Fortalecimento do Conselho Escolar

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO ESCOLAR
Fortalecimento do Conselho Escolar
Genilda Aurélio da Cunha
Resumo:
Este artigo apresenta o Conselho Escolar como instrumento fundamental para a
democratização da escola, através da participação da comunidade interna e externa,
tendo como instrumentos a avaliação da instituição: propostas de melhoria e ação
coletiva, através do Projeto de Intervenção, construção do Regimento Interno da
Unidade Escolar e outros. Dentro do pressuposto, o Projeto de Intervenção deverá
no seu cerne, agir na maior necessidade da escola que é: o fortalecimento do
Conselho Escolar. No Projeto Político Pedagógico da Escola (PPP) em 2009 pode-se
perceber que a ação do Conselho Escolar, se restringia às extremas necessidades de
tomada de decisões da escola, não direcionando as atribuições do Conselho Escolar.
Neste contexto, averigua-se que é fundamental e de suma importância, termos
conhecimentos teóricos e melhor ampliação deste macro projeto. Com base em
orientações através dos textos nas salas ambientes do curso de Especialização em
Gestão Escolar do Programa Escola de Gestores, temos nos embasado teoricamente
sobre os fundamentos do Direito à Educação, Gestão Democrática e o papel dos
Conselhos escolares no processo de democratização da educação.
Palavras-chave: Conselhos Escolares, Gestão Democrática, Direito, Educação.
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1 - INTRODUÇÃO
A sociedade atual está envolta em um momento de conscientização dos
cidadãos com relação à democracia, respeito aos direitos e necessidade de encontrar
soluções adequadas para os inúmeros problemas sociais, detectados através de
nossa prática na escola. Assim, a educação é compreendida como o meio ideal para
se alcançar as mudanças necessárias a fim de desenvolver uma sociedade melhor.
O grande desafio é: como fazer para promover educação de qualidade? Um dos
caminhos é a gestão democrática que é viabilizada a partir dos Conselhos Escolares.
Como é possível verificar no Caderno do Programa de Fortalecimento dos Conselhos
Escolares:
“É grande a importância dos Conselhos Escolares para a busca de
transformações no cotidiano escolar, transformações essas, que são orientadas pelo
desejo de construção de uma sociedade igualitária e justa” (Brasília, 2004, volume 1).
Este tema tem inquietado o cenário educacional, já que envolvem muitos
atores com diferentes papéis a desempenhar e nem sempre todos estão engajados
no cumprimento dos mesmos. Como a escola deve agir para desempenhar da
melhor maneira possível seu papel? Estes questionamentos têm levado a uma
grande demanda de Formação Continuada em serviço, cursos on-line e até mesmo a
oportunidade de desenvolver uma nova prática com base no aprendizado adquirido
como é o caso a ser apresentado a partir deste trabalho.
Este artigo tem como eixo principal de estudo, a educação como direito e a
gestão democrática como meio de participação coletiva nas tomadas de decisões,
implementação, acompanhamento e avaliação do processo de ensino aprendizagem.
Sabe-se que ao longo da História da Educação, estamos vivenciando um novo
paradigma de educação em que a escola não trabalha como uma ilha isolada, mas
que, há necessidade de uma maior integração, ou seja, colocar em prática ações
para o desenvolvimento da democracia, pois a mesma está intrinsecamente ligada ao
estado de direito, isto é, assegurando aos atores do processo, leis que possibilitam o
convívio em
sociedade... Dentro deste contexto-base, relatar-se-á a importância
da efetivação do Projeto de Intervenção: “Conselho Escolar participativo no Colégio
Estadual Dona Anaídes Brito Miranda”.
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2 - BREVE HISTÓRICO DA GESTÃO ESCOLAR DEMOCRÁTICA
A conquista de direitos a uma vida digna passou por um longo processo até
chegar ao que temos hoje.
Várias foram as discussões, lutas, greves e movimentos
que foram organizados e aperfeiçoados até chegar às leis sancionadas conforme
temos. Iniciando com a Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão votada pela
Assembléia Nacional Francesa em 1979, Art.XXII, onde declara que: “a instrução é
necessidade de todos. A sociedade deve favorecer com todo o seu poder o progresso
da inteligência pública e colocar a instrução ao alcance de todos os cidadãos".
A partir de então, cada vez mais passou a ser manifesta a preocupação em
garantir os direitos de todo cidadão, especialmente da criança e do adolescente.
Desde 1924, em Genebra foi enunciada a Declaração dos Direitos da Criança, sendo
aprovada posteriormente pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de
dezembro de 1948 a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Ainda em
Dezembro de 1960, foi adotada pela Conferência Geral da organização das Nações
Unidas para a Educação, Ciência e a Cultura, a Convenção relativa à luta contra as
discriminações na esfera do ensino, que entrou em vigor a partir de maio de 1962.
Com base nesta conferência, a Declaração Mundial aprovada em Jomtiem, na
Tailândia em 1990 sobre educação para todos em seu Art. 1 confirma que:
“Cada pessoa – criança, jovem ou adulto – deve estar em condições de
aproveitar oportunidades educativas voltadas para satisfazer suas
necessidades de aprendizagem. Essas necessidades compreendem tanto
instrumentos essenciais para a aprendizagem (como a leitura, a escrita, a
expressão oral, o cálculo, a solução de problemas), quanto os conteúdos
básicos da aprendizagem (como conhecimentos, habilidades, valores e
atitudes) necessários para que os seres humanos possam sobreviver e
desenvolver plenamente suas potencialidades, viver e trabalhar com
dignidade, participar plenamente do desenvolvimento melhorar a
qualidade de vida, tomar decisões e continuar aprendendo (...)” (1990,
art.1)
De acordo com a Declaração constata-se que com relação à lei existe uma
preocupação em garantir aos indivíduos as habilidades essenciais para que tenham
êxito na vida pessoal e profissional. O que se torna necessário, são os mecanismos
para que tais direitos se efetivem no contexto Educacional.
A Declaração dos Direitos da Criança, adotada pela Assembléia das Nações
Unidas de 20 de novembro de 1959 e ratificada pelo Brasil, em seus princípios,
esclarece que a criança tem direito a cuidados especiais mínimos pra ter saúde,
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educação e tempo para brincar. Tem direito de viver em lugar seguro, livre de
qualquer tipo de exploração, não ser envolvido em trabalho que venha prejudicar sua
saúde ou estudos. Que as autoridades e a sociedade têm o dever de propiciar
cuidados especiais às crianças sem família e as que carecem de meios adequados
de subsistência. Também diz que “é desejável a prestação de ajuda oficial e de outra
natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas”, (Declaração dos
Direitos da Criança, princípio 6º). Ter direito à educação pelo menos no grau primário,
que mãe e criança têm direito a receber cuidados pré e pós-natais.
Podemos observar que as leis já previam direitos básicos relativos à educação,
porém não responsabilizava em determinados princípios, quem realmente deveria
garantir tal direito e assegurar tal garantia. As leis criadas nas últimas décadas têm
definido melhor as responsabilidades na promoção da educação, com vistas à
realização integral do indivíduo. No art. 205 de nossa Constituição Federal de 1988
especifica que: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será
promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho”.
Neste texto da Constituição Federal, que deu origem à criação de várias
outras leis, como a Lei de Diretrizes e Bases – Lei 9394/96, o Estatuto da Criança e
do Adolescente – ECA (Lei nº 8069/90 de13 de julho), é possível notar que ocorre a
ampliação ao direito à educação com qualidade para que a formação do indivíduo
seja completa. Com base na garantia do direito à educação de qualidade,
compreende a cada dia a necessidade de democratizar a educação, desde os
recursos às ações pedagógicas.
Podemos comprovar que através da garantia dos direitos o processo
democrático da educação está em constante andamento. Isto é e assegurado dentro
deste novo contexto de gestão democrática o direito de todos na educação,
fortalecendo a escola como instituição plural, sem preconceitos contribuindo para a
redução das desigualdades sociais étnicas e culturais.
2.1 – Atribuições do Gestor na Gestão Democrática
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O gestor compromissado com o exercício de sua função lançará mão de todos
os meios legais disponíveis para promover o sucesso do trabalho da Unidade
Escolar. Tendo em vista que a sociedade está mais bem esclarecida e sabe definir o
perfil do bom gestor, isto é, através da mídia e outros meios informativos, sabem que
a escola neste novo paradigma educacional precisa delegar responsabilidades e
buscar equipe de trabalho compromissada com o fazer pedagógico para envolver a
todos, conforme Freire declara:
Tudo o que a gente puder fazer no sentido de convocar os que vivem em
torno da escola, e dentro da escola, no sentido de participarem, de
tomarem um pouco o destino da escola na mão, também. Tudo o que a
gente puder fazer nesse sentido é pouco ainda, considerando o trabalho
imenso que se põe diante de nós que é o de assumir esse país
democraticamente. (FREIRE apud, MEC/SEB Cadernos do Programa
Fortalecimento dos Conselhos Escolares. Brasília, 2004, vol. 2).
Conforme o autor, a democracia consiste numa política da busca de soluções
sábias de um progresso onde a escola evolui em ritmos acelerados, e para isto
acontecer é preciso unir forças, ou seja, criar uma consciência de que é necessário
que todos os envolvidos no processo educacional sejam ativos, se dedicando com
garra ao realizar todas as atividades da escola, visando o bem comum, que é o
sucesso do educando e conseqüentemente, o sucesso de todos os envolvidos no
processo educacional, fortalecendo assim, o Conselho Escolar.
Há também programas de parceria que podem ser de grande valia. A exemplo
disto, na cidade de Guaraí, tem a Patrulha Escolar, que juntamente com o Conselho
Tutelar, têm feito um excelente trabalho junto às escolas. Agindo de forma ativa e
coerente com a situação-problema. Porém, devido a fatores externos à sua atuação
em determinados casos a solução fica a desejar.
Na LDB, no Artigo, 5º, incisos I, II e III, VII e VIII expõe de forma específica a
responsabilidade que um gestor deve ter em relação ao cumprimento da lei,
fornecendo à comunidade condições de acesso e permanência com sucesso na
escola, zelando pela freqüência do aluno, comunicando aos pais ou responsáveis a
freqüência e o rendimento da criança na escola; e, ainda, ao Conselho Tutelar,
conforme Artigo 12, VIII.
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2.2 O conceito de Conselho Escolar e sua contribuição na efetivação da Gestão
Democrática
Um mecanismo importante no cenário educacional é a constituição dos
Conselhos Escolares. A Gestão Democrática deve propiciar oportunidades para que a
comunidade escolar se engaje na tarefa de efetivá-los objetivando melhorar os
resultados gerais no âmbito da escola. É necessário para tanto, começarmos do
princípio conceituando o que vem a ser Conselho Escolar.Segundo Cury (2000, p.
47.)
conselho vem do latim Consilium. Por sua vez, consilium provém do verbo
consulo/ consulere, significando tanto ouvir alguém quanto submeter algo a
uma deliberação de alguém, após uma ponderação refletida, prudente e de
bom-senso. Trata-se, pois, de um verbo cujos significados postulam a via de
mão dupla: ouvir e ser ouvido. Obviamente a recíproca audição se compõe
com o ver e ser visto e, assim sendo, quando um Conselho participa dos
destinos de uma sociedade ou de partes destes, o próprio verbo consulere já
contém um princípio de publicidade.
E ainda afirma que:
(...) O Conselho Escolar deve estar inserido na escola como instância que
promove a articulação entre os segmentos da comunidade escolar e as
dimensões da escola, sabendo ouvir e falar, buscando mecanismos de
compreensão e tomadas de decisões em busca da excelência do saber
elaborado, mobilizando a escola e alunos como protagonistas deste
saber.” (CURY, 2000, p. 47.)
Como estamos em constante processo de democratização em nosso país, e
especialmente nas escolas, que deve ser espaço privilegiado da construção do
pensamento para a liberdade, nos encontramos diante do maior desafio de promover
uma educação democrática e de qualidade. Sabe-se que este objetivo só pode ser
alcançado com envolvimento de todos, dentro do pressuposto o MEC em parceria
com Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), União Nacional dos
Dirigentes
Municipais
de
Educação
(Undime),
Confederação
Nacional
dos
Trabalhadores em Educação (CNTE), Fundo das Nações Unidas para a Educação, a
Ciência e a Cultura (UNESCO), criou os cadernos dos Conselhos Escolares para
orientar todo o processo de criação e atuação dos Conselhos Escolares nas escolas.
A intenção, ao organizar o referido material é instrumentalizar as escolas,
facilitando o processo e não esgotar as discussões sobre as possibilidades de
envolvimento da comunidade, ainda que de forma diferenciada. Neste contexto qual é
a principal função do Conselho Escolar?
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De acordo com a definição do MEC, a principal função do Conselho Escolar é
acompanhar o processo ensino-aprendizagem para que o mesmo tenha sucesso.
(...)o Conselho Escolar se destaca, dado que sua participação está ligada,
prioritariamente, à essência do trabalho escolar,isto é, ao desenvolvimento
da prática educativa, em que o processo ensino-aprendizagem é sua
focalização principal, sua tarefa mais importante. Nesse sentido, sua
função
é,
fundamentalmente,
político-pedagógica.
(MEC/SEB,
2004.Caderno do Programa de Fortalecimento dos Conselhos Escolares
vol 2 p.13).
Sabemos que esse é o foco, porém, para se alcançar o esperado no processo
ensino-aprendizagem é preciso interferir em todas as dimensões da gestão escolar.
Sendo assim, a uma longa reflexão sobre a função do conselho escolar e sua
atuação, são enumerados vários pontos diretamente ligados ao processo ensino
aprendizagem, que devem receber atenção especial, conforme (MEC/SEB Cadernos
do Programa Fortalecimento dos Conselhos Escolares. Brasília, 2004, vol 2.)
* como lidar com as diferenças dos sujeitos, envolvidos no processo
* como garantir a unidade da prática escolar
* qual o sentido mais adequado a uma educação emancipadora
* quem ensina e quem aprende na prática educativa
* o que avaliar na prática educativa
* que dimensões e aspectos devem ser parâmetros para a avaliação
* e como tornar as ações da escola transparentes.
Ao fazer um estudo do caderno instrucional todos estes pontos ficam claros,
nos mostrando a necessidade de o colocarmos em ação em nossas escolas ele se
constitui uma forma colegiada da gestão democrática.
Assim, a gestão deixa de ser o exercício de uma só pessoa e passa a ser
uma gestão colegiada, na qual os segmentos escolares e a comunidade
local se congregam para, juntos, construírem uma educação de qualidade
e socialmente relevante. Com isso, divide-se o poder e as conseqüentes
responsabilidades. Nesse contexto, o papel do Conselho Escolar é o de
ser o órgão consultivo, deliberativo e de mobilização mais importante do
processo de gestão democrática, não como instrumento de controle
externo, como eventualmente ocorre, mas como um parceiro de todas as
atividades que se desenvolvem no interior da escola.(MEC/SEB Cadernos
do Programa Fortalecimento dos Conselhos Escolares. Brasília, 2004,
vol. 2.p.20)
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O Conselho de classe tem autonomia, pois é constituído coletivamente com o
objetivo de atuar em prol da comunidade escolar, facilitando o trabalho do gestor
Dessa forma, a função político-pedagógica do Conselho Escolar se
expressa no “olhar” comprometido que desenvolve durante todo o
processo educacional, tendo como foco privilegiado a aprendizagem, qual
seja: no planejamento, na implementação e na avaliação das ações da
escola. ( MEC/SEB. 2004. Caderno do Programa de Fortalecimento dos
Conselhos Escolares vol. 2 p.20).
De acordo com a citação, o Conselho Escolar atua em todas as ações pedagógicas
de modo a interferir positivamente no processo, possibilitando à escola promover uma
educação que verdadeiramente emancipe o indivíduo.
Conforme vimos, (MEC/SEB Cadernos do Programa Fortalecimento dos
Conselhos Escolares. Brasília, 2004, vol.3 p.47)
O conhecimento humano, vivo e dinâmico é parte da educação
emancipadora porque fundamenta a autonomia e a autoria da prática
histórica da pessoa na construção de um mundo justo, de relações de
colaboração, co-responsabilidade e solidariedade.
Quando falamos ou lemos sobre educação emancipadora e a comparamos
com as práticas educativas nas escolas, percebemos o grande desejo dos envolvidos
por alcançá-la, porém reconhecemos que ainda há um grande distanciamento entre a
educação que queremos e a que temos, porém conforme (Freire, apud. MEC/SEB
Cadernos do Programa Fortalecimento dos Conselhos Escolares. Brasília, 2004,
volume 2 p.12 ) diz:
Ai de nós, educadores, se deixarmos de sonhar sonhos possíveis. Os
profetas são aqueles ou aquelas que se molham de tal forma nas águas
da cultura e da sua história, da cultura e da história de seu povo, que
conhecem o seu aqui e o seu agora e, por isso, podem prever o amanhã
que eles, mais do que adivinham, realizam.
Na Unidade Escolar de Rede Estadual, Dona Anaídes Brito Miranda, acreditase ser possível construir tal educação, e por isso, após a mobilização do Conselho
Escolar está sendo transformada. Temos obtido resultados considerados positivos,
isto é, através da mobilização do Conselho Escolar elaboramos o Regimento Interno,
onde seu foco direciona com clareza as obrigações de cada dimensão, ou seja, da
família, da escola e dos alunos e assim está facilitando o trabalho, pois há delegação
de responsabilidades.
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A escola atualmente está melhor em vários aspectos, como na disciplina,
limpeza e conservação do patrimônio, além de desfrutar de bom clima entre os
profissionais. Com vários olhares no mesmo objetivo da educação pública, estamos
assegurando o cumprimento da função da escola que é preparar os educando para a
vida, melhorando a sociedade onde atuam.
3 - DESENVOLVIMENTO DO PROJETO DE INTERVENÇÃO
O Colégio Estadual Dona Anaídes Brito Miranda possui uma clientela variada
com Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano, incluindo programas de correção de fluxo
nas diferentes modalidades, além do Ensino Médio do Programa Direito de Aprender
como extensão na zona rural, na Escola Municipal Euclides da Cunha, na beira do
Rio Tocantins, a uma distância de 67Km.
É uma escola que conta com profissionais habilitados formando uma boa
equipe. Possui Projeto Político Pedagógico (PPP), Associação de Apoio que é
responsável por gerir os recursos financeiros e procura fazer uma educação
democrática e de qualidade, empreendendo esforços com muito compromisso e
responsabilidade. Porém, ao verificar o PPP da escola percebemos que o mesmo não
esclarecia sobre a atuação do Conselho Escolar, que existe, porém só se reunia em
situações de extrema necessidade, sendo que alguns membros desconheciam sua
função no mesmo. Assim, propôs-se o Projeto de Intervenção, com o objetivo de
fortalecer o Conselho Escolar.
No início, percebeu-se que algumas pessoas da equipe consideravam
desnecessária a realização de capacitações e reuniões mais freqüentes, mas aos
poucos perceberam que é importante. E assim aderiram à nova demanda. Neste
novo patamar, a escola convida sempre a equipe para tomadas de decisões, mesmo
as que parecem simples e isso têm melhorado a participação atribuindo
responsabilidade coletiva.
Para isso a escola tem exercido sua autonomia no sentido de realizar algumas
ações, como: reunião para esclarecimentos da função dos componentes, sobre como
pode contribuir com a escola. Esta reunião acontece em forma de seminário, em que
participaram todos os servidores da escola, os componentes do Conselho Escolar e
líderes de sala. A ministrante foi a Técnica de Acompanhamento Pedagógico da
Diretoria Regional de Ensino. No seminário foi possível conhecer as funções de cada
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integrante do Conselho e ainda, foi bem explanado sobre a importância da
participação da comunidade, conhecimento e fiscalização da utilização dos recursos
financeiros. Realizamos uma avaliação da escola através de questionários e
entrevistas fazendo destes, instrumentos avaliativos para os pais, professores e
alunos.
A partir da análise dos mesmos tivemos condições de avaliar nosso trabalho
em 2009, verificando faltas e acatando propostas para 2010.
Estivemos reunidos com os líderes de turma, pais, servidores para rever o
Regimento Interno da escola, e estamos entusiasmados com o envolvimento de
todos. Atualmente, estamos com o Regimento pronto para ser apreciado pela
Diretoria Regional de Ensino.
De acordo com SARI e LUCE, ( 2000, P. 344, apud OLIVEIRA, F. J.,
MORAES, K. N., DOURADO, L. F. Conselho Escolar e Autonomia: Participação e
Democratização da Gestão administrativa, pedagógica e financeira da Educação e da
Escola. In http://moodle3.mec.gov.br/uft/file.php/1/gestores/politica/pdf/conselho_esc_autonomia.pdf
O movimento pela maior autonomia das escolas corresponde, em parte, a
uma demanda dos professores e das comunidades para que o projeto
pedagógico, a estrutura interna e as regras de funcionamento da unidade
escolar possam ser constituídos mais coletivamente e com maior
identidade e responsabilidade institucional. Essa demanda encontra
também respaldo na noção de sistema de ensino, que compreende os
órgãos administrativo e normativo comuns e um conjunto de unidades
escolares autônomas.
Desta forma, percebemos na prática que o caminho pra se democratizar a
escola é envolver a todos os membros do processo educacional na tomada de
decisões e desenvolvimento das ações da escola, desenvolvendo assim, sua
autonomia, em conformidade ao que declara a autora.
4 – CONSIDERAÇÕES FINAIS
Considerando a grande necessidade de se fazer educação de qualidade e o
Conselho Escolar como o melhor instrumento para proporcionar uma educação
democrática, levando em conta toda a riqueza de material disponibilizado a fim de
direcionar e impulsionar um trabalho pedagógico diferenciado que proporcione real
sentido ao conhecimento, nos propomos a trabalhar de modo a atrair a adesão de
todos os envolvidos no processo ensino-aprendizagem, acreditando e empreendendo
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esforços em envolver a comunidade em todas as atividades escolares. Nas
entrelinhas (, MEC/SEB Cadernos do Programa Fortalecimento dos Conselhos
Escolares. Brasília, 2004, vol. 2.p.17.)
Para que a participação seja realidade, são necessários meios e
condições favoráveis, ou seja, é preciso repensar a cultura escolar e os
processos, normalmente autoritários, de distribuição do poder no seu
interior. Dentre os meios e as condições destacam-se, ainda, a
importância de se garantir: infra-estrutura adequada, quadro de pessoal
qualificado, apoio estudantil. Outro dado importante é entender a
participação como processo a ser construído coletivamente. Nessa
direção, é fundamental ressaltar que a participação não se decreta, não se
impõe e, portanto, não pode ser entendida apenas como mecanismo
formal/legal.
Conforme o autor, a participação e envolvimento é um processo, que não é
determinado, mas é construído e que leva tempo, pois é algo que mexe em toda a
estrutura de funcionamento da escola. Portanto, não devemos nos desanimar se
sentimos que estamos caminhando de forma lenta, mas persistir avançando sempre
rumo à democracia.
Porém, pensar em mudanças na escola tem que ver com mudança do ato de
pensar sobre como se dá o ensino e aprendizagem, se há o aproveitamento do tempo
pedagógico, se o diretor está disposto a fazer gestão coletiva, se há disposição para
rever o sistema de avaliação, sobre o que a educação se propõe desenvolver e se
está disposto a respeitar as diferenças e aproveitar os diferentes potencialidades,
unindo o grupo e sobretudo revendo o currículo, que segundo consta no Caderno
Instrucional vol.4 p.28.
o currículo não é um veículo de transmissão do conhecimento neutro. Ao
contrário, é o terreno em que ativamente se criará e produzirá cultura”. E as
relações de poder também estão inscritas nas rotinas e rituais cotidianos da
escola e da sala de aula.
Através deste trabalho temos crescido intelectualmente e temos nos esforçado
pra por em prática os conhecimentos obtidos, respeitando e valorizando as lutas pela
aprovação de leis que garantem ao indivíduo condições mínimas de vida digna, pois
conforme citação acima, nas relações e rotinas da escola, o conhecimento é
produzido através da criatividade. E nesta visão acredita-se que nosso caminhar
possa ser rumo aos objetivos de melhorarias de mãos dadas com a participação da
comunidade.
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O trabalho tem sido relevante e os resultados já são sentidos pela comunidade
escolar, principalmente na questão da indisciplina dos alunos, sendo que é grande a
diferença se compararmos o início de 2009 com a nossa realidade atual.
5- REFERÊNCIAS:
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do Tempo Pedagógico. MEC/SEB, 2004.Vol. 4
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dos Conselhos Escolares. 2004, volumes-1 ao 5. BRASIL.
Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada
em 5 de outubro de 1988. Organização do texto: Juarez de Oliveira. 4. ed. São Paulo:
Saraiva, 1990. 168 p. (Série Legislação Brasileira).
.CURY, C. R. J. Os Conselhos de educação e a gestão dos sistemas. In:
FERREIRA, N. S. C.; AGUIAR, M. A. S. (org.) Gestão da educação. São Paulo:
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NAVARRO, Ignez et all. Conselhos Escolares: democratização da escola e
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12
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http://moodle3.mec.gov.br/uft/file.php/1/gestores/politica/pdf/conselho_esc_autonomia.pdf
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WITTMANN, Lauro et all.Conselho Escolar e o Respeito e a Valorização do Saber
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13
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