Edital - IBB

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Campus de Botucatu
EDITAL Nº 1/2017 – Departamento de Genética – IBB
SELEÇÃO DE CANDIDATOS À MONITORIA VOLUNTÁRIA
Estarão abertas, no período de 17 de abril a 05 de maio de 2017, as inscrições do
processo seletivo para o preenchimento de 01 (uma) vaga de Monitoria Voluntária no 2º
semestre de 2017, obedecendo a Portaria UNESP nº 471, de 25-11-2016, na disciplina de
“Genética Animal” do Curso de Graduação em Medicina Veterinária, no Departamento de
Genética do Instituto de Biociências de Botucatu / UNESP, sob a orientação do Profa. Dra.
Lígia Souza Lima Silveira da Mota.
1. INSCRIÇÕES
1.1. As inscrições serão recebidas mediante requerimento dirigido ao Chefe do
Departamento de Genética, Prof. Dr. Ivan de Godoy Maia.
2. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
2.1. Poderão inscrever-se alunos regularmente matriculados no curso de graduação em
Medicina Veterinária da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia e que tenham
sido aprovados nas disciplinas de Genética Animal, Bioestatística e Melhoramento
Genético Animal.
3. PROCESSO SELETIVO
3.1. Os candidatos que não atenderem os critérios discriminados nas condições para
inscrição terão suas inscrições canceladas e não participarão do processo seletivo.
3.2. Os candidatos serão avaliados por meio do rendimento escolar (média final) na
disciplina objeto da monitoria.
4. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
4.1. A ordem de classificação dos candidatos habilitados será estabelecida em ordem
decrescente para o preenchimento das vagas em função da média final obtida na
disciplina objeto do processo seletivo.
4.2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os
seguintes critérios de desempate:

Maior índice de frequência na disciplina objeto da monitoria;

Maior rendimento escolar (média) na disciplina;

Maior índice de frequência na disciplina.
4.3. Caberá ao docente responsável pelo processo seletivo comunicar o Departamento e
Conselho de Curso envolvidos sobre o resultado.
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5. ATIVIDADES DE MONITORIA
5.1. O docente responsável pela monitoria deverá elaborar em acordo com o monitor e
com a anuência dos Conselhos do Departamento e de Curso, um Plano de
Atividades a ser desenvolvido de modo a não interferir nas atividades curriculares
do monitor.
5.2. A monitoria será exercida no regime de, no mínimo, 8 e, no máximo, 12 horas
semanais de atividades, pelo prazo máximo de 10 meses, dentro do período letivo.
5.3. Não será permitido ao monitor o exercício concomitante de mais de uma monitoria.
5.4. O monitor deverá apresentar um relatório final em até 20 dias do término do exercício
damonitoria.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Aplicam-se a este edital as normas estabelecidas na Portaria UNESP nº 471, de 25 de
novembro de 2016.
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