CIT Advertência - Cit Contabilidade

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CARTA DE ADVERTENCIA NO TRABALHO
De: _______________________________________
(nome do empregador ou encarregado por apresentar a advertência)
Para: ______________________________________
(nome do empregado a ser advertido)
REF.: ADVERTÊNCIA NO TRABALHO
Prezado Senhor _____________________(nome do empregado a ser advertido)
Venho por meio desta, informar que o Senhor vem apresentando comportamento não
condizente com as normas internas da empresa, sobretudo, no que pertine ao descumprimento
de sua jornada de trabalho e ao desrespeito às normas de segurança e medicina do trabalho
obrigatório a todos os empregados.
Em virtude disso, fica o Senhor advertido de que não é permitido dentro desta empresa,
as atitudes descritas acima e que, verificada a reincidência, esta poderá ocasionar a rescisão
por justa causa de seu contrato de trabalho.
Sem mais.
Assino a presente.
(Localidade), (dia) de (mês) de (ano).
____________________________________________________
(nome e assinatura do empregador ou encarregado por apresentar a advertência)
Ciente em (dia) de (mês) de (ano).
_________________________________________
(nome e assinatura do empregado a ser advertido)
ADVERTÊNCIA DISCIPLINAR
Do: ............................................. (nome da empresa)
Dados do empregador: (CPF ou CNPJ, Endereço completo)
Para: ............................................ (nome do empregado)
Dados do empregado:....................................(RG,CPF,CTPS e PIS)
Vimos pelo presente aplicar-lhe Advertência Disciplinar pelo fato de
Vossa Senhoria estar .................................................... (motivo da
advertência disciplinar).
Esclarecemos que a reincidência em procedimentos semelhantes poderá
ensejar uma SUSPENSÃO DISCIPLINAR ou até mesmo extinção do
contrato de trabalho por JUSTA CAUSA.
Solicitamos o seu ciente.
(Cidade), (dia), (mês), (ano)
_______________________
Assinatura do empregador
_____________________
Assinatura do funcionário
ADVERTÊNCIA E SUSPENSÃO DISCIPLINAR
Para se manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho, o
empregador possui a faculdade de aplicar determinadas penalidades, mas
dentro de um senso justo e moderado, uma vez que a CLT protege o
trabalhador contra as arbitrariedades que ocorrer por parte do empregador.
CONCEITOS
Advertência
A advertência é um aviso ao empregado para que ele tome conhecimento do
seu comportamento ilícito e das implicações que podem advir em caso de
reincidência.
Ele estará tomando ciência que seu contrato de trabalho poderá até ser
rescindido por justa causa se não houver uma reiteração do seu
comportamento.
Suspensão
A suspensão visa disciplinar, resgatar o comportamento do empregado
conforme as exigências da empresa. Ela pode ocorrer após advertências ou
até mesmo logo após o cometimento de uma falta. Esta falta terá que ser
bastante grave, pois haverá prejuízo ao empregado e ao empregador.
REQUISITOS ESSENCIAIS
O empregador deverá observar determinados requisitos no momento da
aplicação da penalidade como atualidade, unicidade e proporcionalidade.
Havendo rigor na pena ou a advertência mediante humilhação do
empregado (na presença de clientes ou colegas), poderá ensejar a rescisão
indireta do contrato de trabalho, uma vez que caracteriza falta grave do
empregador.
EFEITOS NO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
A suspensão disciplinar pode acarretar a interrupção ou a suspensão do
contrato individual de trabalho.
RECUSA DO EMPREGADO EM RECEBER A PENALIDADE
DURAÇÃO DA SUSPENSÃO
A suspensão disciplinar, por disposição legal (artigo 474 da CLT), não
pode ser superior a 30 (trinta) dias consecutivos, sob pena de ser
considerada falta grave por parte do empregador, importando na rescisão
indireta do contrato de trabalho por parte do empregado, conforme dispõe a
letra "b" do artigo 483 da CLT.
CLT
Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo
empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do
empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual
trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha
havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer
pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima
defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o
empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa,
própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
Parágrafo único. Constitui igualmente justa causa para dispensa de
empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo,
de atos atentatórios contra a segurança nacional.
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