Programa de Educação Fiscal para a Cidadania

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PROGRAMA EDUCAÇÃO FISCAL
PARA A CIDADANIA
Educação Fiscal no Contexto Social
Rio de Janeiro, 01 de Outubro de 2012
Eugênio Celso Gonçalves
Escola de Administração Fazendária
PRINCÍPIOS
FUNDAMENTAIS
Cidadania
Soberania
Dignidade da pessoa humana
Art
1º
CF 88
Pluralismo político
Valores sociais do trabalho e
da livre iniciativa
Princípios Fundamentais
Todo poder emana do povo, que
o exerce por meio de
representantes eleitos ou
diretamente, nos termos desta
Constituição.
(CF, art. 1o. Parágrafo Único)
OBJETIVOS
FUNDAMENTAIS
Construir uma sociedade livre, justa e
solidária
Art
3º
CF 88
Garantir o desenvolvimento
nacional
Erradicar a pobreza e a
marginalização e reduzir as
desigualdades sociais e
regionais
Promover o bem de todos, sem preconceitos
de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer
outras formas de discriminação
TRIBUTOS E POLÍTICAS PÚBLICAS
•Cada nível de governo tem competência, isto é,
tem ao mesmo tempo poder e responsabilidade
para promover determinadas políticas públicas.
•Para realizar essas políticas eles necessitam
arrecadar recursos.
•As receitas patromoniais (aluguéis, p.ex.) são
inexpressivas
diante
das
enormes
responsabilidades do Estado.
•Os tributos são a principal fonte de recursos para
realizar os objetivos fundamentais do Estado.
OUTRAS FONTES DE FINANCIAMENTO
PÚBLICO
•As outras formas de financiar as políticas
públicas são muito ruins para a sociedade,
especialmente para os mais pobres:
–Emitir moeda – porque gera inflação.
–Emitir títulos – porque o endividamento excessivo
compromete o crescimento futuro ao reduzir a
capacidade de investimento do Estado.
TRIBUTOS E RESGATE DA DÍVIDA SOCIAL
•Portanto, arrecadar tributos de quem tem
condições econômicas para pagá-los e aplicar
esses
recursos
em
políticas
decididas
democraticamente pela população é a forma
mais justa do governo responder pela dívida
secular que a sociedade tem com os pobres
desse país.
TRIBUTOS E RESGATE DA DÍVIDA
SOCIAL
•A arrecadação tributária permite que o Estado
brasileiro cumpra três funções essenciais:
•Garantir os recursos necessários para
realização de seus fins;
•Ser instrumento de distribuição de renda e
indutor do desenvolvimento social do País;
•Contribuir para minimizar as diferenças
regionais.
IMPORTÂNCIA DA EDUCAÇÃO FISCAL
•A educação fiscal objetiva demonstrar
que a população é a maior prejudicada
com a sonegação, o contrabando, a
pirataria, a falta de transparência, a má
gestão dos recursos públicos,
a
irracionalidade no gasto e a corrupção
na aplicação do que foi arrecadado.
Objetivo Geral do PNEF
Promover e institucionalizar a
Educação Fiscal para o efetivo
exercício da cidadania.
Objetivos Específicos do PNEF
Estimular o cidadão a se
apropriar dos instrumentos
da educação fiscal para a
promoção de políticas
públicas capazes de reduzir
as desigualdades sociais.
Direito à Educação
• A educação é um direito inalienável e
ontológico do ser humano, ou seja, dele não
pode se dissociar, por fazer parte de sua
própria constituição, da formação de sua
identidade enquanto ser.
• Na concepção de Marshall, a educação é um
pré-requisito para o efetivo exercício dos
direitos civis, políticos e sociais, portanto,
figura como um componente básico dos direitos
humanos.
O Direito à Educação
Trechos do discurso da Presidente Dilma na abertura do
ano letivo de 2011
• “Nenhuma área pode unir melhor a sociedade
que a Educação.
• Nenhuma ferramenta é mais decisiva do que ela
para superarmos a pobreza e a miséria.
• Nenhum espaço pode realizar melhor o presente
e projetar com mais esperança o futuro do que
uma sala de aula bem equipada, onde professores
possam ensinar bem, e alunos possam aprender
cada vez melhor.
• É neste caminho que temos que seguir
avançando com passos largos.”
O PAPEL SOCIAL DA EDUCAÇÃO
Os filhos de mães analfabetas ou com
baixa escolaridade, quando comparados
com as das mães com bom nível de
escolarização, terão:




7 vezes mais possibilidade de serem pobres;
11 vezes mais possibilidade de não
frequentarem a escola;
23 vezes mais chances de não serem
alfabetizados;
A renda dos trabalhadores eleva-se, em
média, 11% a cada ano adicional de
estudo.
IPEA – Radar Social 2005.
O PAPEL SOCIAL DA EDUCAÇÃO



A fecundidade é maior nas mulheres
de menor grau de escolaridade.
A mortalidade infantil mais alta
nas famílias em que predominam
pessoas com menos de 4 anos de
estudo.
O diagnóstico tardio de doenças é
mais comum nos indivíduos com até
8 anos de escolarização.
IPEA – Radar Social 2005
Objetivos Específicos do PNEF
Difundir informações fiscais
em linguagem simples e de
forma
transparente,
possibilitando
uma
ampla
disseminação de conteúdos .
Objetivos Específicos do PNEF
•Compartilhar
conhecimentos
sobre gestão pública.
•Demonstrar a importância da
preservação dos bens públicos
como patrimônio da sociedade.
Objetivos Específicos do PNEF
•Promover a participação
cidadã no processo de
elaboração e controle do
orçamento,
a
fim
de
maximizar o retorno para
a sociedade da aplicação
dos recursos públicos.
Transparência e o princípio da publicidade
 A transparência na gestão pública decorre do princípio da
publicidade dos atos da administração consagrado pelo art.
37 da CF/88.
 É um elemento essencial para que o cidadão exerça a
chamada accountability vertical, instrumento de democracia
participativa que permite ao eleitor realizar o
monitoramento e a avaliação do desempenho dos
governantes e promover o controle social do gasto público.
 Contribui para a busca de uma maior eficiência, eficácia e
efetividade na administração pública, além de permitir uma
ação cidadã na prevenção, denúncia e enfrentamento de atos
de corrupção.
Marco Legal
• Cabe citar, de plano, três Leis de suma
importância para o exercício do controle
social:
– LC 101/2000 – Conhecida como Lei de
Responsabilidade Fiscal;
– LC 131/2009 – Que complementa e amplia o
alcance da LRF, também conhecida como Lei da
Transparência Pública e
– Lei nº 12.527/2011– Conhecida como Lei Geral de
Acesso à Informação.
LRF: Transparência Pública: Pressuposto para a gestão
democrática e o controle social
A LC nº 101/2000 (LRF), com as alterações advindas da edição da LC
131/2009, consagra importantes princípios de transparência pública, a
saber:
◦ Incentivo à participação popular e realização de audiências
públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos,
leis de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
◦ liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade,
em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução
orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso
público;
◦ adoção de sistema integrado de administração financeira e
controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo
Poder Executivo da União e ao disposto na LC 131/2009. (Parágrafo
único do art. 48, da LRF, com nova redação dada pela LC nº 131, de
27 de maio de 2009).
Audiências públicas periódicas para prestação de contas
• A cada quadrimestre os gestores públicos, nos três
níveis de governo, deverão apresentar à sociedade
em audiência pública:
• O Relatório de Gestão Fiscal – Contém o valor da
dívida do município, os empréstimos tomados e as
medidas que estão sendo adotadas para se adequar
os limites da Lei (art. 54);
• O Relatório Resumido de Execução Orçamentária
– Demonstra a receita e a despesa realizadas a cada
bimestre (art. 165 Parágrafo 3o da CF e art. 52 da
LRF).
Lei Complementar 131/2009
 Determina que as informações referentes a despesas
públicas alcancem todos os atos de execução
orçamentária (universalidade) e no momento de sua
realização (atualidade), apresentando, no mínimo os
seguintes elementos:
◦ nº. da correspondente nota de empenho/processo administrativo;
◦ referência ao bem fornecido ou ao serviço prestado;
◦ identificação do beneficiário do pagamento (pessoa física ou
jurídica) e,
◦ procedimento licitatório realizado, quando for o caso.
 Em relação às receitas devem ser informados todos os
recebimentos, inclusive os referentes a recursos
extraordinários.
Lei Geral de Acesso à Informação
 Em vigor desde 16 de maio de 2012.
Alcança a administração pública direta e
indireta nos três níveis de governo.
Estende-se às entidades privadas sem fins
lucrativos, em relação às parcelas de suas
receitas originárias dos cofres públicos.
Lei Geral de Acesso à Informação
• Princípio da publicidade máxima
• Publicidade como preceito geral e sigilo como
exceção
• Quando não for possível acesso integral à
informação, fica assegurado acesso à parte não
sigilosa (certidão, extrato, cópia com ocultação da
parte sigilosa)
• É direito do cidadão ser orientado sobre os
procedimentos de acesso, bem como o local onde
poderá ser encontrada ou obtida a informação.
Lei Geral de Acesso à Informação
• O pedido não precisa ser justificado, apenas deve conter a
identificação do requerente e a especificação da
informação.
• O Serviço de busca e fornecimento das informações é
gratuito, salvo cópias de documentos.
• Criação do Serviço de Informações ao Cidadão em todos
os órgãos e entidades do poder público.
• Decisão negativa de acesso deve ser motivada.
• Prazo máximo para manifestação da autoridade é de 20
dias, prorrogável por, no máximo, mais 10 dias.
Consocial
• 1ª Conferência Nacional sobre Transparência Pública
e Controle Social será realizada em Brasília nos
período de 18 a 20 de maio de 2012.
• A Consocial objetiva traçar diretrizes de atuação para
assegurar a efetividade das políticas públicas de promoção
da transparência e da participação social, além de fazer um
diagnóstico sobre a adoção e implementação dessas
políticas nos âmbitos municipal, estadual, distrital e
nacional.
• Eventos preparatórios : Foram realizadas 839
conferências municipais, 186 regionais, 166 livres, 15
estaduais e a do DF. Ainda serão realizadas mais 11
conferências estaduais antes da grande Conferência
Nacional em maio próximo.
•
Objetivos Específicos do PNEF
Promover a reflexão sobre
nossas práticas como
cidadãos, contribuindo
para a ampliação da
consciência ética na gestão
pública e na sociedade.
SONEGAÇÃO FISCAL
•A sonegação fiscal é um dos grandes
responsáveis pela falta de recursos para
aplicações na área social.
•A sonegação é um crime social. Um crime
praticado silenciosamente e, muitas vezes, com o
nosso consentimento, contra toda a sociedade
brasileira, mas principalmente contra os mais
pobres, os que mais dependem das políticas
públicas e os que mais pagam tributo em
proporção à sua renda.
SONEGAÇÃO FISCAL
•Combater a sonegação, o contrabando e a
pirataria é tarefa da fiscalização tributária nos três
níveis de governo (União, Estados/DF e
municípios).
•No entanto, é impossível ao fisco agir sozinho sem
o apoio da população. Cada um de nós pode e deve
fazer a sua parte pedindo a nota ou cupom fiscal
em cada compra, formalizando todos atos
econômicos que praticamos pelo valor real da
transação.
Objetivos Específicos do PNEF
Contribuir para o aperfeiçoamento do Sistema
Tributário
Nacional,
com
fundamento
princípios constitucionais da:
justiça ;
equidade ;
capacidade contributiva
federativo.
e
nos
Fonte: IPEA – Revista Desafios do Desenvolvimento – Julho de 2009 – p. 60-65.
Carga Tributária Indireta em porcentagem da
Renda Disponível
Despesas
Até 2 s.m. %
De 5 a 6 s.m. %
De 10 a 15 s.m.
%
+ de 30 s.m.%
Alimentação
9,81
5,04
3,36
1,04
Desp. Pessoais
1,09
0,78
0,51
0,25
Saúde
2,17
0,91
0,64
0,27
Fumo
4,18
1,62
1,02
0,29
Habitação
3,14
1,21
0,53
0,22
Lazer
0,95
0,84
0,92
0,72
Vestuário
2,43
1,68
1,48
0,56
Transportes
2,45
1,70
1,33
0,90
Veículos
0,27
0,20
0,68
2,34
Total %
26,48
13,98
10,47
7,34
Fonte: Revista Fórum Brasil Cidadão - 2003
Consequências desse modelo
tributário:
O indivíduo não percebe o seu papel
como contribuinte;
Vê
a
ação
estatal
como
assistencialismo
e
não
contrapartida do exercício da
cidadania fiscal;
Sem consciência de que todos nós
financiamos o Estado, não assume
uma atitude fiscalizadora contra a
corrupção,
sonegação fiscal,
o
desperdício e o descaso com os bens
públicos.
Bens essenciais excessivamente
tributados
• Tributação concentrada sobre o consumo de bens
essenciais aumenta o preço final de tudo que é
básico para a população, onera a produção de bens e
serviços (custo Brasil) e reduz a competitividade das
nossas exportações.
• Tributação fácil concentrada sobre o consumo de
um pequeno grupo de bens essenciais, normalmente
taxados por substituição tributária, tais como:
– Energia elétrica, combustíveis, telefonia, automóveis.
Patrimônio desonerado
• Distorções: Enquanto nos países da OCDE a tributação sobre
renda e patrimônio representam 2/3 e a tributação sobre o
consumo apenas 1/3, no Brasil é justamente o inverso.
• O imposto sobre o patrimônio com maior arrecadação no Brasil
é o IPVA que representou em 2008 0,54% do PIB, seguido do
IPTU com 0,39%.
• ITCMD (0,05%) e ITR (0,01% do PIB) apresentam uma
arrecadação irrisória.
•
Total: 0,99% do PIB.
• O IGF sequer foi instituído.
Milionários no Brasil e o IR
• Dados da RFB apresentados por Vilela (2011)
demonstram que das 23,5 milhões de declarações
IRPF do exercício de 2007 apenas 5.292
apresentaram rendimentos tributáveis acima
de
R$ 1 milhão.
• Paradoxalmente, o número de milionários no país
não para de crescer. Levantamento do The Boston
Consulting Group (BCG) revelou que em 2008 o
Brasil tinha 220 mil milionários.
Injustiças na Tributação da
Renda
• Isenção da tributação sobre remessas para o
exterior.
• Dedutibilidade dos juros sobre o capital
próprio.
• Isenção na distribuição de dividendos.
• Tributação dos ganhos de capital à alíquota
única de 15%.
• PF que declara como PJ.
Enquanto isso.....
Para os que vivem-de-salário,
o IRPF nos reserva:
Tabela de Incidência do Imposto de Renda
em vigor em 2012
BASE DE CÁLCULO
EM R$
Até 1.637,11
ALÍQUOTA %
PARCELA A DEDUZIR
DO IMPOSTO EM R$
isento
-
De 1.637,12 até
2.453,50
7,5
117,49
De 2.453,51 até
3.271,38
15
293,58
De 3.271,39 até
4.087,65
22,5
528,37
Acima de 4.087,65
27,5
723,95
Salário Mínimo e tributação sobre o
mínimo essencial
• Segundo o Dieese, o salário mínimo necessário
para atender ao preceito constitucional seria de
R$ 2.329,35 em abril de 2012.
• Enquanto o salário mínimo em vigor em 2012
é apenas R$ 622,00.
• Percebe-se assim que o mínimo essencial já
está sendo tributado em 7,5% (1ª. faixa de
incidência do IRPF), quando deveria estar fora
do campo de incidência do IR!
Salário Mínimo e tributação sobre o
mínimo essencial
• Por outro lado, um grande capitalista comprou,
por exemplo, 10 milhões de ações da Vale do
Rio Doce na Bovespa fevereiro de 2010 ao
preço de R$ 36,58 e as vendeu em 23/02/2011
pela cotação de fechamento (R$ 49,25), com
um ganho de capital de R$ 13,67 por ação em
apenas 1 ano, ou seja, 27,76%, totalizando R$
136.670.000,00, será tributado em apenas 15%,
enquanto um trabalhador com renda acima de
R$ 3.743,19 foi tributado em 2011 à alíquota
de 27,5% !
Vamos celebrar as virtudes e cantar
a esperança!



Como Spinoza não creio haver utilidade em
denunciar os vícios, o mal, o pecado. É a moral
dos tristes e uma triste moral.
Virtude é poder da humanidade. É o que faz
com que o homem pareça mais humano. Trata-se
de não ser indigno do que a humanidade fez de si
e de nós.
A virtude, desde Aristóteles, é a disposição
adquirida de fazer o bem. É preciso dizer mais,
porém: ela é o próprio bem, em espírito e em
verdade. Não o bem em absoluto. O bem não é
para se contemplar é para se fazer.
SPONVILLE, Andre Conte – Pequeno Tratado das Grandes Virtudes
Recado do poeta
Se as coisas são intangíveis, ora
não é motivo para não querê-las,
que tristes os caminhos não fora a
presença distante das estrelas.
Mário Quintana
Contatos
[email protected]
Telefones: (31) 3254-7320 ou 7322 e
86128612
Obrigado!
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