingos, conforme disponibilidade
de agenda do grupo e do Teatro de Arena. Durante a temporada, havendo cobrança de
ingresso, o grupo deverá pagar a diária de ocupação destinada à Associação de Amigos
do Teatro de Arena.
VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. De todos os atos no decorrer do Concurso caberá recurso nos termos e prazos previstos
na legislação vigente.
6.2. O não cumprimento das obrigações contratuais decorrentes deste Concurso sujeita o
diretor e a empresa produtora a serem inscritos no CADIN e responsabilizados
penalmente até a completa devolução do valor recebido como Prêmio, acrescido de
correção e juros legais.
6.3. Os membros da Comissão de Seleção sem vínculo ativo com o Estado receberão
cachês, no valor a ser definido pela Secretaria de Estado da Cultura, conforme o número
de projetos inscritos.
6.4. As despesas decorrentes do disposto neste Concurso serão por conta de recursos
do
Governo do Estado, do orçamento da Secretaria de Estado da Cultura, Unidade
Orçamentária: 11.01, Recurso: 0001, Projeto: 5430, Elemento de Despesa:
3.3.90.31.3102.
6.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado da Cultura.
6.6. Será eleito o foro de Porto Alegre para resolver questões judiciais.
Porto Alegre, _________ de 2010
CEZAR PRESTES
SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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ANEXO I
CONCURSO Nº 004/10 - SEDAC
Expediente - 001544-11.00/10-2
Contrato celebrado entre o ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, através da SECRETARIA DA CULTURA, sita à Av.
Borges de Medeiros, nº 1501, 19º andar, inscrita no Ministério da Fazenda
sob o nº 94.235.330/0001-00, representada neste ato por seu Secretário
CEZAR
PRESTES,
doravante
denominado
CONTRATANTE,
e
_______________________________, inscrito no CPF sob o nº _______________,
sito na rua ____________________________, nº ______, POA, CEP:___________,
neste ato representando o projeto ____________________________________
selecionado para ocupação do Teatro de Arena na temporada de
__________________, doravante denominada CONTRATADO(A).
O presente contrato tem seu respectivo
fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito
abaixo, constante do processo nº 1544-1100/10-2 referente ao Prêmio de
Incentivo à Pesquisa Teatral no Teatro de Arena. Instituído pelo Edital de
Concurso SEDAC n° 04/2010 e a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de
1993, com as modificações posteriores, assim como as cláusulas a seguir
expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das
partes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto a execução
do projeto intitulado _______________________________, bem como a
realização de (contrapartida) ___________________________, na temporada de
de
à
de
de 2011.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRÊMIO
O prêmio para o projeto selecionado é de R$
30.000,00 (trinta mil reais ), que será pago em duas parcelas, sendo a
primeira de 60% (sessenta por cento) após a assinatura do contrato e a
segunda, correspondente aos 40% (quarenta por cento) restantes,
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mediante atestado do Teatro do Arena de que o projeto está concluído ou
em fase de conclusão.
CLÁUSULA TERCEIRA DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão a
conta do seguinte recurso financeiro:
Recurso :
Atividade:
Elemento:
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
DA CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento do prêmio conforme cláusula segunda
deste contrato;
b) fornecer logotipo do Governo do Estado;
c) atestar a execução da contrapartida.
DA CONTRATADA:
a) realizar o projeto conforme apresentado na temporada
relativa ao ano de 2011.
b) em todo o material utilizado pelo espetáculo deverá constar
o brasão do Governo do Estado, em proporção nunca inferior a 6% (seis
por cento) da área utilizada, com os seguintes dizeres:
PRÊMIO DE INCENTIVO À PESQUISA TEATRAL NO TEATRO DE
ARENA
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
TEATRO DE ARENA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
Assessoria Jurídica
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
O descumprimento de qualquer das cláusulas ou condições
estabelecidas neste contrato, assegurará o direito de rescisão mediante
notificação extrajudicial, conforme art. 77 e seguintes da Lei 8666/93..
CLÁUSULA SEXTA - DA EFICÁCIA
O presente contrato somente terá eficácia após publicada a
respectiva súmula no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
A CONTRATADA sujeita-se às seguintes penalidades:
a) advertência, por escrito, no caso de pequenas
irregularidades;
b) multas sobre o valor total atualizado do contrato, sem
prejuízo das demais penalidades :
- de 3% pelo descumprimento de cláusula contratual ou
norma de legislação pertinente;
- de 10% nos casos de inexecução total ou parcial, execução
imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na
execução do objeto contratado;
- de 0,3% por dia de atraso que exceder o prazo fixado para a
conclusão do serviço;
c) Suspensão do direito de contratar com o Estado do Rio
Grande do Sul, de acordo com a seguinte graduação:
- 06 (seis) meses pelo cumprimento irregular de cláusulas
contratuais, especificações e prazos;
- 01 (um) ano pelo cometimento reiterado de faltas na sua
execução.
d) declaração de inidoneidade para contratar com a
Administração Pública Estadual, feita pelo Secretário de Estado, nos casos
de prática de atos ilícitos visando frustrar a licitação ou a execução do
contrato, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.
A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo
ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor atualizado do contrato, sem
prejuízo da cobrança de perdas e danos que venha a ser causado no
interesse público e da possibilidade de rescisão contratual.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
Assessoria Jurídica
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos no presente contrato serão
resolvidos pela Secretaria de Estado da Cultura, através do Teatro de
Arena.
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre para
dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes firmam
o presente contrato lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante
02 (duas) testemunhas que abaixo subscrevem.
Porto Alegre,
de
de 2010.
CEZAR PRESTES
Secretário de Estado da Cultura
CONTRATANTE
----------------------------------------CONTRATADA
Testemunhas:
1CPF:
2CPF
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PRÊMIO DE INCENTIVO À PESQUISA TEATRAL NO TEATRO DE ARENA
ANEXO lI
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome do trabalho: ________________________________________________
Concorre à ocupação:
( ) 1º semestre
( ) 2º semestre
( ) ambos os semestres
Dados da Empresa:
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Inscrição estadual:
Site, blog ou e-mail:
Dados do Responsável pela empresa:
Nome completo: ____________________________________________________
Endereço: _________________________________________________________
Telefone(s): ______________________
e-mail: __________________________
CPF: ____________________________ e/ou CNPJ _______________________
RG: _____________________________
INSS: ___________________________
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
Assessoria Jurídica
Dados do Diretor do Grupo:
Nome completo: ____________________________________________________
Endereço: _________________________________________________________
Telefone(s): ______________________
e-mail: __________________________
CPF: ____________________________ e/ou CNPJ _______________________
RG: _____________________________
INSS: ___________________________
Porto Alegre, ___ de ______________________ de 2009.
__________________________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA
__________________________________________
ASSINATURA DO DIRETOR DO GRUPO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
Assessoria Jurídica
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaro, sob as penas da Lei, para fins do Concurso SEDAC Edital n°
04/2010,
processo
administrativo
1544-1100/10-2
que
________________________________________ não foi declarado(a) INIDÔNEO
(A) e nem há fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública,
nos termos do inciso IV, do artigo 87, da lei nº 8.666/93, bem como que
comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de
habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica,
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico - financeira.
Porto Alegre,
de
de 2010.
___________________________________
Assinatura
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
Assessoria Jurídica
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELA LIBERAÇÃO DO TEXTO
JUNTO AO AUTOR OU SEUS REPRESENTANTES LEGAIS
Declaro, sob as penas da Lei, para fins do Concurso nº 02/2009, processo
administrativo nº 1544-1100/10-2, que sou o responsável pela liberação do texto /
das músicas _________________________________________________, de
autoria de _________________________________________________, com o
qual concorro ao presente Edital, assumindo todo e qualquer ônus referente ao
direito autoral, que por ventura possa ocorrer e comprometendo-me a apresentar a
liberação/notificação do ECAD ou liberação da SBAT ou do próprio autor (só no
caso de TEXTO), quando for o caso.
Porto Alegre,
de
de 2010.
______________________________________________
Assinatura
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