O Estado

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ESTADO: CONCEITO E ATRIUIÇÕES
FELIPE ZANINI DE ABREU PAULINO
Artigo científico feito sob a orientação do professor Marcelo Felix Tura, na disciplina de
Sociologia, na E. E. Profª Rosa Mari de Souza Simielli, no ano de 2013.
RESUMO
Estado é uma organização política criada para manter a ordem social e proporcionar o
bem estar da sociedade, três elementos caracterizam o Estado, a população, o
território, e a soberania. São três as Formas de Governo, que servem para administrar
a sociedade, são elas a monarquia, a república e a democracia. Recebe-se o nome de
Sistema de Governo toda maneira pela qual divide-se o poder dentro de um Estado,
que pode ser o Parlamentarismo e Presidencialismo. A Constituição brasileira que
vigora desde 1988 até este presente momento, possui nove títulos, indo desde os
direitos humanos ate a organização política. O poder no Brasil é dividido em Poder
Judiciário, Poder Legislativo e Poder Executivo, assim sendo um sistema
Presidencialista. O pluripartidarismo é o que rege atualmente, sendo o partido
legalizado. O Sistema Eleitoral é divido em Majoritário e Proporcional de Lista aberta,
sendo cada um para cada caso de representante.
Palavras-Chave: Estado, Formas de Governo, Presidencialismo, Constituição, Sistema
Eleitoral.
ABSTRACT
State is a political organization established to maintain social order and provide for the
welfare of society; three elements characterize the state: population, territory, and
sovereignty. Three Forms of Government, used to manage the company, they are
monarchy, republic and democracy. Receives the name of the whole system of
government in which way to divide up power within a state, which can be
parliamentarism and presidentialism. The Brazilian Constitution in force since 1988
until this present time has nine titles, ranging from human rights to political
organization. The power in Brazil is divided in Judiciary, Legislature and Executive, thus
a presidentialism system. The multiparty system is currently governed, being legalized
party. The electoral system is divided into Majority and Proportional open list, each
representative for each case.
Key words: State, Forms of government, presidentialism, Constitution, Electoral
System
INTRODUÇÃO
O tema é de suma importância, pois aborda questões que estão no nosso
cotidiano e que muitas vezes não entendemos, e ajuda um iniciante na vida política a
entender o sistema em que ele vive e dar sustentação ao seu conhecimento para que
ele se torne um eleitor consciente.
O trabalho a seguir apresentado aborda como é feita a constituição de um
Estado, suas principais características. Aborda também o que é formas de governo,
três formas de governos e suas características. Os sistemas de governo suas
características e suas distinções e a diferença entre formas de governo e sistemas de
governo. O Estado Brasileiro é abordado de forma complexa, explicitando sua
constituição, seu sistema eleitoral e as principais funções do Senado Federal e a
Câmara de Deputados.
1 O ESTADO
Estado é uma forma de organização de característica política, foi criado para
manter a aceitação de todos, a ordem social e proporcionar o bem estar de toda a
sociedade. Ele também é quem aplica as leis e os direitos previstos na
constituição,portanto ele tem basicamente a função de administrar um determinado
território, incluindo quem ali habita. São três os elementos que caracterizam o estado:
1.1 População
É a reunião de indivíduos em um território, com um poder central
submetendo-os. Pode ser classificada como nação ou como povo, a nação é quando os
indivíduos apresenta a cultura, religião e a língua em comum e enxergam entre si uma
certa semelhança; povo é quando existe indivíduos de etnias, culturas e nacionalidade
diferentes mas estão submetidos a um mesmo poder central.
1.2 Território
É o limite geográfico em que se encontra a população, espaço em que o Estado
exerce seu poder. Não há dois Estados exercendo poder sobre um mesmo território, e
também a população deve se submeter ao poder do território em questão.
1.3 Soberania
É o exercício do poder propriamente dito, o Estado deve ter liberdade para
discutir e controlar seus recursos, caminhos políticos, econômicos e sociais, sem
interferência de outro Estado.
2 FORMAS DE GOVERNO
Formas de governo é a forma de se administrar uma sociedade, são formas de
governo a monarquia, a república e a democracia.
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2.1 Monarquia
É um sistema onde o monarca (rei, imperador ou príncipe) exerce um poder
hereditário e vitalício sem qualquer consulta a qualquer população. O Brasil teve sua
experiência monárquica de 1822 a 1889. Hoje em dia não existe mais monarquias
absolutistas, as que sobrevivem são submetidas ao parlamento, são as monarquias
constitucionais.
2.2 Republica
É uma forma de governo em que os cidadãos elegem diretamente ou
indiretamente um representante para ser o chefe do país, geralmente ele é chamado
de presidente, o voto, na maioria das vezes, é livre e secreto. Em outras situações o
presidente não tem o poder maior, é o caso das republicas parlamentaristas, neste
caso quem obtém o maior poder é o primeiro ministro.
2.3 Democracia
É a forma de governo em que o poder emana do povo, ou seja, a soberania é
praticada pela população. Uma das principais funções exercidas pela democracia é a
proteção dos direitos humanos assim como a garantia da participação na vida cultural,
econômica e política da sociedade. Existe dois tipos de democracia a direta e a
indireta; a direta é quando a vontade do povo é expressada diretamente através do
voto e a indireta o povo elege representantes para que eles tomem as decisões
importantes em nome deles.
3 SISTEMAS DE GOVERNO
O sistema de governo é a maneira pela qual o poder político é dividido e
exercido no âmbito de um Estado. O sistema de governo varia de acordo com o grau
de separação dos poderes.
3.1 Parlamentarismo
Neste sistema não há separação clara dos poderes executivo e legislativo, o
poder executivo dependo do parlamento para governar.O parlamentarismo distingue
os papeis de chefe de Estado e chefe de governo,o chefe de estado não tem poderes
políticos,tendo assim um papel cerimonial.Nas repúblicas parlamentaristas o chefe de
estado é eleito pelo povo ou nomeado pelo parlamento, já nas monarquias
parlamentares o monarca é muitas vezes é um símbolo do poder , é o chefe de
governo quem conduz os negócios do governo.
3.2 Presidencialismo
Este sistema separa o Poder Judiciário, Poder Executivo e Poder Legislativo, o
presidente exerce os cargos de chefe de Estado e chefe de governo. O presidente é
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eleito pelo povo e tem um mandato temporário, o congresso é formado por duas
câmaras independentes, pois não tem ligação com o Executivo.
4 CONSTITUIÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO
É uma organização política administrativa que possui ação soberana, é dirigida
por um governo próprio e internacionalmente reconhecida.
4.1 Constituição Brasileira
A constituição em vigor foi promulgada em 5 de outubro de 1988, ela foi
elaborada pelo congresso constituinte, levou um ano e oito meses para ser concluída.
Ela estabelece regras que vai desde os direitos humanos até a organização política.
Estrutura da Constituição de 1988:
- Título I - Princípios Fundamentais
- Título II - Direitos e Garantias Fundamentais
- Título III - Organização do Estado
- Título IV - Organização dos Poderes
- Título V - Defesa do Estado e das Instituições
- Título VI - Tributação e Orçamento
- Título VII - Ordem Econômica e Financeira
- Título VIII - Ordem Social
- Título IX - Disposições Gerais
4.2 Divisão de Poderes
È organizado entre o Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário. O
Poder Executivo administra o Estado e executa as leis, o Poder Legislativo é
responsável pela formulação e aprovação das leis, as quais devem atender o interesse
da população e o ultimo é o Poder Judiciário que é responsável pelo julgamento dos
conflitos, sendo imparcial e aplicando as leis previstas.
4.3 Senado Federal
O Senado Federal tem quase 200 anos de existência, alem de sua importância
política, ele tem funções legislativas que são compartilhadas com a Câmara dos
Deputados, e outras que são exclusivamente sua, como descrito na CONSTITUIÇÃO
FEDERAL (1988, art.5°):
I - Processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da
República nos crimes de responsabilidade, bem como os
Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do
Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza
conexos com aqueles.
II - Processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal
Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e
do Conselho Nacional do Ministério Público, o
Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da
União nos crimes de responsabilidade.
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V - autorizar operações externas de natureza financeira,
de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Territórios e dos Municípios;
Dentre outras funções descritas na Constituição Federal.
4.4 Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados tem um papel de desenvolver projetos e leis de
interesse publico em relação a saúde, educação, política, cultura entre outras. A
câmara tem 513 membros, ela compõe-se os representantes dos Estados e do Distrito
Federal, trabalhando a serviço da população.
4.5 Partidos Políticos
Os primeiros partidos que existiram legalmente foi o Partido Conservador e o
Partido Liberal, no segundo reinado (1840-1889).Durante a Republica Velha existia
organizações regionais. Apos o regime militar foi implantado o bi-partidarismo,
surgindo assim a Aliança Renovadora Nacional (ARENA) e o MDB. Atualmente o
pluripartidarismo é o que rege no Brasil.A Constituição impossibilita a criação de
partidos fascistas, nazistas e monárquicos,e o partidos legalizados devem prestar
contas ao Tribunal de Contas da União
4.6 Sistema Eleitoral
Pela constituição atual o sistema eleitoral para Presidentes, Senadores,
Governadores e Prefeitos seguem o sistema Majoritário. Já para Deputados (Federal e
Estadual) e Vereadores o sistema é o proporcional com lista aberta.
4.6.1 Majoritário
Neste sistema ganha o candidato que receber o maior numero de votos,
desconsiderando brancos e nulos, mas se nenhum candidato receber o numero de
votos necessário haverá segundo turno. Em cidades com menos de 200 mil eleitores,
ganha quem receber maior número de votos e não há segundo turno.
4.6.2 Proporcional com Lista Aberta
Nesse caso um candidato pode ser eleito por receber muitos votos ou por sua
legenda ter um numero de votos consideráveis. As vagas são preenchidas de forma
proporcional aos votos total de cada partido. Por isso, um candidato com muitos votos
ajuda a eleger outro candidato com poucos votos.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A partir da presente pesquisa observamos que para que se caracterize um
Estado é necessário haver uma população, um território e uma soberania. Para se
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compreender um Estado é necessário primeiramente entender suas formas de
governo, que consistem na forma administrativa e também seu sistema de governo,
que é a forma como o poder é exercido e distribuído no Estado, e deve ser
reconhecido internacionalmente. Observamos também características do Estado
Brasileiro, como é divido o poder dentro de seu território, a função e como é formada
a Câmara dos Deputados e o Senado Federal e os pontos que são tratados em sua
constituição em seus 25 anos de existência. E por ultimo o sistema eleitoral e seus
sistemas diferentes para cada cargo no poder publico.
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