Yara Anay

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JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE NO MATO GROSSO DO SUL
Campo Grande (MS),
Março 2017

Constituição Federal Brasileira de 1988
“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso
universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação.”
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
O SUS foi institucionalizado pela Lei do Orgânica da Saúde – Lei do
Sistema Único de Saúde (SUS) : Lei nº 8080 de 19/set/1990 e
regulamentado em 2011, Decreto 7508/11
Política Nacional de Medicamentos (PNM): Portaria MS n.º 3.916,
de 30 de outubro de 1998 (garantir segurança, eficácia , URM)
Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF): Resolução
nº 338 de 06 de maio de 2004 (promoção, proteção, recuperação da
saúde, medicamento como insumo essencial)
“Medicamentos
Essenciais” aqueles que satisfazem as
necessidades de atenção à saúde da maioria da população,
obsevando o seu uso racional além de propiciar economia
considerando que os selecionados devem ser aqueles com eficácia
e segurança comprovadas, ao melhor custo possível (Organização
Mundial de Saúde, 1997).
A aceitação mundial deste conceito permite aos gestores
promover saúde de forma a racionalizar a compra e
distribuição de medicamentos além de reduzir custos
observando a qualidade necessária.
Relação Nacional de Medicamentos (RENAME):
1964: Relação Básica e Prioritária de Produtos Biológicos e
Materiais para Uso Farmacêutico Humano e Veterinário.
1978: Recomendado pela OMS na Conferência Mundial de
Saúde (Alma-ATA)
A RENAME 2014(9º ed.) foi elaborada conforme Decreto nº
7508, de 28 de junho de 2011, contendo todos medicamentos
disponíveis pelo SUS.
 Judicialização da Saúde: Início na década de 90 com
solicitação de medicamentos para portadores do vírus da
Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (HIV).

Causas da Judicialização
 Dificuldade de acesso aos medicamentos disponíveis no SUS
 Não adesão dos profissionais da saúde à RENAME
 Exigência de medicamentos de referência (marca)
 Inovações tecnológicas não incorporadas pelo SUS
 Conduta médica diferente da preconizada pelos PCDTs
 Limitações das coberturas de plano de saúde privado.
 Consequências
 Enfraquecimento das políticas públicas com desequilíbrio
organizacional e financeiro.
 Desconsiderar o princípio da equidade
 Benefício do individual em detrimento do coletivo


ANO
Número de Ações
Judiciais
Custo direto das Ações
Judiciais (Geral)
2007
383
R$ 8.795.580,66
2008
869
R$ 12.411.610,34
2009
1322
R$ 14.008.557,60
2010
1205
R$ 14.501.810,19
2011
1327
R$ 13.120.545,89
2012
1678
R$ 16.813.656,88
2013
2595
R$ 22.407.712,90
2014
2488
R$ 23.465.299,61
2015
2418
R$ 17.869.043,91
2016
3244
R$ 23.748.397,82
Fontes: CDS/SES/MS; DW/SIAFEM, SPF
700
600
500
Nº Total de Ações
589
454
Ações Medicamentosas
400
300
200
100
0
Figura 1: Total de Ações Judiciais e Ações Medicamentosas , Jul a dez 15
Fonte:Costa, Yara Anay; 2016
66,30%
33,7%
Capital
Interior
Figura 4: Distribuição dos pacientes quanto ao Município de Residência,
Julho a dez/15
Fonte: Costa, Yara Anay;2016
Nº Ações por 100.000
habitantes
Nº Ações por Município
19
ações
Pedro Gomes
34
ações
34
ações
Deodápolis
57,9
100,4
153
ações
84,6
Paranaíba
98,9
Campo Grande
Dourados
Paranaíba
Três Lagoas
Guia Lopes da
Laguna
Figura 5: Comparando Número de Ações por município e por 100.000 habitantes
Fonte: Costa, Yara Anay;2016
60
55,5
50
40
36,6
SUS
30
Privada ou Suplementar
Ignorado
20
7,9
10
0
% origem das ações
Figura 6: Origem das Prescrições Médicas – julho a dez/15
Fonte: Costa, Yara Anay;2016
Fonte: Costa, Yara Anay;2016
Setembro a Dezembro /2012
(FERREIRA, 2013)
Julho a Dezembro/2015
(Costa, Yara Anay, 2016)
Figura 7: Comparando Representação Jurídica em
dois estudos realizados no Estado
Figura 8: Distribuição de Medicamentos quanto à RENAME- julho a dez/15
Fonte: Costa, Yara Anay;2016
Necessidade de ações que diminuam o
impacto da judicialização na saúde.
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Manter farmácia abastecida e sob responsabilidade de
farmacêutico.
Fortalecer a Assistência Farmacêutica
Registro em Ata de Registro de Preço
Aproximação ao judiciário
-Reuniões, Seminários
-Participação em cursos de atualização do judiciário
Criação de Câmara Técnica do Judiciário (2009)
Termo de Cooperação Mútua com Defensoria Pública
Estadual.
MÊS
Total de
Atendimento
Demanda com
judicialização
evitada
MARÇO/15
160
46%
54%
ABRIL/15
133
41%
59%
MAIO/15
142
37%
63%
JUNHO/15
118
34%
66%
JULHO/15
192
20%
80%
AGOSTO/15
143
36%
64%
Demanda
Judicializada
Obs.: 10% das demandas tinham solicitação de fraldas descartáveis
5% das demandas tinham solicitação suplementos/dietas alimentares
Fonte: Relatório Mensal Convênio (SESAU/SES)
Paciente solicita
medicação ao Estado ou
Município (Nota
explicativa/negativa)
Defensoria Pública
(Núcleo de Saúde) ,
Ministério Público ou
Advogado Particular
Judiciário (NATS- Núcleo de
Apoio Técnico Ações em
Saúde)
PGE recebe a determinação
judicial (antecipação de
tutela)
CDS
(Coordenação
Demandas em
Saúde)
CAFE
(Coordenação
Assistência
Farmacêutica
Especializada
CDS
(Coordenação
Demandas em
Saúde)
Setor de Compras
/CDS (Trâmite dos
processos de compras)
CAFE
(Coordenação
Assistência
Farmacêutica
Especializada
SETOR
DISPENSAÇÃO
AÇÃO JUDICIAL
Setor de Dispensação
Ação Judicial - Cada
paciente possui sua
pasta contendo cópia
da
inicial,
decisão
judicial, receitas, e
recibos
de
atendimento.
Farmácia Ação Judicial
Armazenagem de
termolábis
Controle de
temperatura,
alarme, contato em
caso de alteração
da temperatura ou
queda de energia
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

Prazo curto para iniciar o atendimento
Aquisição de medicamentos sem registro na ANVISA
Aquisição de medicamento/produto pela marca (nome
comercial). (Lei nº 8666/93)
Dificuldade de cotação, principalmente para medicamentos
da Atenção Básica (baixo custo = falta de interesse do
fornecedor em vender o medicamento)
Atraso na entrega pelos fornecedores
Disponibilidade de lotes com prazo de validade curto







Falta de prescrição médica atualizada.
Prescrição médica ilegível.
Sem informações que possibilite entrar em contato com o
paciente .
Apresentação de receituário conforme previsto na Portaria
ANVISA 344/98
Aquisição de medicamentos manipulados (dificuldade de
cotação e prazo de validade curto)
Abandono, suspensão de tratamento , óbito ... Falta
comunicado
Alteração de concentração e/ou dose.

Em receitas com vários medicamentos onde 1 não é
disponibilizado pelo SUS, solicita-se todos
# Termo de Cooperação Mútua entre Estado e
Defensoria Pública Estadual




Dificilmente a judicialização da saúde terá um fim.
Dificuldade gestão: recursos humanos, ferramenta
de trabalho e financeiros
Globalização e internet
Desconhecimento do judiciário quanto à organização
e financiamento do SUS
Yara Anay Corrêa da Costa
Farmacêutica Bioquímica
Gerente de Medicamentos
Planejamento de
Compras/CAFE/SGAS/SES/MS
Contatos:
[email protected]
(67) 3322-7107
O sonho sem uma ação, é
simplesmente um sonho.
A ação, desprovida de um
sonho, não leva a lugar
nenhum.
Mas o sonho, aliado à
ação, poderá mudar o
mundo. ”
(Fred Polak)
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