Intersetorialidade das Políticas Públicas no Enfrentamento ao

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INTERSETORIALIDADE DAS
POLÍTICAS PÚBLICAS NO
ENFRENTAMENTO AO
TRABALHO INFANTIL
Curitiba, 2016
PARA COMPREENDER O TRABALHO INFANTIL...
É NECESSÁRIO AMPLIAR O CONCEITO DE TRABALHO
Atividades informais, ilegais, trabalhos domiciliares, familiares, atividades
consideradas “ajuda”, não-remuneradas ou com benefícios secundários,
como casa e comida.
O QUE É TRABALHO INFANTIL?
Crianças e Adolescentes economicamente ativos:
Meninos e meninas com idade até 18 anos que contribuam para a
produção de bens ou serviços, incluindo atividades não remuneradas, para
sustento próprio e/ou de seus familiares, qualquer que seja a forma de
inserção no mercado de trabalho, nos setores formais e informais da
economia.
Fonte: Ministério da Saúde
IMPORTANTE SABER...
As crianças contribuírem com as tarefas de casa, como arrumar sua cama,
organizar seu quarto, bem como ajudar em pequenas tarefas condizentes
com a sua idade, não caracteriza-se como trabalho infantil. O caráter
educativo, formador do senso de responsabilidade é o que deve
prevalecer.
O que caracteriza o trabalho infantil é a jornada
responsabilidade de prover o sustento
responsabilidades pelos cuidados da casa, dos
papel de um adulto e causando prejuízo ao seu
emocional, social, educacional.
contínua e estafante, a
familiar e assumir
irmãos, substituindo o
desenvolvimento físico,
POR QUE O TRABALHO INFANTIL É UM PROBLEMA?
Na história da humanidade o trabalho de crianças e adolescente foi visto como
algo natural e positivo. No Brasil não foi diferente:
“As crianças e adolescentes das camadas subalternizadas sempre trabalharam
neste país, desde a colônia, o Império, a constituição da República, até os dias
atuais. Para seus donos, no caso das crianças escravas da Colônia e do Império;
para os “capitalistas” do início da industrialização, como ocorreu com as crianças
órfãs, abandonadas ou desvalidas a partir do final do século XIX; para os grandes
proprietários de terras como bóias-frias; nas unidades domésticas de produção
artesanal ou agrícola; nas casas de família; e finalmente nas ruas para manterem
a si e as suas famílias”. (RIZZINI, 1999)
POR QUE O TRABALHO INFANTIL É UM PROBLEMA?
A partir da década de 80 essa percepção começou a mudar. Por que?
•Surgimento da INFÂNCIA (Criança – categoria biológica; Infância – Categoria Social);
•Doutrina da Proteção Integral;
•Comprometimento do rendimento escolar e/ou evasão;
•Riscos para a saúde: acidentes, comprometimento do desenvolvimento, doenças
graves, contaminações, sequelas físicas;
•Exigência de grau de maturidade além do desenvolvimento emocional;
•Limite do convívio com pessoas da mesma idade;
•Compreensão do trabalho infantil como violência.
PORQUE AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES TRABALHAM?
“As distintas formas pelas quais as famílias, principalmente as pobres, enfrentam as
condições objetivas de existência, definindo quem e quando participa das atividades
de trabalho estão ligadas tanto à posição que estas ocupam na estrutura social, quanto
ao sistema simbólico e às condições de acesso aos serviços públicos”.
(FAUSTO&CERVINI,1996)
PORQUE AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES TRABALHAM?
Porque existem valores que sustentam o trabalho infantil...
•Lógica de mercado: individualismo, consumismo, imediatismo.
•Lógica dos “pequenos trabalhos”: baixa complexidade, exigência operacional, baixa
remuneração.
•Trabalho “educativo”: ensina responsabilidade, ocupa o tempo, forja o caráter (“É
melhor estar trabalhando do que estar na rua”).
•Ótica dos meninos: ingenuidade, tempo livre, nada a perder, necessidade do dinheiro.
•Ótica do adulto: economizar com mão-de-obra gratuita, explorar quem não pode se
defender, abusar da autoridade.
EQUAÇÕES DESIGUAIS
 Pressão para o trabalho na população infanto-juvenil das classes
populares
menor nível de escolaridade
menores oportunidades de emprego
menores salários
 Pressão por mais estudos para os jovens de classe média/alta
maior nível de escolaridade
maior oportunidade de emprego
melhores salários
BASE LEGAL
Constituição Federal de 1988
Art. 7º, inciso XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a
menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos,
salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei
qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Artigo 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e
moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da
identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Artigo 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade.
BASE LEGAL
Estatuto da Criança e do Adolescente
Trabalho Protegido
Artigo 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de
trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade
governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco
horas do dia seguinte;
II - perigoso, insalubre ou penoso;
III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu
desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
IV - realizado em horários e locais que não permitam a frequência à
escola.
BASE LEGAL
Convenção 182/OIT – 2000
Sobre as piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação.
Convenção 138/OIT – 2001
Sobre idade mínima para o trabalho.
Decreto nº 6481, de 12 de junho de 2008
Aprova a lista das Piores Formas de Trabalho Infantil – Lista TIP.
INTERSETORIALIDADE NO ETI
 Compartilhar responsabilidades, organizar as atribuições necessárias à realização
de uma tarefa distribuindo-as de forma diferente, mas com igual compromisso aos
diversos atores da vida social.
 Construir um espaço de convergência de vários atores sociais que precisam ter
uma articulação de esforços frente aos objetivos definidos.
 Potencializar recursos “com” e “para” um público comum.
 As ações e decisões devem ser compartilhadas de forma responsável.
SISTEMA DE GARANTIA DOS DIREITOS DE
CRIANÇAS E ADOLESCENTES
RESOLUÇÃO 113/2006 CONANDA
SISTEMA DE GARANTIA DOS DIREITOS
POLÍTICA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
SÓ EXISTE NA TRANSVERSALIDADE
DAS DEMAIS POLÍTICAS PÚBLICAS
- Assistência Social
- Educação
- Direitos Humanos
- Justiça e Cidadania
- Esporte, Cultura e Lazer
- Saúde
- Segurança Alimentar e Nutricional
- Trabalho e Emprego
PLANO DECENAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
É PRECISO UMA ALDEIA INTEIRA
PARA EDUCAR UMA CRIANÇA
Provérbio Africano
OBRIGADA!
Carla Marcelino
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