MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA NORMAS E PROCEDIMENTOS PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA Avenida Monteiro Lobato, 679 – Macedo – Guarulhos (SP) – CEP 07112-000 Telefone: 11-33812077 / Home Page – http://humanas.unifesp.br/filosofia MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA 1. APRESENTAÇÃO O Programa de Pós-Graduação em Filosofia da Unifesp pretende abordar diferentes formas de produção em filosofia, considerando as relações do presente com a tradição a que se costuma designar justamente por "filosófica". Não se deve ignorar a historicidade do discurso filosófico nem o reduzir ao tratamento exclusivo dos temas da tradição. Reordenações ideológicas contemporâneas abrangem todos os setores da vida, implicando novos problemas éticos, políticos, estéticos, epistemológicos e mesmo metafísicos, correlatos aos desenvolvimentos das ciências e das tecnologias. Impõe-se, assim, a urgência de tratar esses problemas a partir do patrimônio filosófico, buscando ainda novas formas de pensar. Em vez de condicionar o estudo da história da filosofia aos problemas contemporâneos e vice-versa, trata-se de considerar questões e problemas a partir do patrimônio tradicional, em harmonia ou contra ele, reativando as rupturas e continuidades que marcam o pensamento. O PPGF compõe-se de quatro Linhas de Pesquisa: Metafísica, ciência e linguagem Nas origens da filosofia há uma correlação entre metafísica, ciência e linguagem. A investigação sobre o ser surgiu em conexão com a investigação sobre a capacidade humana de conhecê-lo e dizê-lo, prolongando-se no período helenístico e medieval. As três frentes de investigação continuaram correlacionadas na Modernidade e Contemporaneidade. Na Modernidade, a nova ciência demandou uma nova metafísica e mesmo uma análise da natureza da linguagem e/ou do pensamento. Na Contemporaneidade, as três frentes não deixaram de articular-se, pois o exame de qualquer uma implica tomada de posição perante o que tradicionalmente se ponderou sobre as outras. Observa-se hoje desde uma continuação da postura crítica moderna diante da metafísica e a consequente concentração da pesquisa filosófica na linguagem ou na ciência até uma reelaboração de temas metafísicos. É nesse entrecruzamento que pretende concentrar-se a linha de pesquisa, embora os trabalhos possam tratar de apenas uma das frentes. Avenida Monteiro Lobato, 679 – Macedo – Guarulhos (SP) – CEP 07112-000 Telefone: 11-33812077 / Home Page – http://humanas.unifesp.br/filosofia MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA Subjetividade, arte e cultura A abordagem filosófica da subjetividade, da arte e da cultura adquire confrontos inéditos na Contemporaneidade. No contexto do eclipse de um sujeito da consciência e de uma verdade objetiva delineia-se um campo de indagações filosóficas cruciais no que tange à relação entre arte e realidade, arte e conhecimento, ciência e ética, princípio de realidade e ficção. O tema da retórica no conhecimento e nas artes amplia a discussão acerca da objetividade e da essencialidade da verdade, o que abrange também as novas tecnologias na compreensão do que é o ser vivo e o que é a vida. O olhar filosófico lança-se ainda sobre as contradições sociais, as implicações do amálgama entre ciência e técnica, a possibilidade ou não da persistência de um projeto intelectual fundado na razão científica e técnica, bem como no domínio autônomo da arte, mais como experiência estética do que como uma teoria do Belo. Política, conhecimento e sociedade A construção da filosofia política e social legou ampla e diversificada investigação a respeito de noções como a de legitimidade, legalidade, autoridade, poder-saber, força e violência. Nos tempos atuais, a emergência de novos fenômenos desafia nossa capacidade conceitual. O retorno do teológico na política, o debate sobre os direitos humanos, o estabelecimento de um estado de exceção, a fusão entre ciência e técnica, a viabilidade de um projeto racionalista para a política e o direito, o ressurgimento do comunitarismo, do republicanismo e mesmo do utopismo em reação às crises da política liberal e da política de classes são todos eventos que interpelam a pertinência de antigas categorias e parecem exigir a construção de novos instrumentos conceituais. Trata-se de retomar o legado da tradição para possibilitar um diálogo crítico com os novos discursos acerca da política, da sociedade e do conhecimento, sem prejuízo do estudo rigoroso e autônomo dos autores clássicos. História da filosofia Trata-se de estudar as filosofias do ponto de vista de sua gênese e arquitetônica conceitual. O resultado será uma interpretação sistemática ou filosófica de um autor ou tema, sem que isso se reduza a uma "história das mentalidades". Do ponto de vista metodológico, são legítimos vários procedimentos: contextualista, estruturalista, Avenida Monteiro Lobato, 679 – Macedo – Guarulhos (SP) – CEP 07112-000 Telefone: 11-33812077 / Home Page – http://humanas.unifesp.br/filosofia MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA fenomenológico, hermenêutico, analítico etc. Essa diversidade é benéfica para a pesquisa em história da filosofia, estimulando o debate, produzindo resultados consistentes e iluminando diferentes aspectos das filosofias. Dá-se preferência a investigações explicitamente exegéticas, sobretudo de temas/autore não tratados nas outras linhas de pesquisa. Incluem-se ainda temas e problemas de historiografia filosófica, metodologia filosófica, metodologia em história da filosofia etc. 2. COORDENAÇÃO O Programa de Pós-Graduação em Filosofia está atualmente sob a seguinte coordenação: Coordenador: Prof. Dr. Juvenal Savian Filho Vice-Coordenador: Prof. Dr. Rodnei Antônio do Nascimento 3. COMISSÃO DE ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CEPG) As atividades do PPGF são coordenadas por uma Comissão de Ensino de PósGraduação (CEPG) e todas as suas deliberações são disciplinadas por seu Regulamento Interno e pelo Regimento Interno da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da Unifesp, que orientam os Programas de Pós-Graduação stricto sensu da universidade. A CEPG é constituída por um professor coordenador, cinco membros docentes e dois representantes discentes do PPGF. Atualmente, a CEPG tem a seguinte composição: Prof. Dr. Juvenal Savian Filho – coordenador Prof. Dr. Rodnei Antônio do Nascimento – vice-coordenador Prof. Dr. Alexandre de Oliveira Torres Carrasco Prof. Dr. Edson Luís de Almeida Teles Prof. Dr. Francisco De Ambrosis Pinheiro Machado Prof. Dr. Marcelo Silva de Carvalho Beatriz Viana de Araújo Zanfra – representante discente Douglas Rodrigues – representante discente Prof. Dr. Claudemir Roque Tossato Prof. Dr. Ivo da Silva Júnior - suplente Avenida Monteiro Lobato, 679 – Macedo – Guarulhos (SP) – CEP 07112-000 Telefone: 11-33812077 / Home Page – http://humanas.unifesp.br/filosofia MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA 4. PROFESSORES ORIENTADORES 4.1. Metafísica, ciência e linguagem. Professores orientadores: (M-Mestrado, D-Doutorado) Cecília Cintra Cavaleiro de Macedo (M) Cesar Ribas Cezar (M/D) Claudemir Roque Tossato (M/D) Jamil Ibrahim Iskandar (M/D) Juvenal Savian Filho (M/D) Luciano Nervo Codato (M) Marcelo Silva de Carvalho (M/D) Plínio Junqueira Smith (M/D) Maurício Pagotto Marsola (M/D) 4.2. Subjetividade, arte e cultura. Professores orientadores: Arlenice Almeida da Silva (M/D) Eduardo Henrique Peiruque Kickhofel (M) Francisco De Ambrosis Pinheiro Machado (M/D) Henry Martin Burnett Júnior (M/D) Ivo da Silva Júnior (M/D) Luciano Ferreira Gatti (M/D) Rita de Cássia Souza Paiva (M/D) Sandro Kobol Fornazari (M/D) 4.3. Política, conhecimento e sociedade. Professores orientadores: Alexandre de Oliveira Torres Carrasco (M/D) Edson Luís de Almeida Teles (M/D) Fernando Dias Andrade (M/D) Jacira de Freitas (M) Olgária Chain Féres Matos (M/D) Rodnei Antonio do Nascimento (M) Silvio Rosa Filho (M/D) 4.4. História da Filosofia. Professores orientadores: Alexandre de Oliveira Torres Carrasco (M/D) Arlenice Almeida da Silva (M/D) Cecília Cintra Cavaleiro de Macedo (M) Cesar Ribas Cezar (M/D) Claudemir Roque Tossato (M/D) Edson Luís de Almeida Teles (M/D) Eduardo Henrique Peiruque Kickhofel (M) Fernando Dias Andrade (M/D) Francisco De Ambrosis Pinheiro Machado (M/D) Henry Martin Burnett Júnior (M/D) Ivo da Silva Júnior (M/D) Jacira de Freitas (M) Jamil Ibrahim Iskandar (M/D) Juvenal Savian Filho (M/D) Luciano Ferreira Gatti (M/D) Luciano Nervo Codato (M) Marcelo Silva de Carvalho (M/D) Avenida Monteiro Lobato, 679 – Macedo – Guarulhos (SP) – CEP 07112-000 Telefone: 11-33812077 / Home Page – http://humanas.unifesp.br/filosofia MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA Maurício Pagotto Marsola (M/D) Olgária Chain Féres Matos (M/D) Plínio Junqueira Smith (M/D) Rita de Cássia Souza Paiva (M/D) Rodnei Antonio do Nascimento (M) Sandro Kobol Fornazari (M/D) Silvio Rosa Filho (M/D) 5. NORMAS BÁSICAS DO PPGF 5.1. Matrículas: pré-matrículas, confirmação de matrícula e rematrículas: 5.1.1 As matrículas dos candidatos aprovados nos processos seletivos são realizadas a partir de convocação da coordenação do programa para este fim. Na ocasião, os candidatos deverão dirigir-se à secretaria do programa, em dias e horários previamente estipulados, munidos da documentação relacionada no edital do processo. Em hipótese alguma será aceita matrícula não-presencial. 5.1.2 As pré-matrículas em disciplinas são realizadas através da página de internet do PPGF, sempre nos meses de fevereiro e julho. 5.1.3 As retificações de matrículas em disciplinas são realizadas também através da página de internet do PPGF, nos meses de março e agosto, e devem ser realizadas em apenas duas hipóteses: 1) pelo pós-graduando que deseja incluir disciplinas que não tenham sido incluídas no período de prématrículas; 2) pelo pós-graduando que deseja excluir disciplinas que incluiu no período de pré-matrícula. Disciplinas não excluídas constarão do histórico do aluno como reprovação. Disciplinas que não tenham sido devidamente incluídas não constarão do histórico no aluno. 5.1.4 O pós-graduando que não for cursar nenhuma disciplina no semestre deverá realizar a rematrícula (matrícula sem disciplinas), através da página de internet do PPGF, sempre nos meses de março e agosto. 5.1.5 IMPORTANTE: A não realização de rematrículas poderá implicar no desligamento do aluno do PPGF. Avenida Monteiro Lobato, 679 – Macedo – Guarulhos (SP) – CEP 07112-000 Telefone: 11-33812077 / Home Page – http://humanas.unifesp.br/filosofia MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA 5.2. Relatório Semestral de Atividades: 5.2.1 No início de cada semestre, o pós-graduando deverá enviar um Relatório das Atividades desenvolvidas no decorrer do último semestre, de acordo com formulário disponibilizado na página de internet do PPGF. O relatório referente às atividades desenvolvidas no primeiro semestre do ano, que compreende os meses de janeiro a junho, deverá ser enviado até o dia 15 de agosto; o relatório referente às atividades desenvolvidas no segundo semestre do ano, que compreende os meses de julho a dezembro, deverá ser enviado até o dia 15 de fevereiro. O formulário online para envio do relatório será disponibilizado na página do programa com 30 dias de antecedência à data final para envio. 5.2.2 Deverão ser anexadas cópias dos certificados de trabalhos apresentados no decorrer do semestre. 5.2.3 A matrícula/rematrícula no semestre está condicionada ao envio do relatório semestral de atividades. 5.3. Cumprimento de créditos em disciplinas, participação em grupos de pesquisa e estágio docência: 5.3.1 A integralização do PPGF prevê, dentre outras atividades, o cumprimento mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas para o mestrado e 36 (trinta e seis) créditos em disciplinas para o doutorado. Cada disciplina regular oferecida pelo PPGF (12 encontros de 04 horas/aula) equivale a 06 (seis) créditos. O aluno de mestrado deverá cursar, obrigatoriamente, pelo menos uma disciplina ligada à linha de pesquisa em que se situa o seu projeto de pesquisa e pelo menos uma disciplina ligada a uma linha de pesquisa diferente daquela em que se situa o seu projeto de pesquisa. É facultado ao pós-graduando, com a anuência de seu orientador, cursar até um terço dos créditos em disciplinas oferecidas em outros programas de pósgraduação, dentro ou fora da Unifesp. 5.3.2 O pós-graduando que cursar disciplinas fora do âmbito do PPGF (desde que em curso de pós-graduação stricto sensu reconhecido pela CAPES) deverá solicitar a convalidação dos créditos na secretaria de pós-graduação, em formulário próprio, anexando cópia do conteúdo programático da disciplina e Avenida Monteiro Lobato, 679 – Macedo – Guarulhos (SP) – CEP 07112-000 Telefone: 11-33812077 / Home Page – http://humanas.unifesp.br/filosofia MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA certificado de conclusão. A solicitação deverá conter parecer favorável do orientador quanto à convalidação dos créditos. 5.3.3 Recomenda-se ao pós-graduando que, antes de efetuar a pré-matrícula, converse com seu orientador sobre as disciplinas que estão sendo oferecidas, a fim de decidir sobre qual delas será mais adequada ao seu tema de pesquisa. 5.3.4 É facultado ao pós-graduando participar de Grupos de Pesquisa credenciados no PPGF. A participação em um grupo em 01 (um) semestre confere ao pósgraduando 02 (dois) créditos. Para ter direitos aos créditos, os pósgraduandos deverão realizar a inscrição, em datas convocadas pela coordenação para este fim, através da página de internet do PPGF. A concessão dos créditos está limitada a 02 (dois) por semestre, não podendo ultrapassar 06 (seis); esses créditos poderão, se assim o pós-graduando desejar, ser abatidos do total de créditos necessários para integralização do curso. Os alunos de doutorado também podem ser dispensados de uma disciplina, desde que tenham cursado 12 créditos em disciplinas no PPGFUnifesp, considerando, inclusive, os créditos obtidos no mestrado. 5.3.5 O aluno de doutorado que tenha realizado o mestrado fora do PPGF-Unifesp deverá solicitar, logo após o seu ingresso, o aproveitamento dos créditos obtidos no mestrado, para que possam ser lançados em seu histórico escolar. É importante ressaltar que o número total de créditos do mestrado a serem aproveitados no doutorado está sujeito à análise da coordenação do PPGF. Para os alunos que tenham cursado o mestrado no PPGF-Unifesp, o aproveitamento dos créditos será realizado automaticamente. 5.3.6 O pós-graduando que recebe bolsa de estudos do programa (Capes-Reuni ou Capes-Demanda Social) deverá realizar o estágio docência em qualquer curso de graduação da EFLCH – Unifesp. 5.3.7 IMPORTANTE: As atividades acima relacionadas deverão ser cumpridas antes da realização do exame de qualificação. 6. BOLSAS DE ESTUDO – CAPES (REUNI e DEMANDA SOCIAL) 6.1 . São obrigações do bolsista Capes (Reuni e Demanda Social): Avenida Monteiro Lobato, 679 – Macedo – Guarulhos (SP) – CEP 07112-000 Telefone: 11-33812077 / Home Page – http://humanas.unifesp.br/filosofia MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA 6.1.1 Dedicar-se ao curso e desempenhar suas atividades acadêmicas conforme previsto pelo PPGF e por seu (sua) Orientador (a). 6.1.2 Comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela Unifesp. 6.1.3 Realizar estágio docência na graduação (obrigatoriedade contemplada no item 5.3 desde manual). 6.1.4 Apresentar ao PPGF relatórios semestrais sobre o andamento de seu trabalho, nos prazos por ele estabelecidos (obrigatoriedade contemplada no item 5.2 deste manual). 6.1.5 OBSERVAÇÕES: 1) O docente de ensino superior, em instituição reconhecida pelo MEC, que comprovar tais atividades ficará dispensado do estágio docência. 2) As atividades do estágio docência deverão ser compatíveis com a área de pesquisa do PPGF. 3) A carga horária máxima do estágio docência será de 4 horas semanais. 6.1.6 O bolsista fica ciente de que não é permitido o acúmulo da percepção de bolsa com qualquer outra modalidade de auxílio ou bolsa de outro Programa da CAPES ou outra agência de fomento pública, nacional ou internacional. 6.1.7 Na apuração do limite de duração das bolsas, considerar-se-ão também as parcelas recebidas anteriormente pelo bolsista, advindas de outro programa de bolsas da CAPES e demais agências para o mesmo nível de curso. No caso de já haver recebido bolsa para a realização de um curso de mestrado ou doutorado anteriormente, o pós-graduando não poderá, na contagem final ultrapassar 24 meses de bolsa para mestrado e 48 meses de bolsa para doutorado. 6.1.8 Quando possuir vínculo empregatício de qualquer natureza, o pósgraduando deverá estar autorizado pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação e Orientador (a) a acumular atividades profissionais e acadêmicas, desde que suas funções profissionais sejam relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica, e que não ultrapassem 08 (oito) horas semanais. 6.1.9 A não conclusão do curso acarretará na obrigação de restituir os valores despendidos com a bolsa, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia a sua vontade ou doença grave devidamente comprovada através de atestado médico válido com a indicação do CID. 6.1.10 A bolsa poderá ser cancelada ou suspensa a qualquer tempo por infringência a qualquer item do Regulamento do PPGF, cumprindo-se a Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010, que revogou a Portaria CAPES nº 52, de 26 de setembro de 2002, ficando obrigado a ressarcir o Avenida Monteiro Lobato, 679 – Macedo – Guarulhos (SP) – CEP 07112-000 Telefone: 11-33812077 / Home Page – http://humanas.unifesp.br/filosofia MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado (a) de receber benefícios por parte da CAPES pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais. 7. EXAME DE QUALIFICAÇÃO 7.1 Os candidatos aos títulos de Mestre e Doutor no PPGF deverão submeter-se a um Exame de Qualificação. 7.2 O Exame de Qualificação será solicitado por escrito pelo Orientador à CEPG num prazo mínimo de trinta dias antes de sua realização e após o pós-graduando ter completado todas as atividades previstas em seu curso. 7.3 O Exame de Qualificação deverá ser realizado no mínimo seis meses antes do prazo final do depósito da Dissertação ou Tese para defesa. 7.4 A solicitação do Exame de Qualificação deverá ser acompanhada de histórico escolar do pós-graduando; quatro exemplares da versão completa do Relatório de Qualificação, impressos e encadernados, e uma versão digitalizada, gravada em CD. A secretaria é responsável pelo envio dos textos aos membros da banca. Na impossibilidade de entregar o relatório na secretaria no prazo acima estipulado, o orientador do aluno responsabilizar-se-á pelo envio aos membros da banca. IMPORTANTE: Nesses casos, as cartas-convite deverão ser retiradas na secretaria. 7.5 O pós-graduando deve concluir todos os créditos em disciplinas antes do exame e, se for bolsista do PPGF, deve ter realizado o estágio docência. 8. DEFESA E DEPÓSITO DA TESE OU DISSERTAÇÃO DE MESTRADO 8.1 O mestrando deverá defender sua dissertação dentro do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses. 8.2 O doutorando deverá defender sua tese dentro do prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses. 8.3 O prazo limite de integralização do PPGF refere-se ao depósito da Dissertação ou Tese, a partir do qual o discente terá noventa dias para realização da defesa. Avenida Monteiro Lobato, 679 – Macedo – Guarulhos (SP) – CEP 07112-000 Telefone: 11-33812077 / Home Page – http://humanas.unifesp.br/filosofia MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA 8.4 Com anuência de seu Orientador, o aluno poderá solicitar à CEPG uma prorrogação de noventa dias para realização do exame de qualificação ou para o depósito da Dissertação ou Tese. Passados os referidos noventa dias, poderá solicitar ainda à CEPG a extensão dessa prorrogação por mais noventa dias, mediante: a) justificativa do Orientador; b) apresentação da produção já realizada; c) comprometimento formal do aluno com um cronograma de conclusão da pesquisa. Casos excepcionais aos acima descritos serão examinados pela CEPG mediante anuência e justificativa do Orientador. 8.5 A constituição da Comissão Julgadora para o Mestrado será sugerida à CEPG pelo Orientador. A banca deverá ser composta por três membros titulares, dentre os quais: a) um será o Orientador; b) ao menos um deve ser externo à Unifesp e não pertencente ao corpo de Orientadores do PPGF. Deverá ser indicado também um suplente com título de doutor. 8.6 A constituição da Comissão Julgadora para o Doutorado será sugerida à CEPG pelo Orientador. A banca deverá ser composta por cinco membros titulares, dentre os quais: a) um será o Orientador; b) além do Orientador, apenas um poderá pertencer ao corpo de Orientadores do PPGF; c) pelo menos dois deverão ser externos à Unifesp e não credenciados no PPGF. Deverão ser indicados também dois suplentes com título de doutor, sendo que ao menos um deverá ser externo à Unifesp e não credenciado no PPGF. 8.7 A solicitação de agendamento da defesa deverá ser apresentada pelo orientador, através do formulário próprio. IMPORTANTE: Para que a secretaria possa dar encaminhamento a todos os trâmites necessários para realização da banca, é necessário que os dados solicitados no formulário sejam completamente preenchidos. 8.8 A solicitação de agendamento de defesa supracitada deverá estar acompanhada do histórico escolar do aluno. 8.9 O depósito da dissertação deverá ser feito pelo pós-graduando na secretaria do PPGF, com a anuência do orientador. Deverão ser entregues 04 (quatro) exemplares da dissertação, impressos e encadernados em espiral (01 para o orientador, 02 para os membros titulares, 01 para o membro suplente) e 01 (uma) versão digitalizada, gravada em formato PDF em CD. O depósito da dissertação deverá estar acompanhado dos seguintes documentos: 8.9.1Autorização do orientador para depósito da dissertação. 8.9.2 Formulário de atualização de dados cadastrais. Avenida Monteiro Lobato, 679 – Macedo – Guarulhos (SP) – CEP 07112-000 Telefone: 11-33812077 / Home Page – http://humanas.unifesp.br/filosofia MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA 8.9.3 Termo de entrega de CD e de autorização de divulgação eletrônica da dissertação (termo anexo). 8.9.4 Relatório de atividades do último semestre, anterior à defesa, e cópia dos certificados de apresentação de trabalho, se for o caso. 8.10 No prazo de 60 (sessenta) dias após a defesa, o pós-graduando deverá entregar na secretaria do PPGF: - 01 (um) exemplar da versão final da dissertação ou tese, com as sugestões de alteração feitas pela banca (se houver), impresso e encadernado. - 2 (dois) exemplares da dissertação ou tese, com as sugestões de alteração feitas pela banca (se houver), gravados em dois CDs, em arquivo único, formato PDF: um para arquivo do PPGF e outro para a biblioteca da EFLCH. - Devolver o crachá. OBSERVAÇÃO: A solicitação de diploma está condicionada à entrega dos itens supracitados. 9. COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA (CEP) DA UNIFESP: Todas as pesquisas desenvolvidas no âmbito da Unifesp precisam, obrigatoriamente, ser submetidas ao seu Comitê de Ética em Pesquisa (CEP). Um dos documentos necessários para efetuar a matrícula no PPGF é justamente o parecer do CEP, fornecido após a análise do projeto de pesquisa do aluno. Nesse sentido, recomenda-se ao candidato aprovado no processo seletivo enviar seu projeto de pesquisa ao CEP tão logo tome conhecimento de que foi aprovado no processo. Para submeter o projeto de pesquisa, basta acessar a página do CEP (http://www.cep.unifesp.br/uol/index2.php), clicar em "formulários", depois em "projetos que não envolvem seres humanos". Para pesquisas que envolvem entrevistas, o CEP, geralmente, solicita ao aluno que encaminhe seu projeto de pesquisa à Plataforma Brasil. Se isso for solicitado, o aluno deverá seguir as orientações do comitê. 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