Projeto de lei proíbe - Câmara Municipal de Curitiba

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Projeto de lei proíbe
discriminação ao epiléptico
Projeto apresentado na Câmara de Curitiba proíbe a discriminação aos
portadores de epilepsia. Segundo o segundo vice-presidente, vereador Ney
Leprevost (PP), autor da proposta, “epilepsia é um distúrbio crônico do cérebro
caracterizado por convulsões ou ataques repetidos. Os ataques consistem em
perda de consciência, espasmos convulsivos de partes do corpo, explosões
emocionais ou períodos de confusão mental”.
Leprevost diz, também, que “nos epilépticos, as onda cerebrais, que são
manifestação da atividade elétrica do córtex cerebral, têm ritmo característico
anômalo. Desta forma, parte considerável da população está sujeita a esses
distúrbios, não podendo ser aceita pela sociedade e nem pelo poder público
qualquer forma de discriminação. No entanto, no cotidiano, por falta de
esclarecimentos e questões culturais, ainda ocorrem atos discriminatórios que
pretendemos coibir com a legislação”.
Discriminação
No projeto, o parlamentar descreve o que considera discriminação. Entre
os pontos mais importantes estão impedir que portadores de epilepsia façam
inscrição em concurso ou seleção para ingresso no serviço público, solicitar
exames para detecção da doença para ingresso no mercado de trabalho,
impedir o ingresso ou permanência no serviço público ou na iniciativa privada.
É proibido impedir o ingresso, matrícula ou inscrição de portador de
epilepsia em creches, escolas, centros esportivos ou culturais, programa,
cursos e demais equipamentos de uso coletivo.
As empresas, através de médico do trabalho, com base em critérios
clínicos e epidemiológicos, devem promover ações destinadas ao trabalhador
diagnosticado como portador da doença. A punição pelo descumprimento das
medidas vai de multa, suspensão até a cassação definitiva do alvará de
funcionamento.
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