Cidadania e Direitos Humanos Laborais

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CIDADANIA E DIREITOS
HUMANOS LABORAIS
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SUMÁRIO
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CIDADANIA TRABALHISTA NA CONSTITUIÇÃO
CIDADÃ;
CIDADANIA TRABALHISTA E DIREITOS
HUMANOS
CONCEITO DE DIREITOS HUMANOS LABORAIS
(DHL);
OBJETIVO DOS DIREITOS HUMANOS LABORAIS;
CONSEQUÊNCIAS DO DESRESPEITO AOS DHL
EFEITOS DO RESPEITO AOS DHL.
“Bem-aventurados os que têm
fome e sede de justiça, porque
serão saciados!” (Mt 5,6).
“Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais
inteligente, mas o que melhor se adapta às
mudanças”
(Charles Darwin: 1809-1882 ).
CIDADANIA TRABALHISTA NA
CONSTITUIÇÃO CIDADÃ

RECORDANDO...
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Cidadão é:
Habitante da cidade;
Pessoa que, como membro de um Estado, usufrui de direitos
civis e políticos garantidos pelo mesmo Estado e desempenha
os deveres que, nesta condição, lhe são atribuídos;
Aquele que goza de direitos constitucionais e respeita as
liberdades democráticas;
Título honorífico (dado por casas legislativas). Aquele que
recebe esse título;
Na Grécia antiga, indivíduo que desfrutava do direito de
participar da vida política da cidade, o que era vedado à
mulher, ao estrangeiro e ao escravo;
Uso: informal: qualquer indivíduo; sujeito (HOUAISS).
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CIDADANIA TRABALHISTA
NA CONSTITUIÇÃO CIDADÃ
RECORDANDO...
 Cidadania é:
√ Qualidade ou condição de cidadão;
√ Condição ou dignidade de quem recebe o
título honorífico de cidadão;
√ Jurídico: condição de pessoa que, como
membro de um Estado, se acha no gozo de
direitos que lhe permitem participar da vida
política (HOUAISS).

CIDADANIA TRABALHISTA
NA CONSTITUIÇÃO CIDADÃ
Os Dir. Laborais nas constituições brasileiras:
Omissos nas Constituições de 1824 e 1891;
Nas CF de 1934, 1937 e 1946: eram tratados
como “Da Ordem Econômica e Social.
Nas CF de 1967, 1969 (EC Nº 1) e 1988, como
direitos individuais.
CIDADANIA TRABALHISTA
NA CONSTITUIÇÃO CIDADÃ
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Avanços na CF 1988:
Igualdade entre urbanos e rurais;
Ampliação dos direitos dos emp. domésticos;
Tratamento igualitário entre trabalhadores
avulsos e permanente;
Ampliação de direitos sindicais.
CIDANAIA E DIREITOS
HUMANOS LABORAIS
“O que a beleza é para os olhos e a
harmonia para os ouvidos, o conceito é
para o entendimento.” “(...)
Entendimento sem conceitos é sol sem
raios” (Baltasar Gracián, Séc. XVII)
CIDANAIA E DIREITOS
HUMANOS LABORAIS
DIREITOS HUMANOS SÃO:
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SÃO DIREITOS NATURAIS
NASCEM COM A PESSOA HUMANA
A PESSOA, SIMPLESMENTE POR SER
HUMANA, FAZ JUS AOS DIREITOS HUMANOSLABORAIS.
Núcleo da cidadania para o trabalhador,
como trabalhador.
DHL: OBJETIVO.
TRABALHO
DECENTE.
DIREITOS HUMANOS LABORAIS

POSITIVAÇÃO DO DIREITO NATURAL
A)TENDÊNCIA INEXORÁVEL
Código de Hamurábi (Khammu-rabi, rei da Babilônia) no 18º
século A.C.
Torá, Palestina, 1440 A.C.
Sólon, Atenas, 640 A.C
Lei das XII Tábuas, Roma, 451 A.C.
B) CODIFICAÇÃO MODERNA
DIREITOS HUMANOS LABORAIS
 Artigo
XXIII (DECLARAÇÃO
UNIVERSAL DOS DIREITOS
HUMANOS – DUDH)

1.Toda pessoa tem DIREITO ao trabalho, à
livre escolha de emprego, A CONDIÇÕES
JUSTAS E FAVORÁVEIS DE TRABALHO e
à proteção contra o desemprego.
DIREITOS HUMANOS
LABORAIS


Artigo XXIII (DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS
HUMANOS – DUDH)
1 (...); 2. (...)
3. Toda pessoa que trabalhe tem
direito a uma remuneração justa e
satisfatória, que lhe assegure,
assim como à sua família, uma
existência compatível com a
dignidade humana, e a que se
acrescentarão, se necessário,
outros meios de proteção social.
DIREITOS HUMANOS LABORAIS
 Artigo
XXIV (DUDH)
 Toda pessoa tem direito a REPOUSO
e lazer, inclusive a limitação razoável
das horas de trabalho e férias
periódicas remuneradas.
DIREITOS HUMANOS LABORAIS


Artigo XXV (DUDH)
1. Toda pessoa tem direito a um padrão
de vida capaz de assegurar a si e a sua
família saúde e bem estar, inclusive
alimentação, vestuário, habitação,
cuidados médicos e os serviços sociais
indispensáveis, e direito à segurança em
caso de desemprego, doença, invalidez,
viuvez, velhice ou outros casos de perda
dos meios de subsistência fora de seu
controle.
DIREITOS
HUMANOS LABORAIS
DIREITOS
HUMANOS LABORAIS
DIREITOS HUMANOS LABORAIS



CFB: TÍTULO II, Dos Direitos e Garantias Fundamentais;
CAPÍTULO II, DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho,
a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a
proteção à maternidade e à infância, a assistência aos
desamparados, na forma desta Constituição (CFB).
Art. 6º São direitos
a educação, a saúde, o
trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência
social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência
aos desamparados, na forma desta Constituição (CFB).
DIREITOS HUMANOS LABORAIS

CFB: TÍTULO II, Dos Direitos e Garantias Fundamentais;
CAPÍTULO II, DOS DIREITOS SOCIAIS



Art. 7º São direitos dos
trabalhadores urbanos e rurais, além
de outros que visem à melhoria de
sua condição social (CFB):
XXII - redução dos riscos inerentes
ao trabalho, por meio de normas de
saúde, higiene e segurança;
XXVIII - seguro contra acidentes de
trabalho, a cargo do empregador (...)
DIREITOS HUMANOS LABORAIS



CAPÍTULO V - Da Segurança e da Medicina do
Trabalho (CLT)
SEÇÃO XV - Das outras Medidas Especiais de
Proteção (CLT)
Art. 200 - Cabe ao Ministério do Trabalho
estabelecer disposições complementares às normas
de que trata este Capítulo, tendo em vista as
peculiaridades de cada atividade ou setor de trabalho
(...CLT)
DIREITOS HUMANOS LABORAIS
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
NR (CLT, 1, 2,... 31, 32, 33...), NORMATIZA
COMO DEVEM SER:
A segurança
O alojamento
A alimentação
A água
Os cuidados com a saúde
Enfim, o tratamento digno que se deve dar ao
trabalhador.
DESRESPEITO AOS DHL: CONSEQUÊNCIA
TRABALHO DEGRADANTE
 TRABALHO A
DEGRADANTE
OCORRE
QUANDO HÁ
FRAUDES
DIREITOS
LABORAIS
DEGRADÂNCIA NA RELAÇÃO DE TRABALHO.

HÁ DEGRADÂNCIA NA RELAÇÃO DE TRABALHO
QUANDO O EMPREGADOR NÃO GARANTE AO
TRABALHADOR DIREITOS ESSENCIAIS DA PESSOA
HUMANA INERENTES À PRESTAÇÃO LABORAL.

“No direito internacional, tratamento degradante é
o que humilha, e diminua a pessoa diante dos olhos
dos outros, e dos próprios olhos” (Luciano Mariz
Maia).
DEGRADÂNCIA: CONCEITO
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Degradante é o ato ou fato que provoca degradação
desonra.
Degradação é ato ou efeito de degradar.
Degradar é privar de graus, títulos, DIGNIDADES, de
forma desonrante.
Degradar é o oposto a graduar, a promover.
DEGRADAR É DESPROMOVER.
DEGRADANTE É O FATO OU ATO QUE
DESPROMOVE, QUE REBAIXA, QUE PRIVA DO
STATUS DE CIDADÃO; QUE NEGA DIREITOS
INERENTES À CIDADANIA.
RESPEITO AOS DHL: EFEITO
PÉS TRABALHADORES
Pés feridos!
Pés parados
À beira do caminho,
Sequer fincados
Na boa estrada da vida.
Abandonados, sozinhos.
Pés presos!
Pés de ilusão,
Crentes no direito de ir e vir
Desfeito sob o peso
De não ter à mão
A riqueza do produzir.
Pés caídos!
Pés trabalhadores.
Toda a vida sem repouso.
Na vida com má sorte
E com muitas dores,
Jazem pobres em leito de morte.
Dercides Pires da Silva (Goiânia-GO, 13/3/2010)
“Defendei o oprimido e o órfão, fazei justiça ao humilde e ao pobre, livrai o
oprimido e o necessitado, tirai-o das garras dos ímpios” (Sl 81/82,3-4).
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