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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO/RS
Rua Antônio Araújo, nº 720, Centro, CEP 99.010-220, Passo Fundo/RS, Fone-Fax: (54) 3317 7400, e-mail: [email protected].
PROTOCOLO Nº
004484/2009
PORTARIA N.º 068/2009-PF/FA
CONSIDERANDO que são funções institucionais do Ministério Público da União a
defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais
indisponíveis (artigo 5º, inciso I, da Lei Complementar nº 75/1993);
CONSIDERANDO que também é função institucional do Ministério Público da União
zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos da União e dos serviços de relevância pública quanto aos
direitos assegurados na Constituição Federal relativos às ações e aos serviços de saúde e à educação
(artigo 5º, inciso V, alínea “a”, da Lei Complementar nº 75/1993);
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado (artigo 196 da
Constituição Federal), mediante ações e serviços públicos que integram um sistema único (artigo 198 da
Constituição Federal);
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público da União promover o inquérito
civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros
interesses difusos e coletivos (artigo 129, inciso III, da Constituição Federal e artigo 6º, inciso VII, da Lei
Complementar n° 75/93);
CONSIDERANDO o advento da Resolução nº 87/2006 do Conselho Superior do
Ministério Público Federal, que regulamenta a instauração e tramitação do inquérito civil público;
CONSIDERANDO que o artigo 109, inciso I, da Constituição Federal atribui aos
juízes federais competência para as causas que envolvam o interesse da União;
CONSIDERANDO que, por ocasião da vista dos autos do processo nº
2007.71.04.005856-5, que tramita na 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Passo Fundo/RS, o
Ministério Público Federal tomou conhecimento de que o fármaco Rituximab (Mabthera), destinado ao
tratamento de pacientes com carcinoma, não estava sendo fornecido pelo Sistema Único de Saúde
(SUS), sob o argumento de que não estaria incluído em lista oficial de medicamentos ou congêneres;
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO/RS
Rua Antônio Araújo, nº 720, Centro, CEP 99.010-220, Passo Fundo/RS, Fone-Fax: (54) 3317 7400, e-mail: [email protected].
RESOLVO instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO (cidadania), para apurar as
razões da falta de fornecimento do fármaco Rituximab (Mabthera) aos portadores de carcinoma no
município de Passo Fundo.
Dessa forma, determino ao cartório que:
1) proceda ao registro do presente inquérito, juntando-se cópias das peças extraídas
do processo nº 2007.71.04.005856-5, que tramita na 1º Vara de Justiça Federal em Passo Fundo;
2) oficie-se ao Ministério da Saúde e às Secretarias Estadual e Municipal de Saúde
solicitando que:
a) prestem informações acerca da falta de fornecimento pelo SUS do medicamento
Rituximab (Mabthera), apresentando as razões para tanto, fazendo acompanhar cópias de documentos
que comprovem a ocorrência de recusa; e
b) informem se está incluído em lista oficial de medicamentos algum tipo de fármaco
ou congênere que possa ser utilizado no tratamento da doença, bem como se há protocolo clínico de
Diretrizes Terapêuticas relativo ao linfoma não Hodgkin e se está contempla a utilização do medicamento
em questão;
3) oficie-se à Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia solicitando informações
sobre a eficácia do medicamento Rituximab (Mabthera), para tratamento de linfoma não-Hodgkin,
considerando ter sido notificado ao MPF que não integra nenhuma lista oficial;
4) comunique-se à PFDC acerca da instauração do presente inquérito, encaminhando
via e-mail o arquivo da presente portaria para publicação.
Cumpra-se, após, retornem os autos conclusos.
Passo Fundo/RS, 18 de dezembro de 2009.
Fernanda Alves de Oliveira
PROCURADORA DA REPÚBLICA
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