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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUPERINTENDÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
GERÊNCIA DOS PROGRAMAS DE GESTÃO DO SUAS
Contato: 3218 1907/1906
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Antes da Constituição Federal de 1988Assistencialista
Ligada à filantropia.
Pós Constituição Federal de 1988Direito
Ligada ao direito social e dever estatal.
Concepção culpabilizadora dos indivíduos.
De responsabilidade
proteção social.
Eventual, incerta, fragmentada.
Concepção contextualizada das situações
em uma dada realidade social, histórica,
econômica, cultural e política.
Com fim em si mesma.
Voltada ao desenvolvimento
familiar e coletivo.
do
Sem capacidade para provocar mudanças Contínua e transformadora.
na vida dos cidadãos.
Estado
na
individual,
MARCO NORMATIVO
1988 – A Constituição Federal (art. 203 e 204) reconhece a
Assistência Social como dever do Estado e direito do
cidadão no campo da seguridade social;
1993 - A Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS 8.472/93
alterada pela lei 12.345/11 determina que, a assistência
social seja organizada em um sistema descentralizado e
participativo, composto pelo poder público e pela sociedade;
MARCO NORMATIVO

2004 – Política Nacional de Assistência Social – PNAS;

2005-2012 A Norma Operacional Básica do SUAS,
disciplina a descentralização administrativa do Sistema, a
relação entre as três esferas do Governo e as formas de
aplicação dos recursos públicos nos eixos da proteção
social/serviços, financiamento e controle social;

2006 – NOB/SUAS/RH Regula a gestão do trabalho no
âmbito do SUAS;
2009 – Tipificação Nacional do Serviços Socioassistenciais

Art. 1º. A política de assistência social, que
tem por funções a proteção social, a
vigilância socioassistencial e a defesa de
direitos, organiza-se sob a forma de sistema
público não contributivo, descentralizado e
participativo, denominado Sistema Único de
Assistência Social – SUAS.
Vigilância
Socioassistêncial
Assistência
Social
(NOB SUAS -2012 )
Defesa de
Direitos
Proteção
social
5
SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUAS

Estabelece padrões dos serviços, qualidade no atendimento,
indicadores de avaliação e resultados, padronização da
nomenclatura dos serviços e da rede socioassistencial.

Organiza a rede de proteção social por meio de ações de
proteção básica e especial de forma descentralizada e
participativa por meio da oferta dos serviços, programas,
projetos e benefícios socioassistenciais, considerando a
realidade local e porte dos municípios brasileiros.

Sistema de proteção social brasileiro
ESCALA POR VULNERABILIDADE

Proteção Social
de Alta
Complexidade
- Acolhimento personalizado
- Resgate do convívio
-
Proteção Social de
Média Complexidade
Proteção
Social Básica
- Acompanhamento Especializado
- Prevenção da institucionalização
-Fortalecimento das ações preventivas
- Fortalecimento de vínculos
INSTÂNCIAS DE GESTÃO E FINANCIAMENTO
DO SUAS
Instâncias
de Gestão
•
Ministério do
Desenvolvimento
Social e Agrário



Secretarias
Estaduais
Secretarias
Municipais
Instâncias
de
Negociação
e Pactuação
Comissão
Intergestora
Tripartite
Comissão
Intergestora
Bipartite
Instâncias de
Financiamento
Fundo
Nacional
Fundos
Estaduais
Fundos
Municipais
INSTRUMENTOS DE GESTÃO
O Plano Plurianual – PPA;
 Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
 Lei de Orçamento Anual – LOA;
 O Plano Municipal de Assistência Social –
PMAS;
 O Plano de Educação Permanente do SUAS
 Relatório de Gestão;
 Plano de ação.

GESTÃO DO SUAS - O QUE FAZ?
Apoio técnico aos municípios, no que diz respeito
ao planejamento, monitoramento e avaliação na
execução da Política de Assistência Social. (art. 15
da Lei 12.435/11)
Obs.
Os
programas
tem contas
especificas,
portanto,
não fazem
parte
dos
blocos.
IGDSUAS
Tem o objetivo de avaliar a qualidade
descentralizada
e
benefícios
socioassistenciais.
 Conforme os resultados alcançados pelos
entes a União apoiará financeiramente o
aprimoramento da gestão.
 O pré requisito para execução dos recursos do
IGDSUAS é o planejamento das ações de forma
coordenada a fim de melhorar a gestão local
do SUAS.

EM QUE OS RECURSOS DO IGDSUAS
PODEM SER GASTOS?
•
•
•
•
Reformas, adaptação e ou adequação para
acessibilidade conforme a ABNT - pintura,
instalação elétrica e hidráulica;
Locação de espaço físico para realização de
eventos;
Aquisição
de
equipamentos
e
materiais
permanentes e de consumo, inclusive aquisição de
veículos;
desenvolvimento de sistemas de informática e
software que auxiliem a gestão dos serviços;
REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS

O saldo dos recursos financeiros repassados pelo
FNAS aos fundos de assistência social municipais,
estaduais e do Distrito Federal, existente em 31 de
dezembro de cada ano, poderá ser reprogramado,
dentro de cada nível de proteção social, para todo o
exercício seguinte, desde que o órgão gestor tenha
assegurado à população, durante o exercício em
questão, os serviços socioassistenciais cofinanciados,
correspondentes a cada Piso de Proteção. (Art. 11 da
Portaria nº 625 10/08/2010).
ESTRUTURA DO ORGÃO GESTOR MUNICIPAL DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ESTRUTURA DO ORGÃO GESTOR
MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
PERFIL DO(A) SECRETÁRIO(A)





O Secretário(a) deve ter:
Nível Superior;
Conhecimento da Política Pública da Assistência
Social;
Disponibilidade de tempo para assumir as
atribuições inerentes ao cargo;
Noções básicas de informática; e
Facilidade de comunicação, experiência em
trabalho coletivo, com perfil gerencial e de
liderança.
COMPETÊNCIAS DO(A) SECRETÁRIO(A)
•
•
•
•
Coordenar o Sistema Municipal de Assistência Social;
Elaborar os Planos: Municipal de Assistência SocialPMAS e Plano Municipal de Capacitação- PMC;
Organizar a gestão e execução dos serviços, programas e
projetos existente na área de abrangência do município;
Executar os benefícios eventuais, serviços assistenciais,
programas e projetos de forma direta ou a coordenação
da execução realizada pelas entidades e organizações
da sociedade civil;
SUGESTÃO DE EMAIL INSTITUCIONAL
semas.palmas.to@....
LEITURAS RECOMENDADAS
LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (LOAS), LEI nº. 8.742, de 7 DE
DEZEMBRO de 1993;
LOAS, ALTERADA PELA LEI 12.435/2011.
POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PNAS, RESOLUÇÃO nº.
145, DE 15 DE OUTUBRO de 2004;
NORMA OPERACIONAL BÁSICA – NOB/SUAS;
NORMA OPERACIONAL BÁSICA – NOB/RH/SUAS-2006;
 CADERNO DE GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA DO SUAS;
PORTARIA Nº 113, DE, 10 DE DEZEMBRO DE 2015. MDS: Brasília-DF;
GUIA RÁPIDO DE ORIENTAÇÃO do IGD-SUAS;
LEITURAS RECOMENDADAS

POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE DO SUAS/2013;

RESOLUÇÃO CNAS Nº 17, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016;

RESOLUÇÃO CNAS Nº 9, DE 15 ABRIL DE 2014;

CADERNO – CAPACITASUAS: VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL: GARANTIA DO
CARÁTER PÚBLICO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;
CONTATOS DA EQUIPE DA GERÊNCIA DA GESTÃO
DO SUAS
Gerente: Gildeth Evangelista de Macedo
Equipe: Adailma Costa; Ana Lúcia Parente; Carina
Rodrigues; Elenita Gonçalves; Francisca
Castanheira; Maria Lúcia; Maria das Graças; Maria
Amélia; Rosinalva da Silva; Simone Braga e Wilmar
Francisco.
E-mail: [email protected]
Fone: 3218 1907/1906
OBRIGADA!
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