Legislação Ambiental x Financiamentos junto aos Bancos de

Propaganda
Legislação Ambiental x Financiamentos junto aos
Bancos de Desenvolvimento
Para a obtenção de financiamentos nos bancos de desenvolvimento, BDMG e BNDES, as
empresas precisam comprovar o atendimento a requisitos mínimos, dentre os quais se
destacam:
9
9
9
9
9
9
Estar em dia com obrigações fiscais, tributárias e sociais;
Apresentar cadastro satisfatório;
Possuir capacidade de pagamento;
Dispor de garantias suficientes para cobertura do risco da operação;
Não estar em regime de recuperação de crédito;
Atender a legislação relativa à importação, quando se tratar de financiamento
para importação de máquinas e equipamentos;
9 Cumprir a legislação ambiental.
Estar alinhado com as exigências legais do campo ambiental figura entre os maiores desafios
no processo de obtenção de financiamentos e reflete a tendência mundial da integração da
responsabilidade socioambiental com as atividades empresariais.
Frente a este requisito, várias empresas acabam optando por soluções financeiras com custos
mais elevados, porém, sem a exigência da licença ambiental. A empresa que opera sem a
licença ambiental pode ser autuada, multada, ter suas atividades suspensas e responder pela
prática de crime ambiental, sendo estes fatores considerados riscos, incertezas e falhas de
gestão em qualquer negócio. Além disso, a falta de licença ambiental pode impedir a empresa,
por exemplo, de participar de licitações com o Poder Público e fornecer seus produtos ou
prestar serviços para empresas que possuam a certificação ISO 14.001 ou exigências de
ordem socioambiental.
Apesar de muitas vezes ser vista apenas como um entrave, repleto de exigências e
burocracias, a licença ambiental é uma obrigação prevista em lei, sem a qual a empresa pode
sofrer as conseqüências supracitadas. Além disso, é uma garantia de que a empresa cumpre
as normas e padrões ambientais, cujo objetivo final é a manutenção da qualidade do ar, água,
solo, vegetação, etc.
Em Minas Gerais, a Deliberação Normativa COPAM nº 74/2004 é a norma que regulamenta o
licenciamento ambiental. No âmbito estadual, a regularização de uma empresa é feita através
do Licenciamento Ambiental (procedimento mais complexo com apresentação de estudos) ou
da Autorização Ambiental de Funcionamento – AAF (procedimento simplificado sem
apresentação de estudos).
As adequações às normas ambientais normalmente exigem investimentos por parte das
empresas. O BDMG possui linhas de crédito que financiam esse tipo de investimento, inclusive
as taxas de licenciamento, as quais podem compor o projeto. O BNDES, através do Cartão
BNDES financia diversos serviços de diagnóstico e estudos de impacto ambiental prestados
pelo SENAI, além de maquinário específico para o tratamento de resíduos como caixa
separadora de água e óleo, equipamentos para tratamento de água e efluentes, dentre outros.
Mais informações sobre financiamentos, favor entrar em contato com a Assessoria em
Financiamentos: [email protected] ou através dos telefones (31) 3263-4391 / 4390
/ 4389 / 4211.
Mais informações sobre licença ambiental, acessar o site da FIEMG www.fiemg.com.br . Na
área da Gerência de Meio Ambiente há uma cartilha “Orientações ao Empreendedor sobre o
Licenciamento Ambiental no Estado de Minas Gerais”.
Av. do Contorno, 4456 - Funcionários - Belo Horizonte - MG - CEP 30110-916 - www.fiemg.com.br
Download