Redação Original - Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Propaganda
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
2007
Nº
Despacho
PROJETO DE LEI Nº 1498/2007
“DISPÕE SOBRE A PROPAGANDA
EM OUTROS IDIOMAS EXPOSTAS NO
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Autor: VEREADOR ROBERTO MONTEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º - Torna-se obrigatório que as propagandas expostas em todo o território
municipal, que tenham em seu conteúdo palavras em outros idiomas, possuam tradução.
Parágrafo único. A tradução a que se refere o art.1° deve ser do mesmo tamanho que as
palavras em outro idioma expostas na propaganda.
Art. 2º - O descumprimento do disposto nesta lei implicará ao infrator:
I - multa de R$ 5.000,00 na primeira ocorrência;
II - dobrada em caso de reincidência;
III - suspensão do alvará.
Art. 3º - O valor das multas previstas no art. 2º desta lei deverá ser reajustado
anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial- IPCA-E,
apurado pelo Instituto de Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no
exercício anterior, sendo que, no caso de extinção desse índice, será adotado outro
criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
4° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 8 de novembro de 2007.
Vereador Roberto Monteiro
PC do B
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
JUSTIFICATIVA
Atualmente as propagandas utilizam palavras, frases e expressões em diversos
idiomas, e os cidadãos que andam pelas ruas do Rio de Janeiro, têm a sua volta centenas
de propagandas expostas em outdoors, busdoors, panfletos, vitrines de lojas, e etc. Mas
nem sempre compreendem o que elas querem dizer, pois muitas não conhecem outros
idiomas, e por isso as propagandas não são tão eficazes e cria um desconforto no
cidadão que não entende o que está escrito.
Segundo a Constituição Federal todos são iguais perante a lei, aqueles que falam
apenas português, os que falam outras línguas, portanto não podemos limitar as
propagandas apenas aos do segundo grupo, e para que consigamos tratar de forma mais
igual a todos que transitam pelo nosso município é que peço aos nobres vereadores a
aprovação deste Projeto de Lei.
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