Secretaria de Estado da Saúde - Alagoas 1 de 2 Cidadão Profissional da Saúde http://www.saude.al.gov.br/noticias/fluxo-embriao-ou-feto-de-aborto-e-... Gestor Institucional Intranet FLUXO: Embrião ou feto de aborto e natimorto de grávida com suspeita de infecção pelo Zika devem ser encaminhados ao SVO As placentas também devem ser colhidas para fins de investigação Repór ter: Thallysson Alves Fonte: Ascom/Saúde Fotógrafo: Carla Cleto Embrião ou feto de aborto e natimorto de grávida com história de manchas na pele, um sintoma de suspeita do Zika vírus, devem ser encaminhadas ao Serviço de Verificação de Óbito (SVO), da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal), para a coleta de material com a finalidade de realizar exames para verificar a possível vinculação com o vírus. Essas recomendações integram o “Protocolo de vigilância da microcefalia relacionada à infecção pelo Zika vírus e atenção à saúde dos casos notificados” publicado pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) no início deste mês. A reunião técnica realizada nesta quinta-feira (21), entre a Sesau e o SVO, para estabelecer fluxos e definir procedimentos a serem adotados, com a participação da vigilância epidemiológica, Cievs (Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde) e Lacen/AL (Laboratório Central de Saúde Pública de Alagoas). “O material deve ser encaminhado com a maior rapidez, numa parceria entre os serviços de assistência materna e a vigilância dos municípios, para permitir resultados mais efetivos. Quando a ocorrência for no domicílio, o natimorto deverá ir ao IML [Instituto Médico Legal] para os procedimentos de praxe para depois vir ao SVO”, explicou o gerente do SVO, João Carlos Araújo. A secretária executiva das ações de saúde, Rosimeire Rodrigues, destacou que os encaminhamentos devem articulados pelas vigilâncias estadual e municipal e pelo Lacen/AL que vão orientar a forma adequada de acondicionamento e envio. A autorização de familiar de primeiro grau é imprescindível. “O objetivo é uma investigação etiológica. As amostras encaminhadas ao Lacen/AL serão objeto de análise, a fim de conhecer a causa e a origem da microcefalia, eliminando ou não a possível vinculação com o Zika vírus”. O Protocolo mencionado, feito com base no protocolo do Ministério da Saúde, determina que, para a vigilância da microcefalia, são objetos de notificação imediata e investigação os casos a seguir, desde que tenham possível associação ao vírus Zika: gestantes; feto com alterações do Sistema Nervoso Central (SNC); aborto espontâneo; natimorto; e recém-nascido vivo com microcefalia. Avisos Usuário que cadastrou a notícia: Josenildo Tôrres Data de cadastro: 21/01/2016 19:51:00 Última atualização: 21/01/2016 19:57:48 Tweet Curtir Compartilhar 18/12/2015 7ª REUNIÃO DA CIB - DEZEMBRO DE 2015 .................................................... 09/12/2015 ADIAMENTO DA 7ª REUNIÃO DA CIB DEZEMBRO DE 2015 .................................................... 07/12/2015 ADIAMENTO DA 7ª REUNIÃO DA CIB DEZEMBRO DE 2015 .................................................... + MAIS Boletins Informativos 23/12/2015 PRIORIDADES DE PESQUISA EM SAÚDE PARA A EDIÇÃO PPSUS 2015/2016 .................................................... 21/12/2015 Planilha de Regularidade dos Sistemas de Informação da Vigilância a Saúde – Novembro/2015 .................................................... 10/11/2015 Planilha de Regularidade dos Sistemas de Informação da Vigilância a Saúde – Outubro/2015 .................................................... 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