DOC N° 01, DE 03/01/2008

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DOC N° 01, DE 03/01/2008.
PORTARIA 1.940/07-SMS.G
A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando que a Municipalidade de São Paulo já dispõe, em sua Relação Municipal de Medicamentos Essenciais
para a Rede Básica, de rol de medicamentos mais amplo que a lista básica apontada pelo Ministério da Saúde para os
municípios gestores do SUS;
Considerando que, mesmo assim, existem outros fármacos definidos pela Comissão Farmacoterapêutica - SMS que
poderiam ser incluídos na Lista de medicamentos utilizados pelos serviços do Sistema Único de Saúde - SUS no
Município de São Paulo, dentre os quais quatro desses já foram selecionados por esta Comissão, atendendo ao perfil
epidemiológico e aumentando a resolubilidade dos serviços desta SMS, de acordo com a Portaria SMS.G 250/07 sendo
que nestas condições mais um fármaco foi acrescentado por esta Comissão;
Considerando, no entanto, que a utilização desses fármacos deverá se pautar por um cuidado especial na sua
prescrição, uma vez que se encontram indicados em condições clínicas específicas;
Considerando, por fim, que a inserção desses medicamentos demanda o conhecimento por parte dos profissionais
médicos vinculados ao SUS dos protocolos terapêuticos de indicação de seu uso,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir, de acordo com a descritiva fornecida no Anexo I da presente Portaria, a dispensação pela rede
municipal de saúde do SUS do medicamento Metilfenidato 10mg comprimido.
Art. 2º - Definir como regra para a prescrição desses medicamentos a adoção das diretrizes terapêuticas apontadas no
Anexo I do presente, de acordo com o embasamento técnico e teórico que rege tais hipóteses;
Art. 3º - Definir que os profissionais prescritores são aqueles que trabalham nos serviços municipais indicados pelas
Coordenadorias Regionais de Saúde;
Art. 4º - Estabelecer que a autorização para a dispensação destes fármacos dar-se-á nas Supervisões Técnicas de Saúde,
as quais estarão incumbidas de verificar a adequação da indicação do medicamento de acordo com as regras estipuladas
na presente Portaria.
Art. 5º - Definir que a utilização dos medicamentos de que trata essa Portaria está vinculada aos casos de usuários
residentes no município de São Paulo, que sejam previamente atendidos por unidades municipais do SUS em situação
de complementaridade, de modo a propiciar a possibilidade de seu acompanhamento e monitoramento sistêmico, bem
como a avaliação do impacto desta medida nos indicadores de saúde municipais.
Art. 6º - Definir que a dispensação desse medicamento pela rede municipal de saúde do SUS no município de São
Paulo, em virtude de suas peculiaridades, será executada em unidades de referência dispensadoras indicadas pelas
Coordenadorias Regionais de Saúde de cada região da cidade.
Art. 7º - Os casos específicos deverão ser discutidos de forma conjunta com o médico da unidade de origem da
prescrição do medicamento, sua Supervisão Técnica de Saúde e Coordenação Regional de Saúde, e o Gabinete desta
Pasta, pelos seus órgãos técnicos competentes;
Art. 8º - Incumbir à Coordenação de Desenvolvimento de Políticas e Programas de Saúde, em conjunto com a
Coordenação de Atenção Básica, orientar as equipes médicas do SUS, em todo o município, responsáveis pela
prescrição dos medicamentos apontados, nos termos do protocolo instituído pelo Anexo I do presente.
Parágrafo único - O trabalho de esclarecimento descrito no presente dispositivo também poderá ser executado junto a
outros órgãos que porventura possuam especial interesse em relação à Administração da Saúde Municipal, como o
Ministério Público Estadual, Conselhos Tutelares, a Câmara Municipal, Conselhos de Classe Profissional e o Poder
Judiciário, em conjunto com a Assessoria Jurídica desta Pasta e a Procuradoria Geral do Município, de acordo com a
necessidade que porventura venha a se revelar durante a implantação da sistemática trazida pelo presente.
Art. 9º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I - Metilfenidato 10mg compirmido
Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH)
I Conceitos Gerais
I.a. Definição:
Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) é um quadro caracterizado por hiperatividade,
impulsividade e /ou déficit de atenção, além de agitação motora, falta de persistência na continuidade de tarefas,
antecipação de respostas a questões não concluídas, entre outros. Esses sintomas prejudicam tanto o desenvolvimento
emocional e global da criança como sua adaptação social e acadêmica, com evasão e até expulsão escolar, mesmo
quando essas crianças apresentam um nível normal de inteligência, interferindo diretamente na auto-estima.
I.b. Prevalência:
Apesar de diferenças nas taxas de prevalência por conta de padrões culturais, elas são muito semelhantes, 3 a 5% nas
crianças em idade escolar, sendo 2 a 3 vezes mais comuns em meninos do que em meninas.
I.c. Prognóstico/Evolução:
Metade das crianças portadoras de TDAH mantem sintomas na adolescência e vida adulta.
II. Diagnóstico
II.a. Critérios de inclusão/psicopatologia:
O diagnóstico é clinico e deve preencher os seguintes critérios e basear-se nos CID - 10 e/ou DSM IV -Trad.:
* Sintomas presentes antes dos 7/12 anos;
* Comprometimento em pelo menos dois contextos (casa e escola, por exemplo);
* Comprometimento clinicamente significativo (comportamentos que extrapolem o esperado para faixa etária e nível
intelectual);
* Informações colhidas junto aos pais e professores e também através da observação clínica da criança,
* Freqüentemente já no berço o bebê se mexia muito e não parava quieto.
II.b. Critérios de exclusão/diagnóstico diferencial:
* Alterações de tiróide
* Dificuldade de Aprendizagem
* Deficiência Mental
* Transtorno Afetivo Bipolar
* Quadros Orgânicos
III. Tratamento:
* O uso de medicamentos deve ser combinado a orientação aos pais e professores, além de técnicas específicas que são
ensinadas ao paciente. Sugere-se haver benefício com abordagem conjunta de medicamentos e terapia psicológica e
comportamental.
* Metilfenidato:
● Indicações: medicamento para o tratamento do TDAH, podendo ser utilizado tanto em crianças e adolescentes como
adultos. Está incluído na Portaria 344/98 - Lista A, sendo prescrito em receituário especial (talonário do tipo A,
amarelo).
● Cuidados: monitorar o crescimento (se o tratamento for prolongado), a pressão arterial e a contagem de células
sanguíneas;
● tratamento deve ser descontinuado se houver aumento da frequência das crises epilépticas; suscetibilidade a glaucoma
de ângulo fechado; evitar a interrupção abrupta; em razão do registro no banco de dados de farmacovigilância dos EUA
de casos fatais de pacientes que tomaram metilfenidato, com e sem associação a anormalidades cardíacas, é necessário
reservar a prescrição do fármaco para um subconjunto específico de pacientes que realmente necessitem dele. A terapia
psicoestimulante não pode ser feita por longo tempo sem monitorizar eventuais riscos.
● Contraindicações: ansiedade ou agitação; depressão severa;
idéias suicidas; síndrome de Tourette; dependência de álcool e drogas; psicose; hipertireoidismo; doença
cardiovascular; amamentação.
● Efeitos adversos: dor abdominal, náusea, vômito, dispepsia, boca seca; taquicardia, palpitação, arritmias, alteração da
pressão arterial; tiques, insônia, nervosismo, astenia, depressão, irritabilidade, agressividade, dor de cabeça, sonolência,
alterações motoras; febre, artralgia; rash, prurido, alopécia;
menos comumente: diarréia, sonhos anormais, confusão, idéias suicidas, alteração da frequência urinária, hematúria,
cãibras, epistase; raramente: angina, restrição de crescimento, distúrbios visuais; muito raramente disfunção hepática,
enfarte do miocárdio, arterite cerebral, psicose, síndrome neuroléptica maligna, tolerância e dependência, distúrbios
hematológicas incluindo leucopenia e trombocitopenia, glaucoma de ângulo fechado, dermatite exfoliativa, eritema
multiforme.
● Dose: em crianças maiores de 6 anos deve-se iniciar o tratamento com 5mg 1 a 2 vezes ao dia, aumetando se
necessário em intervalos semanais de 5-10mg/dia até o máximo de 60mg/dia dividido em doses; descontinuar se não
houver resposta após um mês de tratamento; suspender por volta de 1 a 2 anos para avaliar a condição da criança.
IV. Formulário de autorização para dispensação
PREFEITURA DA CIDADE DE
SÃO PAULO
Unidade: ________________________________________________________________________________
Telefone: _______________________________________________Carimbo da unidade:
N° Prontuário SUS:
Nome do usuário:_________________________________________________________________________
( ) Masc.
( ) Fem. Data de Nasc.________/__________/____________
CNS ___/___/___/___/___/___/___/___/___/___/___/___/___/___/___
Sintomas
Nem um pouco
Só um pouco
1. Não consegue prestar muita atenção a
detalhes ou comete erros por descuido nos
trabalhos da escola ou tarefas.
2. Tem dificuldade de manter a atenção
em tarefas ou atividades de lazer.
3. Parece não estar ouvindo quando se fala
diretamente com ele.
4. Não segue instruções até o fim e não
termina deveres da escola, tarefas ou
obrigações.
5. Tem dificuldade para organizar tarefas
e atividades
6. Evita, não gosta ou se envolve contra a
vontade em tarefas que exigem esforço
mental prolongado.
7. Perde coisas necessárias para atividades
(p. ex: brinquedos, deveres da escola, lápis
ou livros).
8. Distrai-se com estímulos externos
9. É esquecido em atividades do dia-a-dia.
10. Mexe com as mãos ou os pés ou se
remexe na cadeira.
11. Sai do lugar na sala de aula ou em
outras situações em que se espera que
fique sentado.
12. Corre de um lado para outro ou sobe
demais nas coisas em situações em que
isto é inapropriado.
13. Tem dificuldade em brincar ou
envolver-se em atividades de lazer de
forma calma.
14. Não pára ou freqüentemente está a
“mil por hora”.
15. Fala em excesso.
16. Responde as perguntas de forma
precipitada antes delas terem sido
terminadas.
17. Tem dificuldade de esperar sua vez.
18. Interrompe os outros ou se intromete
(p. ex: mete-se nas conversas/jogos)
Versão em português validada por Mattos P et al. 2005 (adaptado)
Critérios para diagnóstico:
A: Sintomas:
Tipo
Desatenção (itens 1 a 9)
Hiperatividade/umpulsividade (itens 10 a 18)
Bastante
Demais
Totalização
Se detectados seis ou mais sintomas para desatenção e/ou seis ou mais sintomas para hiperatividade e impulsividade, desde que
classificados como “bastante” ou “demais”, aplicar o critério B.
B. Aparecimento dos sintomas:
Sintomas Presentes antes do 7 anos
Sim ( )
Não ( )
Se sim, aplicar o critério C.
C: Contexto de aparecimento dos sintomas:
Existem problemas causados pelos sintomas acima em pelo menos 2 contextos diferentes (por ex: na escola, no trabalho, na vida
social e em casa).
Sim ( )
Não ( )
Se sim, aplicar o critério D.
D: Impacto na qualidade de vida:
Há problemas evidentes na vida escolar, social ou familiar por conta dos sintomas?
Sim ( )
Não ( )
Nome do médico: __________________________________________________________________________________________
Assinatura _______________________________________________________CRM: ___________________________________
Data______/______/______
Carimbo: _________________________________________________________________
Orientações para o autorizador: O metilfenidato está indicado quando no critério A forem detectados seis ou
mais sintomas para desatenção e/ou seis ou mais sintomas para hiperatividade e impulsividade, desde que
classificados como “bastante” ou “demais”, somados à positividade nos critérios B, C e D.
STS __________________________________________________Fone:_____________________________________
Autorizado: □ sim
□ não _________________________________________________________________________________
Data ______/______/______
Unidade dispensadora: ____________________________________________________________________________
Endereço: _____________________________________________________________________________________
Dispensado por (nome) ___________________________________________________Data ______/______/______
É obrigatório o preenchimento de todos os campos.
A receita deverá estar de acordo com a Portaria SMS.G 1535/06.
A validade deste formulário é de, no máximo, 180 dias a partir da data de autorização.
Bibliografia:
1. Site: www.tdah.org.br (*)
2. Princípios e Práticas em TDAH. Rohde L.A., Mattos P. e colaboradores.Artmed Editora, 2002.
3. American Psychiatric Association - Diagnostic and statistical manual of mental disorders, Washington, DC,
American Psychiatric Association, 1994.
4. Organização Mundial de Saúde - classificação de transtornos mentais e de comportamento da CID-10: descrições
clínicas e diretrizes diagnósticas, Porto Alegre, Artes Médicas, 1993.
5. British Medical Association and Royal Pharmaceutical Society of Great Britain. British National Formulary, 54ed.
London. Disponível em: www.medicinescomplete.com/mc/bnf/current/31967.htm; acesso em 17 set. 2007.
6. Revue Prescrire Mai 2006; 26(272):343/Prescrire International August 2006; 15(84):138.
7. Wannmacher L. DHDA: correto diagnóstico para real indicação de psicestimulantes. Disponível em
http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/v3n10_dhda_psicoestimulantes.pdf.
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