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DIREITO
CONSTITUCIONAL I
AULA 1 – 03/08/2006
TEMA 1 – TEORIA GERAL DA
CONSTITUIÇÃO
PROFS. ALINE SALLES E
CHRISTIANO MOTA
WEB-TUTOR PÚBLIO ALVES
ROTEIRO DA AULA 1
CONTEÚDOS
• APRESENTAÇÃO DA DISCIPLINA
• TEMA 1 – TEORIA GERAL DA
CONSTITUIÇÃO (P. 7-12)
- CONSTITUCIONALISMO (ANTIGO E
MODERNO)
- DIREITO CONSTITUCIONAL
• CONCLUINDO...
• PARA O PRÓXIMO ENCONTRO
ROTEIRO DA AULA 1
OBJETIVOS
• CONHECER O PLANEJAMENTO DE
NOSSA DISCIPLINA ESSE SEMESTRE
• IDENTIFICAR AS CARACTERÍSTICAS
BÁSICAS DO CONSTITUCIONALISMO AO
LONGO DA HISTÓRIA
• ACESSAR OS DOCUMENTOS MAIS
REPRESENTATIVOS DO
CONSTITUCIONALISMO
• INTRODUZIR O CONCEITO DE DIREITO
CONSTITUCIONAL
APRESENTAÇÃO DA
DISCIPLINA
• EMENTA
• OBJETIVOS
• PROGRAMA DO SEMESTRE
• REFERÊNCIAS
CONSTITUIÇÃO
COMENTADA COM
JURISPRUDÊNCIA DO STF
http://www.stf.gov.br/legislacao/constituicao/pes
quisa/intro.asp
“É uma experiência eterna
de que todos os homens
com poder são tentados a
abusar.”
(Montesquieu)
“O poder corrompe e o poder
absoluto corrompe
absolutamente.”
(Lord Acton)
CONSTITUCIONALISMO
• DIVERSAS ACEPÇÕES
• NECESSIDADE DE CONTENÇÃO
DO PODER DA AUTORIDADE
• DOIS MOMENTOS:
- CONSTITUCIONALISMO ANTIGO
- CONSTITUCIONALISMO MODERNO
CONSTITUCIONALISMO
ANTIGO
(ATÉ SÉC. XVIII)
• NORTEIA AS RELAÇÕES
ENTRE POVO E GOVERNO
• BASEIA-SE EM RAÍZES
CULTURAIS E NOS
COSTUMES
• TEXTOS NÃO
CODIFICADOS EM UM
ÚNICO DOCUMENTO
• HEBREUS
• GREGOS
• ROMANOS
- LEI DAS XII TÁBUAS (450 A.C.)
TÁBUA NONA: Do direito
público
1. Que não se estabeleçam
privilégios em lei. (Ou que não
se façam leis contra
indivíduos).
MAGNA CARTA (1215)
2. Também concedemos
perpetuamente, em nosso
nome e no de nossos
sucessores, para todos os
homens livres do reino de
Inglaterra, todas as
liberdades, cuja continuação
se expressam, transmissíveis
a seus descendentes.
PETIÇÃO DE DIREITOS (1628)
I. Os lordes [...] e os comuns,
reunidos em parlamento,
humildemente lembram ao rei,
nosso soberano e senhor, que
uma lei [...] declarou e
estabeleceu que nenhuma
derrama ou tributo seria lançada
ou cobrada neste reino pelo rei
ou seus herdeiros sem o
consentimento dos [...] homens
livres do povo deste reino...
DECLARAÇÃO DE DIREITOS
(1689)
Os Lords espirituais e
temporais e os membros da
Câmara dos Comuns declaram,
desde logo, o seguinte:
1. que é ilegal a faculdade que
se atribui à autoridade real
para suspender as leis ou seu
cumprimento.
CONSTITUCIONALISMO
MODERNO
(A PARTIR DO SÉC. XVIII)
• ESTRUTURA O ESTADO
COM DIVISÃO DE
PODERES
• LIMITA O PODER COM
OS DIREITOS
FUNDAMENTAIS
• TEXTOS ESCRITOS E
CODIFICADOS -
CONSTITUIÇÃO
DECLARAÇÃO DE DIREITOS
DA VIRGÍNIA (1776)
Dos direitos que nos devem
pertencer a nós e à nossa
posteridade, e que devem ser
considerados como o
fundamento e a base do
governo, feito pelos
representantes do bom povo
da Virgínia, reunidos em plena
e livre convenção.
CONSTITUIÇÃO (1789)
Nós, o Povo dos Estados Unidos,
a fim de formar uma União mais
perfeita, estabelecer a Justiça,
assegurar a tranqüilidade
interna, prover a defesa comum,
promover o bem-estar geral, e
garantir para nós e para os
nossos descendentes os
benefícios da Liberdade,
promulgamos e estabelecemos
esta Constituição para os
Estados Unidos da América.
DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO
HOMEM E DO CIDADÃO (1789)
Os representantes do Povo
Francês constituídos em
Assembléia Nacional,
considerando, que a ignorância o
olvido e o menosprezo aos Direitos
do homem são as únicas causas
dos males públicos e da corrupção
dos governos, resolvem expor uma
declaração solene os direitos
naturais, inalienáveis,
imprescritíveis e sagrados do
homem...
EVOLUÇÃO DO
CONSTITUCIONALISMO –
CONSTITUIÇÕES SOCIAIS
• MUDANÇA DE UMA POSTURA DE
PROTEÇÃO PARA A PROMOÇÃO
DOS DIREITOS
• INTRODUÇÃO DE DIREITOS
SOCIAIS COMO PROTEÇÃO AO
TRABALHO, EDUCAÇÃO E SAÚDE
• CONSTITUIÇÃO MEXICANA – 1917
• CONSTITUIÇÃO DE WEIMAR
(ALEMANHA) - 1919
DIREITO
CONSTITUCIONAL
CONCEITO
“É o conhecimento
sistematizado das regras
jurídicas relativas à forma do
Estado, à forma do governo, ao
modo de aquisição e exercício
do poder, ao estabelecimento
de seus órgãos e aos limites de
sua ação”
(FERREIRA FILHO, 2002, p. 16)
CONCEITO
• BASE PARA TODAS AS
ÁREAS DO DIREITO
• DISCIPLINA AUTÔNOMA
• PRINCIPAL RAMO DO
DIREITO PRIVADO
OBJETO
• DUAS ABORDAGENS
POSSÍVEIS (CANOTILHO, apud
TAVARES, 2006, p. 18):
- DOGMÁTICO – DOUTRINA DO
DIREITO CONSTITUCIONAL
- TEÓRÉTICA – TEORIA DA
CONSTITUIÇÃO
OBJETO
• ESTUDO CIENTÍFICO E
SISTEMÁTICO DAS NORMAS
CONSTITUCIONAIS
• ESTRUTURA DO ESTADO E
GOVERNO
• DIREITOS E GARANTIAS
INDIVIDUAIS
• ORDEM SOCIAL E ECONÔMICA
FONTES
• ESCRITAS: NORMAS
CONSTITUCIONAIS E
INFRACONSTITUCIONAIS, A
JURISPRUDÊNCIA E A
DOUTRINA
• NÃO-ESCRITAS: SÃO
REPRESENTADAS PELOS USOS
E COSTUMES
CONSTITUCIONAIS
CONCLUINDO...
• O CONSTITUCIONALISMO
SEMPRE ESTEVE LIGADO À IDÉIA
DE LIMITAÇÃO DE PODER DA
AUTORIDADE
• ENQUANTO O
CONSTITUCIONALISMO ANTIGO
FOI CONSTITUÍDO DE
EXPERIÊNCIAS ISOLADAS, O
MODERNO É A BASE DA
ESTRUTURA DOS ESTADOS
ATUAIS AO REDOR DO MUNDO
CONCLUINDO...
• O DIREITO
CONSTITUCIONAL É O
PRINCIPAL RAMO DO DIREITO
NACIONAL, DELE DERIVANDO
TODOS OS DEMAIS
• AS FONTES DO DIREITO
CONSTITUCIONAL PODEM
SER ESCRITAS OU NÃO.
INFORMAÇÕES SOBRE A
PRÓXIMA AULA
• TEMA 1 – CONSTITUIÇÃO
• TEMA 2 – PODER
CONSTITUINTE
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