2006 - Resolução nº 18

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Universidade Federal de Uberlândia
Av. Engenheiro Diniz, 1178 – Bairro Martins – CP 593
38400-462 – Uberlândia – MG
RESOLUÇÃO No 18/2006, DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO
Dispõe sobre a expedição e o registro de diploma de alunos
que permaneceram vinculados aos currículos do Curso de
Graduação em Educação Artística e do Curso de Graduação
em Música (Bacharelado), e dá outras providências.
O CONSELHO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no
uso das competências que lhe são conferidas pelo art.16, incisos II e III do Estatuto e pelo art.
21, incisos II e III do Regimento Geral, em reunião ordinária realizada aos 17 dias do mês de
novembro do ano de 2006, e,
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução no 10/2005, do Conselho Universitário;
CONSIDERANDO que as reformulações curriculares constantes dos Projetos Pedagógicos dos
Cursos decorrentes do desmembramento do Curso de Graduação em Educação Artística, dadas
as suas peculiaridades, não alcançaram a totalidade dos alunos nele matriculados;
CONSIDERANDO que, em virtude dessa situação, há alunos que permanecem vinculados aos
currículos das respectivas habilitações do Curso de Graduação em Educação Artística e aos
currículos das habilitações do Curso de Graduação em Música (Bacharelado);
CONSIDERANDO que, com o desmembramento do Curso de Graduação em Educação Artística
e a conseqüente constituição dos Cursos de Graduação em Artes Visuais, Música e Teatro, faz-se
necessária a emissão, pelo Ministério da Educação, de novas Portarias de Reconhecimento;
CONSIDERANDO que o reconhecimento de Curso é condição necessária, juntamente com o
registro, para a validade nacional dos respectivos diplomas;
CONSIDERANDO que as habilitações do Curso de Graduação em Educação Artística e as
habilitações do Curso de Graduação em Música (Bacharelado) possuem Portarias de
Reconhecimento válidas; e ainda,
CONSIDERANDO a necessidade de evitar prejuízos aos alunos concluintes das habilitações do
Curso de Graduação em Educação Artística e aos alunos concluintes das habilitações do Curso
de Graduação em Música (Bacharelado) que, pela inviabilidade do aproveitamento dos estudos
realizados, permaneceram vinculados aos currículos antigos;
R E S O L V E:
Art. 1o Autorizar, excepcionalmente, a expedição e o registro dos diplomas dos alunos
que, a partir do 1o semestre letivo de 2006, tenham integralizado o currículo da habilitação em
Artes Cênicas, habilitação em Artes Plásticas e habilitação em Música do Curso de Graduação
em Educação Artística, e das habilitações em Instrumento e Canto do Curso de Graduação em
Música (Bacharelado) com base nas portarias de reconhecimento, válidas para cada uma, visto
que permanecem vinculados aos currículos antigos.
Parágrafo único. As Coordenações dos Cursos de Graduação em Artes Visuais, Música e
Teatro deverão, num prazo de sessenta dias, encaminhar à Diretoria de Administração e Controle
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Acadêmico – DIRAC os nomes dos alunos que permaneceram vinculados aos antigos currículos
das habilitações citadas no caput.
Art. 2o A Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD deverá certificar-se da validade das
Portarias de Reconhecimento das habilitações do Curso de Graduação em Educação Artística e
das habilitações em Instrumento e Canto do Curso de Graduação em Música (Bacharelado) para,
se necessário, solicitar ao Ministério da Educação a renovação dos reconhecimentos.
Parágrafo único. As renovações dos reconhecimentos que se fizerem necessárias deverão
ser solicitadas para fins exclusivos de expedição e registro dos diplomas dos alunos que
permaneceram vinculados aos currículos das habilitações dos Cursos citados no caput.
Art. 3o A PROGRAD deverá solicitar ao Ministério da Educação, nos termos da
legislação vigente, o reconhecimento dos Cursos sob suas novas nomenclaturas.
Art. 4o Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Uberlândia, 17 de novembro de 2006.
ELMIRO SANTOS RESENDE
Presidente em exercício
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