DOC - Senado Federal

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PARECER Nº
, DE 2009
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS,
sobre a Mensagem nº 199, de 2009, do Presidente da
República (nº 790, de 01/10/2009, na origem), que
encaminha ao Senado Federal a Programação
Monetária para o 4º trimestre de 2009.
RELATOR: Senador ROMERO JUCÁ
I – RELATÓRIO
O Presidente da República encaminha ao Senado Federal,
mediante a Mensagem nº 199, de 1º de outubro de 2009 (nº 790, de 2009, na
origem), a Programação Monetária para o 4º trimestre de 2009, em
conformidade com o art. 6º da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, que
dispôs sobre o Plano Real.
A Programação Monetária, aprovada pelo Conselho Monetário
Nacional em sessão de 24 de setembro de 2009, explicita as estimativas das
faixas de variação dos principais agregados monetários, estipula metas
indicativas de sua evolução para o 4º trimestre de 2009 e descreve de maneira
sucinta o comportamento previsto para a economia nacional nesse período e
as justificativas pertinentes.
Cabe à Comissão de Assuntos Econômicos emitir parecer sobre a
Programação Monetária aprovada, conforme disposto nos §§ 1º e 2º do art. 6º
da supracitada lei. O parecer servirá de base para a aprovação ou rejeição in
totum da matéria pelo Congresso Nacional, vedada a introdução de qualquer
alteração, conforme determina o § 3º do artigo acima citado.
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II – ANÁLISE
A Lei nº 9.069, de 1995, dispôs sobre o Plano Real e o Sistema
Monetário Nacional, entre outras matérias correlatas. Em especial, tratou do
processo de formulação e operacionalização da política monetária, atribuindo
ao Congresso Nacional participação e co-responsabilidade quanto à definição
dos parâmetros e das metas relativas à evolução da oferta de moeda na
economia.
Como se sabe, com a adoção do regime de metas de inflação a
partir de 1999, a política monetária deixou de visar metas de expansão de
agregados monetários. Passou-se a visar o alcance de metas de inflação, com
um intervalo de tolerância, mediante a utilização da taxa de juros como
instrumento para a obtenção do desejado nível de preços na economia. Com
efeito, a programação monetária e o controle quantitativo da expansão da
oferta de moeda na economia passaram a ter importância secundária.
Entretanto, persiste a determinação legal acima referida, assim
como a pertinência dos mecanismos institucionais de controle dos agregados
monetários. Portanto, há a obrigação formal de apreciação da matéria por esta
Comissão. E, de fato, o Poder Executivo vem dando conseqüência à citada
norma em prazos adequados e compatíveis com a possibilidade de
participação do Congresso Nacional na apreciação da programação monetária
trimestral.
A Programação Monetária para o 4º trimestre de 2009 indica
taxas de expansão nominal dos principais agregados, que consideram o
cenário provável para o comportamento do Produto Interno Bruto (PIB), da
inflação, das taxas de juros e de câmbio.
O documento foi elaborado no contexto do cenário econômico
mundial dos últimos meses, que se caracterizou pela aparente superação da
fase mais aguda da crise financeira internacional. De acordo com o
diagnóstico do Banco Central, nesse ambiente, o Brasil, em particular, já no
primeiro semestre do ano vem registrando sinais positivos de recuperação do
nível de atividade econômica, evidenciados no crescimento do PIB, da
produção industrial e das vendas do comercio, entre outros.
Na Programação Monetária sob exame, as autoridades
monetárias assim interpretam o cenário macroeconômico, no tocante à
economia brasileira:
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A evolução de importantes indicadores setoriais, no decorrer do terceiro
trimestre do ano, sugere aceleração do ritmo de crescimento da atividade.
Neste ambiente, a expansão significativa observada, em agosto, nos índices
que mensuram a confiança do empresariado industrial, e o patamar elevado
da confiança dos consumidores, deverão favorecer a continuidade dos
resultados positivos registrados na produção da indústria que, em julho,
cresceu pelo sétimo mês consecutivo e atingiu o maior patamar desde
novembro de 2008. Este cenário benigno incorpora, ainda, os impactos do
processo de flexibilização monetária, dos estímulos fiscais, das melhoras
nas condições dos mercados de trabalho e de crédito, e do recuo nas taxas de
inflação sobre a renda real dos trabalhadores, com desdobramentos
favoráveis em relação à consolidação do mercado interno como fator de
sustentação da retomada da atividade econômica.
Quanto à condução da política fiscal, em 2009, ressaltam:
A evolução das contas fiscais segue refletindo os desdobramentos da crise
internacional sobre o nível das receitas, impactado pelos efeitos da retração
no nível de atividade econômica e das medidas pontuais de desoneração
fiscal implementadas com o objetivo de estimular a demanda em segmentos
importantes para a recuperação do dinamismo da economia. Por outro lado,
o desempenho das contas publicas reflete também tendência de expansão
dos gastos que pode ser de complexa reversão no futuro.
No entanto, avalia-se que não há risco para a trajetória do
superávit primário, nem de redução da relação entre a Dívida Líquida do
Setor Público e o PIB a médio e longo prazos, as quais deverão ser
beneficiadas pela retomada dos níveis de atividade e arrecadação, pela
moderação do nível de juros e pelo esperado retorno das metas fiscais ao
patamar anterior à crise, conforme indicado pela Lei de Diretrizes
Orçamentárias para 2010.
Julgamos oportuna a apreciação da Programação Monetária para
o 4º trimestre de 2009, ora submetida a esta Comissão, que incorpora
analiticamente os desdobramentos mais recentes da crise financeira mundial.
Uma vez que ainda permanecem em vigor os comandos legais
sobre a apreciação da programação monetária e de sua execução, cabe a esta
Comissão dar conseqüência às formalidades previstas na Lei nº 9.069, de
1995, deliberando sobre a presente Programação Monetária.
Cabe ainda lembrar que, em 8 de outubro de 2008, foi aprovado
Substitutivo ao PLS nº 26, de 2000, de autoria do então Senador Paulo
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Hartung, tendo sido remetido à Câmara dos Deputados. Essa proposição altera
a Lei nº 9.069, de 1995, para que o Presidente do Banco Central compareça,
pessoalmente, a esta Comissão e relate a execução da programação monetária.
III – VOTO
Diante do exposto, nosso voto é pela aprovação da Programação
Monetária para o 4º trimestre de 2009, nos termos do seguinte Projeto de
Decreto Legislativo:
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº
, DE 2009
Aprova a Programação Monetária para o 4º trimestre
de 2009.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aprovada a Programação Monetária para o 4º
trimestre de 2009, nos termos da Mensagem nº 199, de 2009, da Presidência
da República.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala da Comissão,
, Presidente
, Relator
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