Apresentação do PowerPoint

Propaganda
O Papel do Regulador
e
Gestão de Vagas
I.
Regulação no SUS
CONCEITO DE REGULAÇÃO
O Ministério da Saúde define Regulação como:
A ordenação do acesso aos serviços de assistência à saúde.
Esta ordenação atua pelo lado da oferta, buscando otimizar os recursos assistenciais
disponíveis, e pelo lado da demanda, buscando garantir a melhor alternativa assistencial
face às necessidades de atenção e assistência à saúde da população.
O processo de Regulação do SUS
 Pressupõe a aplicação de instrumentos, regras, controle e avaliação ;
 Tem por objetivo viabilizar o cidadão ao serviço de saúde de acordo com sua
necessidade.
A regulação é função do Estado e parte integrante das funções de gestão dos sistemas de saúde
em cada esfera de governo (federal, estadual e municipal).
Portaria GM/MS nº 399/2006 versa que a regulação de acesso, tem o objetivo de tornar o
acesso da população aos serviços de saúde mais justo, equitativo e adequado às necessidades.
Portaria GM/MS nº 1.559, DE 1º DE AGOSTO DE 2008, Instituiu a Política Nacional de
Regulação do Sistema Único de Saúde – SUS e organiza a regulação em três dimensões de
atuação de forma integradas entre si:
I - Regulação de Sistemas de Saúde:
Tem como objeto os sistemas municipais, estaduais e nacional de saúde, e como sujeitos
seus respectivos gestores públicos, definindo a partir dos princípios e diretrizes do SUS,
macrodiretrizes para a Regulação da Atenção à Saúde e executando ações de monitoramento,
controle, avaliação, auditoria e vigilância desses sistemas;
II - Regulação da Atenção à Saúde:
Tem como objetivo garantir a adequada prestação de serviços à população e seu objeto é a
produção das ações diretas e finais de atenção à saúde e definindo estratégias e macrodiretrizes
para a Regulação do Acesso à Assistência e Controle da Atenção à Saúde.
III - Regulação do Acesso à Assistência:
Tem como objetos a organização, o controle, o gerenciamento e a priorização do acesso e
dos fluxos assistenciais no âmbito do SUS, e como sujeitos seus respectivos gestores públicos,
sendo estabelecida pelo complexo regulador e suas unidades operacionais e esta dimensão
abrange a regulação médica, exercendo autoridade sanitária para a garantia do acesso baseada
em protocolos, classificação de risco e demais critérios de priorização.
Deliberação CIB 06 de 08/02/2012 – define as diretrizes para a Regulação da Assistência no
Estado de São Paulo conforme abaixo:
Regulação Assistencial
“ Conjunto de saberes, tecnologias e ações que intermedeiam a demanda dos usuários por
serviços de saúde e o acesso a estes.”
Estratégias - Complexos Reguladores Regionais
“Consiste na articulação e na integração de centrais de urgência, centrais de internações,
centrais de consultas e serviços de apoio diagnóstico terapêutico.
Estrutura e Funcionalidades- Complexos Reguladores
•
Complexo Regulador Estadual – gestão do Grupo de Regulação da Coordenadoria de Regiões
de Saúde e operação CROSS.
Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde - CROSS
Unidade estadual criada através do Decreto 56.061 de 02/08/2010.
•
Finalidade: operacionalizar as ações de regulação segundo determinação da Secretaria de
Estado da Saúde e gerida por uma organização social de saúde.
•
A Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde procura garantir o acesso de
pacientes na urgência à referência de complexidade adequada. O acesso inter-hospitalar
dever ser garantido toda vez que a complexidade do serviço prestador da assistência não for
compatível com o quadro clínico do paciente. Tal situação pode ocorrer envolvendo serviços
de um município ou de municípios dentro de uma região de saúde.
Disponibiliza
recursos
humanos,
físicos e
tecnológicos
Pactua
Normatiza
Supervisiona
Operacionaliza a regulação de ofertas
de serviços de saúde, conforme
determinação do Grupo Técnico de
Regulação da SES, com a estrutura
instalada pelo Seconci-SP OSS
www.cross.saude.sp.gov.br
II. Regulação e as atribuições do
médico regulador
Regulação e as atribuições do médico regulador
A resolução nº 1529/1998, define duas competências técnica do profissional médico :
A primeira competência é a de julgar e decidir sobre a gravidade de um caso que lhe está
sendo comunicado, monitorar e orientar o atendimento feito por outro profissional de saúde
habilitado ou por médico intervencionista e definir e acionar o hospital de referência ou outro
meio necessário ao atendimento;
A segunda competência se refere a decisão gestora dos meios disponíveis, no qual se insere
e deve possuir autorização e regulamentação por parte dos gestores do Sistema Único de Saúde
em seus níveis de Coordenação operacional, notadamente os municípios;
Regulação e as atribuições do médico regulador
•
Avaliar de forma multifatorial do grau urgência dos casos sob regulação médica inter
hospitalar :
 Gravidade: O regulador deve quantificar ou qualificar a gravidade do caso pelo telefone ou via web,
através de perguntas objetivas dirigidas diretamente ao médico da origem. Após a coleta dos dados
clínicos dos pacientes deve avaliar e qualificar as urgências nas transferências inter hospitalares.
 Tempo: O Regulador deve utilizar o conhecimento dos intervalos de tempo aceitáveis entre o inicio
dos sintomas e o inicio do tratamento. Quanto menor o tempo exigido, maior a urgência. Nas
transferências inter hospitalares, com o atendimento inicial já realizado, esta avaliação deve ser
mais cuidadosa, para evitar precipitações.
 Valor Social: A pressão social que envolve o atendimento inicial pode muitas vezes justificar o
aumento do grau de urgência de um caso simples. Este fator pode ser negligenciado, pois muitas
vezes uma comoção social no local do atendimento pode dificultar a prestação de socorro. É de
pouca influência, porém, nas transferências inter-hospitalares.
 Atenção: Quanto maior for à necessidade de recursos envolvidos no atendimento inicial e no
tratamento definitivo, maior será a urgência. Este subfator é o que mais influi na decisão de
transferir o paciente.
Regulação e as atribuições do médico regulador
• Garantir o acesso da população aos serviços de saúde mais justo, equitativo e adequado;
• Transferir para unidades mais complexas os casos graves que necessitem de acesso a
recursos que não estão disponíveis nos municípios de menor complexidade como:
 Melhor corpo clínico e de enfermagem;
 Melhor laboratório;
 Melhor diagnóstico de imagem;
 Retaguarda de especialidades e de cuidados intensivo;
• Decidir os destinos dos casos graves, mesmo com a inexistência de vaga;
• Racionalizar os recursos assistências existentes num cenário de oferta insuficiente;
• Organizar a demanda dos recursos assistências existentes garantindo a integralidade da
assistência dos pacientes e preserve as instituições envolvidas no processo regulatório.
Regulação e as atribuições do médico regulador
• Apoio as instituições de saúde nas situações de catástrofes calamidades e situações que
envolvam casos de comoção social ;
• Equacionar as demandas assistências com as ofertas de recursos existentes no âmbito do
SUS;
• Garantir o acesso da população aos serviços de saúde mais justo, equitativo e adequado;
• Gerir o fluxo de oferta de cuidados médicos urgentes de forma harmônica, proporcional,
regularizada, de acordo com as diretrizes do SUS, consistindo o ato de Regular em : guiar,
orientar, ajustar, sujeitando a regras, de forma organizada, todas as respostas às situações de
Urgência/Emergência em um município ou região;
• Classificar e priorizar as urgências, gerando o acesso aos serviços de urgência e de cuidados
intensivos da rede hospitalar de uma maneira eficiente e equânime;
• Recepcionar formalmente registrada, analisada e encaminhada toda solicitação, sempre com
respeito e atenção ao solicitante.
Avanços adquiridos com a Regulação na Gestão de Vagas
• A criação da regulação inter-hospitalar pode propiciar melhora na gestão de leitos da
instituições de saúde, uma vez que:
 Qualifica melhor os casos acolhidos e os encaminha para a complexidade adequada;
 Distribui o fluxo da demanda assistência de acordo com as possibilidades de referências;
 Ferramenta de gestão para contratualização e pactuação de novos serviços de
referências;
 Evidencia a qualidade dos serviços prestados pela instituições no âmbito do SUS;
 Serve como elo entre as instituições envolvidas no processo de regulação, diminuindo
assim, divergências de condutas e melhorando a resolução dos casos;
Regulação X Gestão de Vagas
 Evidenciou a necessidade do desenvolvimento de novas tecnologias de regulação, como
por exemplo, telemedicina, contatos entre as instituições solicitantes, executantes e
CROSS via web;
 Tornou os dados e indicadores das instituições mais transparentes, uma vez que o uso
da tecnologia pode integra-los;
 Propiciou melhora na gestão interna das instituições para o atendimento dos casos
regulados com a criação dos NIR;
 Estimula a qualificação dos profissionais envolvidos no processo da regulação.
SERVIÇOS REALIZADOS
 Disponibilização e monitoramento de 42.994.056 consultas de 2010 a 2016.
9.330.811
8,652,057
7,246,200
6,481,812
6,676,584
5,874,473
*Até Junho
4,733,435
3,329,495
2010
2011
2012
2013
2014
2015
2016
SERVIÇOS REALIZADOS
 Disponibilização e monitoramento de 30.293.197 exames e procedimentos de 2010 a 2016.
6.349.428
0
6,176,596
5,620,546
4,807,338
4,293,035
3,983,813
*Até Junho
3,224,846
2,187,023
2010
2011
2012
2013
2014
2015
2016
SERVIÇOS REALIZADOS
 Regulação de 814.156 casos de Urgências Médicas de 2010 a 2016.
191.428
184,311
137,551
113,051
116,674
114,117
*Até Junho
95.718
52,774
2010
2011
2012
2013
2014
2015
2016
IMPORTÂNCIA ESTRATÉGICA DA REGULAÇÃO
 Diminuição das interferências pessoais para a obtenção de recurso assistencial;
 Total visibilidade da situação dos recursos existentes ou não nas diversas
regiões;
 Visualização do cumprimento das pactuações realizadas entre diversos
prestadores e os Gestores Municipais e Estadual;
 Obtenção de dados estatísticos das diversas regiões, diminuindo as
possibilidades de perdas de dados quando da informação e somatória;
 Ferramenta de análise e planejamento da rede assistencial;
 Análise da situação assistencial em tempo real;
A regulação é um instrumento de gestão que possibilita
a otimização dos recursos e dos resultados em saúde
Obrigado!
Dr. Domingos Guilherme Napoli
Gerente Médico da CROSS
Download