processo - Câmara Municipal de Mauá

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Fls. n: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE MAUÁ
SP
PROCESSO Nº 83.092
REQUERIMENTO Nº 486 / 16
Requeremos ao Poder Executivo
informações sobre o fornecimento da nutrição nasoenteral conforme
dispõe:
Requeremos à Mesa, observadas às formalidades legais, seja oficiado
ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, solicitando a Sua Excelência que determine ao setor
competente da Municipalidade, informações sobre o fornecimento da nutrição nasoenteral.
Considerando, que a nutrição enteral consiste na infusão de uma
dieta líquida administrada por meio de uma sonda colocada no estômago ou no intestino. A
ANVISA define nutrição enteral na Portaria n° 337: “Alimentação para fins especiais, com ingestão
controlada de nutrientes, na forma isolada ou combinada, de composição química definida ou
estimada, especialmente elaborada para uso por sonda ou via oral, industrializados ou não, utilizado
exclusiva ou parcialmente para substituir ou complementar a alimentação oral em pacientes
desnutridos ou não, conforme suas necessidades nutricionais, em regime hospitalar, domiciliar ou
ambulatorial, visando a síntese ou manutenção de tecidos, órgãos ou sistemas.” Considerando que a
saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que
visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e o acesso universal e igualitário às ações e
serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Requeremos que sejam esclarecidas as
seguintes questões:
1º - Há responsabilidade da Secretaria Municipal de Mauá em
fornecer essa dieta?
2º- Se negativo, como é o procedimento do paciente?
Sala das sessões, 26 de abril de 2016.
Vereador RICARDO MANOEL DE ALMEIDA
(Ricardinho da Enfermagem)
A r e d a ç ã o d o p r e s e n t e d o c u m e n t o é d e i n t e i r a r e s p o n s a b i l i d a d e d o G a b i n e t e d o Ve r e a d o r.
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