termo de compromisso de garantia de acesso em assistência

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ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO CONTROLE E AVALIAÇÃO
GERÊNCIA DE CONTROLE E AVALIAÇÃO DO SISTEMA
TERMO DE COMPROMISSO DE GARANTIA DE ACESSO EM
ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM ONCOLOGIA
PORTARIAS GM/MS nº 2.439 de 08/12/05 e SAS/MS nº 741 de 19/12/05
Hospital: HOSPITAL
CNPJ: 83899526/000182
UNIVERSITÁRIO
Município: FLORIANÓPOLIS
Área de abrangência (aprovada na CIB): 16 ª SDR, 18 ª SDR
População total/ 2005: 1.006.227 hab + 21.369 Garopaba , Paulo Lopes (15.198 + 6.171) )
+ Alfredo Wagner e Leoberto Leal; - (menos) Botuverá, Brusque e Guabiruba.
Serviços Hospitalares a serem oferecidos:
Serviços de Cirurgia Oncológica Referência HU
O Fluxo dos atendimentos deve respeitar a autorização e encaminhamento da Gerência de
Complexo Regulador da SES, referente as solicitações do CEPON e SDRs referenciadas.
SDR
16ª
18ª
Garopaba
Paulo Lopes
Alfredo Wagner,
Leoberto Leal
TOTAL
cirurgia mês
1
14
1
cirurgia ano
14
168
12
3
16
197
Valor médio unitário: R$ 1.906,15
Valor total do Grupo: R$ 31.343,60
SERVIÇO DE HEMATOLOGIA
Serviços de Hematologia o HU é Referência para todo o Estado de Santa Catarina, exceto
para Joinville, Jaraguá do Sul e Porto União.
Esta Unidade, por ser Credenciada em Cirurgia Oncológica e Hematologia deverá atender
todos os tipos de leucemias.
Rua Esteves Júnior, 160 – 6º andar. Centro – Florianópolis / SC - 88.015-130
Telefones: 3221-2302
e-mail: [email protected]
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DIRETORIA DE PLANEJAMENTO CONTROLE E AVALIAÇÃO
GERÊNCIA DE CONTROLE E AVALIAÇÃO DO SISTEMA
Quimioterapia-Leucemia
Área de Abrangência – FLORIANÓPOLIS
SDR
16ª
18ª
Garopaba Paulo
Lopes
TOTAL
procedimentos mês procedimentos ano
4
48
22
264
1
12
27
324
Área de Abrangência - JOAÇABA
SDR
6ª
7ª
8ª
9ª
10ª
11ª
TOTAL
procedimentos
mês
2
3
1
3
3
2
14
procedimentos
ano
24
36
12
36
36
24
168
Área de Abrangência - LAGES
SDR
12ª
13ª
14ª
27ª
28ª
TOTAL
procedimentos
mês
3
2
2
7
1
15
procedimentos
ano
36
24
24
84
12
180
Área de Abrangência - TUBARÃO
SDR
19ª
20ª
TOTAL
procedimento
mês
3
6
9
procedimento
ano
36
72
108
Área de Abrangência- ITAJAÍ
SDR
17ª
TOTAL
procedimentos
mês
13
13
procedimentos
ano
156
156
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DIRETORIA DE PLANEJAMENTO CONTROLE E AVALIAÇÃO
GERÊNCIA DE CONTROLE E AVALIAÇÃO DO SISTEMA
Área de Abrangência- BLUMENAU
SDR
15ª
TOTAL
procedimentos mês
13
13
procedimentos ano
156
156
Valor médio unitário: R$ 933,51
Valor total do Grupo: R$ 84.949,41 /mês
Serviços de Oncologia Pediátrica a Referência é HIJG.
Serviços de Oncologia Clínica a Referência é CEPON
Serviços ambulatoriais a serem oferecidos para diagnóstico, acompanhamento terapêutico e
controle das neoplasias, disponibilizados ao Gestor que é responsável pelo fluxo e
agendamento para toda a abrangência pactuada:
Consulta de Hematologia:
As consultas de Hematologia oferecidas no Ambulatório, são para pacientes novos, controle e
acompanhamento e produção apresentada em BPA. Os pacientes que já estão em tratamento,
às consultas fazem parte da APAC,
SDR
Consulta mês Consulta ano
16ª
3
36
18ª
16
192
Garopaba Paulo Lopes
2
24
6ª
1
12
7ª
2
24
8ª
1
12
9ª
2
24
10ª
2
24
11ª
1
12
12ª
2
24
13ª
1
12
14ª
1
12
27ª
5
60
28ª
1
12
19ª
1
12
20ª
4
48
17ª
9
108
15ª
9
108
TOTAL
63
756
Consulta de oncologia Clínica:
As consultas clínicas oferecidas no Ambulatório, são para pacientes novos, controles e
acompanhamentos e a produção apresentada em BPA. Os pacientes que já estão em
tratamento de quimioterapia, às consultas fazem parte da APAC.
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SDR
Consulta Consulta ano
mês
16ª
18ª
Garopaba
Paulo Lopes
Alfredo Wagner,
Leoberto Leal
TOTAL
Consultas nas especialidades / mês
As consultas nas especialidades, oferecidas no Ambulatório, são para pacientes de sua
referência, com suspeitas ou confirmadas o diagnóstico de câncer. A produção apresentada em
BPA.
Especialidade
Consultas mês Consultas ano
Onco Cirúrgico
48
576
Anestesiologia
16
192
TOTAL
64
768
Grupo – consultas de hematologia e consultas nas especialidades:
Valor unitário: R$ 10,00
Valor total: R$ 1.270,00 /mês
Especialidade
Consultas mês Consultas ano
Mastologia
Gastro- Enterologia
Urologia
Proctologia
Ginecologia
Cabeça e Pescoço
Torácica
TOTAL
Grupo – consultas de hematologia e consultas nas especialidades:
Valor unitário: R$ 10,00
Valor total: R$
/mês
O Prestador deverá garantir o acesso aos exames de: imuno-fenotipagem, imunohistoquímica, marcador tumoral, mamografia, patologia clínica e anatomia patológica,
considerando que o Gestor deverá disponibilizar teto financeiro de acordo com sua PPI .
Atendimento integral em oncologia (consultas, diagnóstico, tratamento, atendimento
ambulatorial pré e pós-operatório) pelo SUS, sem qualquer ônus ao paciente.
A Unidade Hospitalar deve garantir acesso às cirurgias reparadoras, pós cirurgias oncológicas,
assim como órteses e próteses ligadas ao ato cirúrgico, autorizadas pelo SUS, sem ônus ao
paciente.
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GERÊNCIA DE CONTROLE E AVALIAÇÃO DO SISTEMA
A Unidade Hospitalar deve estar inserido na rede de assistência oncológica e participar na
prevenção e detecção precoce do câncer.
Garantia da reabilitação, suporte e acompanhamento por meio de procedimentos específicos
que promovam a melhoria das condições físicas e psicológicas do paciente atuando no preparo
pré-operatório ou como complemento pós-cirúrgico no sentido da restituição da capacidade
funcional.
Garantia de atendimento de urgência/emergência em oncologia 24 horas.
A execução dos atendimentos deverá estar sob controle do Gestor correspondente, e os
atendimentos ambulatoriais deverão obrigatoriamente estar inseridos na agenda do respectivo
Gestor (central de marcação de consultas).
O Gestor correspondente deverá firmar acordo com hospital, assegurando a produção
ambulatorial e hospitalar, praticada atualmente, se exceder ao proposto no referido termo.
Garantia de leitos clínicos e cirúrgicos específicos para o serviço de oncologia.
O Serviço dever ser disponibilizado para a Central de Regulação quando do seu
funcionamento.
A Unidade deve dispor e manter em funcionamento o Registro Hospitalar de Câncer
informatizado, segundo os critérios técnicos - operativos estabelecidos e divulgados pelo
Instituto Nacional de Câncer ou de acordo com as disposições da Secretaria de Saúde do
Estado.
O Gestor correspondente acompanhará mensalmente o cumprimento deste Termo, quanto à
produção ambulatorial e hospitalar. O não cumprimento implicará no bloqueio do pagamento da
produção. O pagamento só será liberado depois de regularizada a situação.
Os serviços ambulatoriais e hospitalares deverão ser oferecidos aos municípios de sua área de
abrangência, e programados na PPI da Assistência, bem como, respeitar os fluxos de
referência dos serviços de alta complexidade hospitalar aprovados na CIB.
As internações hospitalares caracterizadas como urgência/emergência transcendem a área
de abrangência, e estão previstos na PPI da Assistência Hospitalar.
O prestador deverá manter as condições técnicas estabelecidas nas portarias ministeriais de
forma contínua, sendo que estará sujeito a qualquer momento a receber vistoria dos Gestores
Estadual e/ou Municipal.
A Unidade Hospitalar deve aderir a Política Nacional de Humanização e a melhoria da
qualidade da assistência.
A Unidade Hospitalar deverá cumprir de forma integral este Termo respeitando as quantidades
pactuadas por SDR.
A Unidade Hospitalar deverá prestar contas mensalmente da produção dos serviços e da
procedência dos pacientes atendidos a Gerência de Controle e Avaliação, ao Gestor Municipal
e a Regional de Saúde.
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SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO CONTROLE E AVALIAÇÃO
GERÊNCIA DE CONTROLE E AVALIAÇÃO DO SISTEMA
A Unidade Hospitalar deve oferecer assistência multidisciplinar e cuidados paliativos aos
pacientes oncológico a nível ambulatorial e hospitalar.
A assistência aos cuidados Paliativos poderá ser na própria estrutura da Unidade ou domiciliar
desenvolvido de forma integrada, com outros estabelecimentos da rede de atenção á saúde.
A abrangência de cobertura deverá ser de 100% dos pacientes atendidos na Unidade de
Oncologia e com indicação destes cuidados paliativos.
Denúncias relacionadas ao atendimento e cobranças indevidas, bem como o não cumprimento
deste Termo, estarão sujeitas às penalidades previstas na legislação: advertência escrita,
advertência escrita com prazo para correção, penalidade pecuniária, ordem de recolhimento,
boletim de diferença de pagamento, suspensão temporária da prestação de serviço e rescisão
de contrato ou convênio.
DATA: 07 de abril de 2008.
Classificada como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia
Oncológica e Hematologia ( UNACON)
ASS:
___________________________________________________________
UNIDADE HOSPITALAR
ASS:
___________________________________________________________
RESPONSÁVEL TÉCNICO DO SERVIÇO
ASS:
___________________________________________________________
GESTOR MUNICIPAL DE SAÚDE
ASS:
___________________________________________________________
GESTOR ESTADUAL DE SAÚDE
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