CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MIRANTE DO VALE

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CONDOMINIO EDIFÍCIO MIRANTE DO VALE
São Paulo, 05 de Março de 2015.
Ilmo (a)(s) Sr.(a)(s) Condôminos(a)(s) do
Condomínio Edifício Mirante do Vale
Av. Prestes Maia, 241 Centro
São Paulo – Capital
Prezado(a)(s) Senhor(a)(es)(as)
REF.: EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Desejo registrar que o condomínio iniciou o ano de 2015 com inúmeras ações em
andamento e que estão requerendo intensas providências por parte da nossa administração
para atender exigências legais do Poder Público, notadamente em relação a renovação do
Visto Final do Corpo de Bombeiros da PMSP; renovação do AVS através do Alvará de
Manutenção junto a Prefeitura Municipal de São Paulo e acompanhamento do Processo de
Acessibilidade tramitante no setor competente da PMSP.
Estamos atentos a todos estes tópicos e posso garantir que estaremos renovando com
tranquilidade tais documentos perante os órgãos competentes.
No entanto, dificuldades resultantes da economia mundial e interna de nosso Pais
estão apresentando comprometimentos na previsão orçamentária que, aprovada sem
qualquer aumento em dezembro p.p., poderá resultar em arrecadação mensal insuficiente
para atender as despesas ordinárias do edifício para os próximos meses.
É bem por isso que estou trazendo a todos os senhores a necessidade de discutirmos e
aprovarmos medidas que possam ajustar tais dificuldades, a exemplo da elevação de custos na
energia elétrica e outros serviços públicos, anunciadas neste corrente mês pelo Governo
Federal.
Na última assembleia geral informei a todos sobre o andamento do processo judicial
que promovemos contra a SABESP, à partir de março/2011, objetivando a redução da
cobrança das contas de esgoto estimada pela concessionária e lançadas para pagamento em
valores exagerados.
Posicionei a todos a necessidade de buscarmos uma composição urgente para o
processo, uma vez que, durante estes anos de demanda ( 47 meses ), pela própria morosidade
do judiciário, o débito corrigido estaria atingindo R$ 4.992.194,98, neste sentido, tendo a
assembleia autorizado o síndico transigir em benefício da massa condominial;
Conseguimos sucesso!
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Av. Prestes Maia, 241 – Centro – São Paulo - SP
CONDOMINIO EDIFÍCIO MIRANTE DO VALE
Na condição de síndico, diante das atuais realidades, CONVOCO a assembleia geral
extraordinária do Condomínio Edifício Mirante do Vale, sito a Av. Prestes Maia, 241 – Centro São Paulo, para exposição dos fatos atuais e ampla discussão no sentido de estudarmos uma
deliberação que atenda aos interesses de todos, observando para tanto a legislação
pertinente, buscando com isto dar continuidade na administração, por fim, reunir a massa
condominial, nos termos dos artigos 24º e 25º da Convenção Condominial c.c. arts. 1º e 2º do
Regulamento das Assembléias e arts. 1331 usque 1365 do Código Civil Brasileiro, na parte que
se aplica ao presente, c.c. a Lei 4.591/64, convocando vossa senhoria, bem como a todos os
condôminos, para participarem e se reunirem em ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
exclusivamente para discutirem e votarem sobre os itens constantes da ordem do dia, a ser
realizada no próximo dia 23 de MARÇO de 2.015, às 15:30h em primeira chamada, havendo
“quorum legal, ou, às 16:00h, em segunda e última chamada, com qualquer número de
presentes, no próprio edifício, no 6º andar – na sala de reuniões da Administradora Caram,
a fim de discutirem e deliberarem sobre a seguinte:
ORDEM DO DIA
1º - Ciência aos condôminos sobre o andamento do processo movido pelo condomínio
contra a SABESP., processo n. 583.00.2011.218657-5 em curso perante a 37ª Vara Cível da
Capital, discussão, homologação, aprovação e deliberação, para cumprimento de obrigações,
conforme relatório a ser apresentado pelo síndico.
2º - Discussão e Aprovação de repasse do aumento de energia elétrica anunciado pelo
Governo Federal conforme explanação a ser apresentada pelo síndico.
3º - Outros Assuntos de Interesse Geral da Massa Condominial.
Outrossim, lembro a todos os prezados condôminos, que a presente assembléia
ordinária é específica aos assuntos constantes da ordem do dia.
Informo, igualmente,
que: 1) aqueles que estiverem em débito com as contribuições condominiais estarão
legalmente impedidos de participar e votar das deliberações da assembléia, na conformidade
com o disposto no art. 1335 “III” do Código Civil Brasileiro; 2) Os condôminos poderão se fazer
representados por procuração pública ou por instrumento particular de procuração,
respeitados, neste caso, os preceitos de sua legalidade previstos nos arts. 653 e segs. do
Código Civil; 3) As resoluções tomadas por maioria obrigam a todos, inclusive os ausentes.
Desta forma, espero contar com a estimada presença de V.Sa., e de todos os demais
condôminos, subscrevendo-me,
Atenciosamente.
Márcio Rodrigues de Carvalho Barros
Síndico
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Av. Prestes Maia, 241 – Centro – São Paulo - SP
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