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PREFEITURA DE BOITUVA
Secretaria da Administração e Coordenação Governamental
PROJETO DE LEI N° 016, DE 06 DE JUNHO DE 2013.
Dispõe sobre a criação e ampliação de cargos junto
ao quadro de pessoal de dá outras providências
EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito do Município de Boituva, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BOITUVA DECRETOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Para dar suporte administrativo, técnico e operacional às unidades
administrativas organizadas nos termos da Lei Municipal nº 2.288, de 14 de fevereiro de
2013, ficam:
I - criados os cargos, de provimento efetivo, junto ao quadro permanente de pessoal da
administração direta, com denominação, quantidade, jornada e vencimentos, na forma
prevista no anexo I desta Lei.
II – ampliados os cargos, de provimento efetivo, junto ao quadro permanente de pessoal
da administração direta, na forma prevista no anexo II desta Lei.
III – criadas funções gratificadas junto ao quadro permanente de pessoal da
administração direta, com denominação, quantidade, jornada e vencimentos, na forma
prevista no anexo III desta Lei.
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas
orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Boituva, em 06 de junho de 2013.
EDSON JOSÉ MARCUSSO
Prefeito Municipal
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Secretaria da Administração e Coordenação Governamental
Ofício n° 325/2013
Boituva, 06 de junho de 2013.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa
Excelência e Dignos Pares o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a criação e ampliação
de cargos de provimento efetivo junto ao quadro de pessoal da administração municipal
e dá outras providências.
É sabido que o quadro de pessoal da administração
pública é peça chave e fundamental para o desenvolvimento dos programas e projetos de
governo, que necessariamente devem priorizar o atendimento das metas e objetivos do
planejamento municipal, sempre tendo como alvo a população de nossa cidade.
O Projeto de Lei ora em apreço contempla dois
grandes eixos fundamentais: as áreas da assistência e promoção social e da saúde.
Os cargos criados e ampliados, com as respectivas
quantidades, jornadas, vencimentos e atribuições vêm elencados no corpo da
propositura, e atendem de forma justa e coerente as necessidades dos respectivos
campos de atuação daquelas secretarias municipais.
Tais criações e ampliações permitirão a realização de
concurso público para o provimento, e o chamamento de outros aprovados em concursos
públicos ainda com validade em curso.
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Por fim, ainda contempla o Projeto de Lei a criação
de funções gratificadas, privativas aos servidores públicos titulares de cargos de
provimento efetivo, que cumprem o papel de doravante atuarem como gestores
responsáveis pelos centros e unidades de saúde, exercendo, ainda, fundamental papel de
liderança e coordenação.
Iguais atribuições desempenharão os gerentes de
escola, anseio da classe dos profissionais que atuam na área da educação, cumprindo o
papel de administradores.
Na expectativa de contar com o apoio de Vossa
Excelência e Dignos Pares na aprovação da propositura em apreço, solicitamos que sua
tramitação se dê no regime de urgência, nos termos da Lei Orgânica do Município.
EDSON JOSÉ MARCUSSO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
VEREADOR HERNANDO MAURO DIÓGENES DE AQUINO
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
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SÚMULAS DE ATRIBUIÇÕES
1. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
DESCRIÇÃO: Visitam domicílios periodicamente; assistem pacientes, dispensando-lhes
cuidados simples de saúde, sob orientação e supervisão de profissionais da saúde;
orientam a comunidade para promoção da saúde; rastreiam focos de doenças
específicas; promovem educação
sanitária e ambiental; participam de
campanhas preventivas; incentivam atividades comunitárias; promovem comunicação
entre unidade de saúde, autoridades e comunidade; participam de reuniões
profissionais. Executam tarefas administrativas.
2. AUXILIAR DE COZINHA
DESCRIÇÃO: Os trabalhadores auxiliares nos serviços de alimentação auxiliam outros
profissionais da área no pré-preparo, preparo e processamento de alimentos, na
montagem de pratos. Verificam a qualidade dos gêneros alimentícios, minimizando
riscos de contaminação. Trabalham em conformidade a normas e procedimentos
técnicos e de qualidade, segurança, higiene e saúde.
3. AUXILIAR DE CUIDADOR SOCIAL
DESCRIÇÃO: Prestam suporte e colaboração no processo de cuidado de bebês,
crianças, jovens, adultos e idosos, a partir de objetivos estabelecidos por instituições
especializadas ou responsáveis diretos, zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação,
higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida.
4. CONDUTOR DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
DESCRIÇÃO: Dirigem e manobram veículos e transportam pessoas, cargas ou valores,
conduzem veículos especiais para o fim de atendimento médico, realizam verificações
e manutenções básicas do veículo e utilizam equipamentos e dispositivos especiais
tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros. Efetuam
pagamentos e recebimentos e, no desempenho das atividades, utilizam-se de
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capacidades comunicativas. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene,
qualidade e proteção ao meio ambiente.
5. COZINHEIRO
DESCRIÇÃO: Organizam e supervisionam serviços de cozinha em hotéis, restaurantes,
hospitais, residências e outros locais de refeições, planejando cardápios e elaborando
o pré-preparo, o preparo e a finalização de alimentos, observando métodos de
cocção e padrões de qualidade dos alimentos.
6. CUIDADOR SOCIAL
DESCRIÇÃO: Cuidam de bebês, crianças, jovens, adultos e idosos, a partir de objetivos
estabelecidos por instituições especializadas ou responsáveis diretos, zelando pelo
bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer
da pessoa assistida.
7. EDUCADOR FÍSICO
DESCRIÇÃO: Desenvolvem, com crianças, jovens e adultos, atividades físicas; ensinam
técnicas desportivas, realizam treinamentos especializados com atletas de diferentes
esportes; instruem-lhes acerca dos princípios e regras inerentes a cada um deles;
avaliam e supervisionam o preparo físico dos atletas; acompanham e supervisionam
as práticas desportivas; elaboram informes técnicos e científicos na área de atividades
físicas e do desporto.
8. ENFERMEIRO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
ENFERMEIRO PARA PSF
ENFERMEIRO AUDITOR
DESCRIÇÃO: Prestam assistência ao paciente e/ou cliente em clínicas, hospitais,
ambulatórios, transportes aéreos, navios, postos de saúde e em domicílio, realizando
consultas e procedimentos de maior complexidade e prescrevendo ações; coordenam
e auditam serviços de enfermagem, implementam ações para a promoção da saúde
junto à comunidade. Podem realizar pesquisas.
9. ENGENHEIRO ELÉTRICO
DESCRIÇÃO: Executam serviços elétricos, eletrônicos e de telecomunicações,
analisando propostas técnicas, instalando, configurando e inspecionando sistemas e
equipamentos, executando testes e ensaios. Projetam, planejam e especificam
sistemas e equipamentos elétricos, eletrônicos e de telecomunicações e elaboram sua
documentação técnica; coordenam empreendimentos e estudam processos elétricos,
eletrônicos e de telecomunicações.
10. GESTOR ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO: Executam serviços de apoio nas áreas de atuação do poder público;
atendem fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos
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e serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento
necessário referente aos mesmos.
11. MÉDICO DO TRABALHO
MÉDICO PLANTONISTA (CLÍNICO GERAL) CBO: 225125
DESCRIÇÃO: Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes;
implementam ações para promoção da saúde; coordenam programas e serviços em
saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e
difundem conhecimentos da área médica.
12. MOTORISTA DE CAMINHÃO
DESCRIÇÃO: Transportam, coletam e entregam cargas em geral; guincham,
destombam e removem veículos avariados e prestam socorro mecânico. Movimentam
cargas volumosas e pesadas, podem, também, operar equipamentos, realizar
inspeções e reparos em veículos, vistoriar cargas, além de verificar documentação de
veículos e de cargas. Definem rotas e asseguram a regularidade do transporte. As
atividades são desenvolvidas em conformidade com normas e procedimentos técnicos
e de segurança.
13. ORIENTADOR SOCIAL
DESCRIÇÃO: Visam garantir a atenção, defesa e proteção a pessoas em situações de
risco pessoal e social. Procuram assegurar seus direitos, abordando-as, sensibilizandoas, identificando suas necessidades e demandas e desenvolvendo atividades e
tratamento.
14. PINTOR
DESCRIÇÃO: Pintam as superfícies externas e internas de edifícios e outras obras civis,
raspando-a amassando-as e cobrindo-as com uma ou várias camadas de tinta;
revestem tetos, paredes e outras partes de edificações com papel e materiais plásticos
e para tanto, entre outras atividades, preparam as superfícies a revestir, combinam
materiais etc.
15. SERRALHEIRO
DESCRIÇÃO: Confeccionam, reparam e instalam peças e elementos diversos em
chapas de metal como aço, ferro galvanizado, cobre, estanho, latão, alumínio e zinco;
fabricam ou reparam caldeiras, tanques, reservatórios e outros recipientes de chapas
de aço; recortam, modelam e trabalham barras perfiladas de materiais ferrosos e não
ferrosos para fabricar esquadrias, portas, grades, vitrais e peças similares.
16. TÉCNICO DE ENFERMAGEM DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
DESCRIÇÃO: Desempenham atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas
e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuam
em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional
e outras áreas; prestam assistência ao paciente, atuando sob supervisão de
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enfermeiro; desempenham tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de
forma adequada o paciente e o instrumental, o qual passa ao cirurgião; organizam
ambiente de trabalho, dão continuidade aos plantões. Trabalham em conformidade às
boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizam registros e
elaboram relatórios técnicos; comunicam-se com pacientes e familiares e com a
equipe de saúde.
17. TÉCNICO VETERINÁRIO
DESCRIÇÃO: Realizam procedimentos de enfermagem veterinária. Preparam animais
e materiais para procedimentos veterinários. Tosam, banham e enfeitam animais.
Limpam ouvidos, dentes e olhos de animais. Atendem a clientes-proprietários dos
animais e administram o local de trabalho. Trabalham em conformidade a normas e
procedimentos de segurança, higiene e saúde.
18. TRATADOR DE ANIMAIS
DESCRIÇÃO: Manejam, alimentam e monitoram a saúde e o comportamento de
animais da pecuária. Condicionam e adestram animais. Sob orientação de veterinários
e técnicos, tratam sanidade de animais, manipulando e aplicando medicamentos e
vacinas, higienizam animais e recintos; aplicam técnicas de inseminação e castração.
Realizam atividades de apoio, assessorando em intervenções cirúrgicas, exames
clínicos e radiológicos, pesquisas, necropsias e sacrifícios de animais.
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