Manual - PPGF

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA
NORMAS E PROCEDIMENTOS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA
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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA
1. APRESENTAÇÃO
O Programa de Pós-Graduação em Filosofia da Unifesp pretende abordar diferentes
formas de produção em filosofia, considerando as relações do presente com a tradição a
que se costuma designar justamente por "filosófica". Não se deve ignorar a historicidade
do discurso filosófico nem o reduzir ao tratamento exclusivo dos temas da tradição.
Reordenações ideológicas contemporâneas abrangem todos os setores da vida,
implicando novos problemas éticos, políticos, estéticos, epistemológicos e mesmo
metafísicos, correlatos aos desenvolvimentos das ciências e das tecnologias. Impõe-se,
assim, a urgência de tratar esses problemas a partir do patrimônio filosófico, buscando
ainda novas formas de pensar. Em vez de condicionar o estudo da história da filosofia
aos problemas contemporâneos e vice-versa, trata-se de considerar questões e problemas
a partir do patrimônio tradicional, em harmonia ou contra ele, reativando as rupturas e
continuidades que marcam o pensamento.
O PPGF compõe-se de quatro Linhas de Pesquisa:
Metafísica, ciência e linguagem
Nas origens da filosofia há uma correlação entre metafísica, ciência e linguagem. A
investigação sobre o ser surgiu em conexão com a investigação sobre a capacidade
humana de conhecê-lo e dizê-lo, prolongando-se no período helenístico e medieval. As
três frentes de investigação continuaram correlacionadas na Modernidade e
Contemporaneidade. Na Modernidade, a nova ciência demandou uma nova metafísica e
mesmo uma análise da natureza da linguagem e/ou do pensamento. Na
Contemporaneidade, as três frentes não deixaram de articular-se, pois o exame de
qualquer uma implica tomada de posição perante o que tradicionalmente se ponderou
sobre as outras. Observa-se hoje desde uma continuação da postura crítica moderna
diante da metafísica e a consequente concentração da pesquisa filosófica na linguagem
ou na ciência até uma reelaboração de temas metafísicos. É nesse entrecruzamento que
pretende concentrar-se a linha de pesquisa, embora os trabalhos possam tratar de apenas
uma das frentes.
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Subjetividade, arte e cultura
A abordagem filosófica da subjetividade, da arte e da cultura adquire confrontos inéditos
na Contemporaneidade. No contexto do eclipse de um sujeito da consciência e de uma
verdade objetiva delineia-se um campo de indagações filosóficas cruciais no que tange à
relação entre arte e realidade, arte e conhecimento, ciência e ética, princípio de realidade
e ficção. O tema da retórica no conhecimento e nas artes amplia a discussão acerca da
objetividade e da essencialidade da verdade, o que abrange também as novas tecnologias
na compreensão do que é o ser vivo e o que é a vida. O olhar filosófico lança-se ainda
sobre as contradições sociais, as implicações do amálgama entre ciência e técnica, a
possibilidade ou não da persistência de um projeto intelectual fundado na razão
científica e técnica, bem como no domínio autônomo da arte, mais como experiência
estética do que como uma teoria do Belo.
Política, conhecimento e sociedade
A construção da filosofia política e social legou ampla e diversificada investigação a
respeito de noções como a de legitimidade, legalidade, autoridade, poder-saber, força e
violência. Nos tempos atuais, a emergência de novos fenômenos desafia nossa
capacidade conceitual. O retorno do teológico na política, o debate sobre os direitos
humanos, o estabelecimento de um estado de exceção, a fusão entre ciência e técnica, a
viabilidade de um projeto racionalista para a política e o direito, o ressurgimento do
comunitarismo, do republicanismo e mesmo do utopismo em reação às crises da política
liberal e da política de classes são todos eventos que interpelam a pertinência de antigas
categorias e parecem exigir a construção de novos instrumentos conceituais. Trata-se de
retomar o legado da tradição para possibilitar um diálogo crítico com os novos discursos
acerca da política, da sociedade e do conhecimento, sem prejuízo do estudo rigoroso e
autônomo dos autores clássicos.
História da filosofia
Trata-se de estudar as filosofias do ponto de vista de sua gênese e arquitetônica
conceitual. O resultado será uma interpretação sistemática ou filosófica de um autor ou
tema, sem que isso se reduza a uma "história das mentalidades". Do ponto de vista
metodológico, são legítimos vários procedimentos: contextualista, estruturalista,
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fenomenológico, hermenêutico, analítico etc. Essa diversidade é benéfica para a
pesquisa em história da filosofia, estimulando o debate, produzindo resultados
consistentes e iluminando diferentes aspectos das filosofias. Dá-se preferência a
investigações explicitamente exegéticas, sobretudo de temas/autore não tratados nas
outras linhas de pesquisa. Incluem-se ainda temas e problemas de historiografia
filosófica, metodologia filosófica, metodologia em história da filosofia etc.
2. COORDENAÇÃO
O Programa de Pós-Graduação em Filosofia está atualmente sob a seguinte
coordenação:
Coordenador: Prof. Dr. Juvenal Savian Filho
Vice-Coordenador: Prof. Dr. Rodnei Antônio do Nascimento
3. COMISSÃO DE ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CEPG)
As atividades do PPGF são coordenadas por uma Comissão de Ensino de PósGraduação (CEPG) e todas as suas deliberações são disciplinadas por seu Regulamento
Interno e pelo Regimento Interno da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da
Unifesp, que orientam os Programas de Pós-Graduação stricto sensu da universidade.
A CEPG é constituída por um professor coordenador, cinco membros docentes e dois
representantes discentes do PPGF. Atualmente, a CEPG tem a seguinte composição:
Prof. Dr. Juvenal Savian Filho – coordenador
Prof. Dr. Rodnei Antônio do Nascimento – vice-coordenador
Prof. Dr. Alexandre de Oliveira Torres Carrasco
Prof. Dr. Edson Luís de Almeida Teles
Prof. Dr. Francisco De Ambrosis Pinheiro Machado
Prof. Dr. Marcelo Silva de Carvalho
Beatriz Viana de Araújo Zanfra – representante discente
Douglas Rodrigues – representante discente
Prof. Dr. Claudemir Roque Tossato
Prof. Dr. Ivo da Silva Júnior - suplente
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4. PROFESSORES ORIENTADORES
4.1. Metafísica, ciência e linguagem.
Professores orientadores: (M-Mestrado, D-Doutorado)
Cecília Cintra Cavaleiro de Macedo (M)
Cesar Ribas Cezar (M/D)
Claudemir Roque Tossato (M/D)
Jamil Ibrahim Iskandar (M/D)
Juvenal Savian Filho (M/D)
Luciano Nervo Codato (M)
Marcelo Silva de Carvalho (M/D)
Plínio Junqueira Smith (M/D)
Maurício Pagotto Marsola (M/D)
4.2. Subjetividade, arte e cultura.
Professores orientadores:
Arlenice Almeida da Silva (M/D)
Eduardo Henrique Peiruque Kickhofel (M)
Francisco De Ambrosis Pinheiro Machado (M/D)
Henry Martin Burnett Júnior (M/D)
Ivo da Silva Júnior (M/D)
Luciano Ferreira Gatti (M/D)
Rita de Cássia Souza Paiva (M/D)
Sandro Kobol Fornazari (M/D)
4.3. Política, conhecimento e sociedade.
Professores orientadores:
Alexandre de Oliveira Torres Carrasco (M/D)
Edson Luís de Almeida Teles (M/D)
Fernando Dias Andrade (M/D)
Jacira de Freitas (M)
Olgária Chain Féres Matos (M/D)
Rodnei Antonio do Nascimento (M)
Silvio Rosa Filho (M/D)
4.4. História da Filosofia.
Professores orientadores:
Alexandre de Oliveira Torres Carrasco (M/D)
Arlenice Almeida da Silva (M/D)
Cecília Cintra Cavaleiro de Macedo (M)
Cesar Ribas Cezar (M/D)
Claudemir Roque Tossato (M/D)
Edson Luís de Almeida Teles (M/D)
Eduardo Henrique Peiruque Kickhofel (M)
Fernando Dias Andrade (M/D)
Francisco De Ambrosis Pinheiro Machado (M/D)
Henry Martin Burnett Júnior (M/D)
Ivo da Silva Júnior (M/D)
Jacira de Freitas (M)
Jamil Ibrahim Iskandar (M/D)
Juvenal Savian Filho (M/D)
Luciano Ferreira Gatti (M/D)
Luciano Nervo Codato (M)
Marcelo Silva de Carvalho (M/D)
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Maurício Pagotto Marsola (M/D)
Olgária Chain Féres Matos (M/D)
Plínio Junqueira Smith (M/D)
Rita de Cássia Souza Paiva (M/D)
Rodnei Antonio do Nascimento (M)
Sandro Kobol Fornazari (M/D)
Silvio Rosa Filho (M/D)
5. NORMAS BÁSICAS DO PPGF
5.1. Matrículas: pré-matrículas, confirmação de matrícula e rematrículas:
5.1.1
As matrículas dos candidatos aprovados nos processos seletivos são
realizadas a partir de convocação da coordenação do programa para este fim.
Na ocasião, os candidatos deverão dirigir-se à secretaria do programa, em
dias e horários previamente estipulados, munidos da documentação
relacionada no edital do processo. Em hipótese alguma será aceita matrícula
não-presencial.
5.1.2
As pré-matrículas em disciplinas são realizadas através da página de
internet do PPGF, sempre nos meses de fevereiro e julho.
5.1.3
As retificações de matrículas em disciplinas são realizadas também através
da página de internet do PPGF, nos meses de março e agosto, e devem ser
realizadas em apenas duas hipóteses: 1) pelo pós-graduando que deseja
incluir disciplinas que não tenham sido incluídas no período de prématrículas; 2) pelo pós-graduando que deseja excluir disciplinas que incluiu
no período de pré-matrícula. Disciplinas não excluídas constarão do histórico
do aluno como reprovação. Disciplinas que não tenham sido devidamente
incluídas não constarão do histórico no aluno.
5.1.4
O pós-graduando que não for cursar nenhuma disciplina no semestre deverá
realizar a rematrícula (matrícula sem disciplinas), através da página de
internet do PPGF, sempre nos meses de março e agosto.
5.1.5
IMPORTANTE: A não realização de rematrículas poderá implicar no
desligamento do aluno do PPGF.
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5.2. Relatório Semestral de Atividades:
5.2.1
No início de cada semestre, o pós-graduando deverá enviar um Relatório das
Atividades desenvolvidas no decorrer do último semestre, de acordo com
formulário disponibilizado na página de internet do PPGF. O relatório
referente às atividades desenvolvidas no primeiro semestre do ano, que
compreende os meses de janeiro a junho, deverá ser enviado até o dia 15 de
agosto; o relatório referente às atividades desenvolvidas no segundo
semestre do ano, que compreende os meses de julho a dezembro, deverá ser
enviado até o dia 15 de fevereiro. O formulário online para envio do
relatório será disponibilizado na página do programa com 30 dias de
antecedência à data final para envio.
5.2.2
Deverão ser anexadas cópias dos certificados de trabalhos apresentados no
decorrer do semestre.
5.2.3
A matrícula/rematrícula no semestre está condicionada ao envio do
relatório semestral de atividades.
5.3. Cumprimento de créditos em disciplinas, participação em grupos de pesquisa e
estágio docência:
5.3.1
A integralização do PPGF prevê, dentre outras atividades, o cumprimento
mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas para o mestrado e 36
(trinta e seis) créditos em disciplinas para o doutorado. Cada disciplina
regular oferecida pelo PPGF (12 encontros de 04 horas/aula) equivale a 06
(seis) créditos. O aluno de mestrado deverá cursar, obrigatoriamente,
pelo menos uma disciplina ligada à linha de pesquisa em que se situa o
seu projeto de pesquisa e pelo menos uma disciplina ligada a uma linha
de pesquisa diferente daquela em que se situa o seu projeto de pesquisa.
É facultado ao pós-graduando, com a anuência de seu orientador, cursar até
um terço dos créditos em disciplinas oferecidas em outros programas de pósgraduação, dentro ou fora da Unifesp.
5.3.2
O pós-graduando que cursar disciplinas fora do âmbito do PPGF (desde que
em curso de pós-graduação stricto sensu reconhecido pela CAPES) deverá
solicitar a convalidação dos créditos na secretaria de pós-graduação, em
formulário próprio, anexando cópia do conteúdo programático da disciplina e
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certificado de conclusão. A solicitação deverá conter parecer favorável do
orientador quanto à convalidação dos créditos.
5.3.3
Recomenda-se ao pós-graduando que, antes de efetuar a pré-matrícula,
converse com seu orientador sobre as disciplinas que estão sendo oferecidas,
a fim de decidir sobre qual delas será mais adequada ao seu tema de
pesquisa.
5.3.4
É facultado ao pós-graduando participar de Grupos de Pesquisa credenciados
no PPGF. A participação em um grupo em 01 (um) semestre confere ao pósgraduando 02 (dois) créditos. Para ter direitos aos créditos, os pósgraduandos deverão realizar a inscrição, em datas convocadas pela
coordenação para este fim, através da página de internet do PPGF. A
concessão dos créditos está limitada a 02 (dois) por semestre, não podendo
ultrapassar 06 (seis); esses créditos poderão, se assim o pós-graduando
desejar, ser abatidos do total de créditos necessários para integralização do
curso. Os alunos de doutorado também podem ser dispensados de uma
disciplina, desde que tenham cursado 12 créditos em disciplinas no PPGFUnifesp, considerando, inclusive, os créditos obtidos no mestrado.
5.3.5
O aluno de doutorado que tenha realizado o mestrado fora do PPGF-Unifesp
deverá solicitar, logo após o seu ingresso, o aproveitamento dos créditos
obtidos no mestrado, para que possam ser lançados em seu histórico escolar.
É importante ressaltar que o número total de créditos do mestrado a serem
aproveitados no doutorado está sujeito à análise da coordenação do PPGF.
Para os alunos que tenham cursado o mestrado no PPGF-Unifesp, o
aproveitamento dos créditos será realizado automaticamente.
5.3.6
O pós-graduando que recebe bolsa de estudos do programa (Capes-Reuni ou
Capes-Demanda Social) deverá realizar o estágio docência em qualquer
curso de graduação da EFLCH – Unifesp.
5.3.7
IMPORTANTE: As atividades acima relacionadas deverão ser
cumpridas antes da realização do exame de qualificação.
6. BOLSAS DE ESTUDO – CAPES (REUNI e DEMANDA SOCIAL)
6.1 . São obrigações do bolsista Capes (Reuni e Demanda Social):
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6.1.1
Dedicar-se ao curso e desempenhar suas atividades acadêmicas conforme
previsto pelo PPGF e por seu (sua) Orientador (a).
6.1.2 Comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas
definidas pela Unifesp.
6.1.3 Realizar estágio docência na graduação (obrigatoriedade contemplada no
item 5.3 desde manual).
6.1.4 Apresentar ao PPGF relatórios semestrais sobre o andamento de seu
trabalho, nos prazos por ele estabelecidos (obrigatoriedade contemplada
no item 5.2 deste manual).
6.1.5 OBSERVAÇÕES: 1) O docente de ensino superior, em instituição
reconhecida pelo MEC, que comprovar tais atividades ficará dispensado
do estágio docência. 2) As atividades do estágio docência deverão ser
compatíveis com a área de pesquisa do PPGF. 3) A carga horária máxima
do estágio docência será de 4 horas semanais.
6.1.6 O bolsista fica ciente de que não é permitido o acúmulo da percepção de
bolsa com qualquer outra modalidade de auxílio ou bolsa de outro
Programa da CAPES ou outra agência de fomento pública, nacional ou
internacional.
6.1.7 Na apuração do limite de duração das bolsas, considerar-se-ão também as
parcelas recebidas anteriormente pelo bolsista, advindas de outro
programa de bolsas da CAPES e demais agências para o mesmo nível de
curso. No caso de já haver recebido bolsa para a realização de um curso
de mestrado ou doutorado anteriormente, o pós-graduando não poderá,
na contagem final ultrapassar 24 meses de bolsa para mestrado e 48
meses de bolsa para doutorado.
6.1.8 Quando possuir vínculo empregatício de qualquer natureza, o pósgraduando deverá estar autorizado pela Coordenação do Programa de
Pós-Graduação e Orientador (a) a acumular atividades profissionais e
acadêmicas, desde que suas funções profissionais sejam relacionadas à
sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica,
científica e tecnológica, e que não ultrapassem 08 (oito) horas semanais.
6.1.9 A não conclusão do curso acarretará na obrigação de restituir os valores
despendidos com a bolsa, salvo se motivada por caso fortuito, força
maior, circunstância alheia a sua vontade ou doença grave devidamente
comprovada através de atestado médico válido com a indicação do CID.
6.1.10 A bolsa poderá ser cancelada ou suspensa a qualquer tempo por
infringência a qualquer item do Regulamento do PPGF, cumprindo-se a
Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010, que revogou a Portaria
CAPES nº 52, de 26 de setembro de 2002, ficando obrigado a ressarcir o
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investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a
legislação federal vigente, e impossibilitado (a) de receber benefícios por
parte da CAPES pelo período de cinco anos, contados do conhecimento
do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
7. EXAME DE QUALIFICAÇÃO
7.1 Os candidatos aos títulos de Mestre e Doutor no PPGF deverão submeter-se a
um Exame de Qualificação.
7.2 O Exame de Qualificação será solicitado por escrito pelo Orientador à CEPG
num prazo mínimo de trinta dias antes de sua realização e após o pós-graduando
ter completado todas as atividades previstas em seu curso.
7.3 O Exame de Qualificação deverá ser realizado no mínimo seis meses antes do
prazo final do depósito da Dissertação ou Tese para defesa.
7.4 A solicitação do Exame de Qualificação deverá ser acompanhada de histórico
escolar do pós-graduando; quatro exemplares da versão completa do Relatório
de Qualificação, impressos e encadernados, e uma versão digitalizada, gravada
em CD. A secretaria é responsável pelo envio dos textos aos membros da banca.
Na impossibilidade de entregar o relatório na secretaria no prazo acima
estipulado, o orientador do aluno responsabilizar-se-á pelo envio aos membros
da banca. IMPORTANTE: Nesses casos, as cartas-convite deverão ser retiradas
na secretaria.
7.5 O pós-graduando deve concluir todos os créditos em disciplinas antes do exame
e, se for bolsista do PPGF, deve ter realizado o estágio docência.
8. DEFESA E DEPÓSITO DA TESE OU DISSERTAÇÃO DE MESTRADO
8.1 O mestrando deverá defender sua dissertação dentro do prazo máximo de 24
(vinte e quatro) meses.
8.2 O doutorando deverá defender sua tese dentro do prazo máximo de 48 (quarenta
e oito) meses.
8.3 O prazo limite de integralização do PPGF refere-se ao depósito da Dissertação
ou Tese, a partir do qual o discente terá noventa dias para realização da defesa.
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8.4 Com anuência de seu Orientador, o aluno poderá solicitar à CEPG uma
prorrogação de noventa dias para realização do exame de qualificação ou para o
depósito da Dissertação ou Tese. Passados os referidos noventa dias, poderá
solicitar ainda à CEPG a extensão dessa prorrogação por mais noventa dias,
mediante: a) justificativa do Orientador; b) apresentação da produção já
realizada; c) comprometimento formal do aluno com um cronograma de
conclusão da pesquisa. Casos excepcionais aos acima descritos serão
examinados pela CEPG mediante anuência e justificativa do Orientador.
8.5 A constituição da Comissão Julgadora para o Mestrado será sugerida à CEPG
pelo Orientador. A banca deverá ser composta por três membros titulares, dentre
os quais: a) um será o Orientador; b) ao menos um deve ser externo à Unifesp e
não pertencente ao corpo de Orientadores do PPGF. Deverá ser indicado
também um suplente com título de doutor.
8.6 A constituição da Comissão Julgadora para o Doutorado será sugerida à CEPG
pelo Orientador. A banca deverá ser composta por cinco membros titulares,
dentre os quais: a) um será o Orientador; b) além do Orientador, apenas um
poderá pertencer ao corpo de Orientadores do PPGF; c) pelo menos dois deverão
ser externos à Unifesp e não credenciados no PPGF. Deverão ser indicados
também dois suplentes com título de doutor, sendo que ao menos um deverá ser
externo à Unifesp e não credenciado no PPGF.
8.7 A solicitação de agendamento da defesa deverá ser apresentada pelo orientador,
através do formulário próprio. IMPORTANTE: Para que a secretaria possa dar
encaminhamento a todos os trâmites necessários para realização da banca, é
necessário que os dados solicitados no formulário sejam completamente
preenchidos.
8.8 A solicitação de agendamento de defesa supracitada deverá estar acompanhada
do histórico escolar do aluno.
8.9 O depósito da dissertação deverá ser feito pelo pós-graduando na secretaria do
PPGF, com a anuência do orientador. Deverão ser entregues 04 (quatro)
exemplares da dissertação, impressos e encadernados em espiral (01 para o
orientador, 02 para os membros titulares, 01 para o membro suplente) e 01 (uma)
versão digitalizada, gravada em formato PDF em CD. O depósito da dissertação
deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
8.9.1Autorização do orientador para depósito da dissertação.
8.9.2 Formulário de atualização de dados cadastrais.
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8.9.3 Termo de entrega de CD e de autorização de divulgação eletrônica da
dissertação (termo anexo).
8.9.4 Relatório de atividades do último semestre, anterior à defesa, e cópia dos
certificados de apresentação de trabalho, se for o caso.
8.10 No prazo de 60 (sessenta) dias após a defesa, o pós-graduando deverá
entregar na secretaria do PPGF:
- 01 (um) exemplar da versão final da dissertação ou tese, com as sugestões de alteração
feitas pela banca (se houver), impresso e encadernado.
- 2 (dois) exemplares da dissertação ou tese, com as sugestões de alteração feitas pela
banca (se houver), gravados em dois CDs, em arquivo único, formato PDF: um para
arquivo do PPGF e outro para a biblioteca da EFLCH.
- Devolver o crachá.
OBSERVAÇÃO: A solicitação de diploma está condicionada à entrega dos itens
supracitados.
9. COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA (CEP) DA UNIFESP:
Todas as pesquisas desenvolvidas no âmbito da Unifesp precisam, obrigatoriamente, ser
submetidas ao seu Comitê de Ética em Pesquisa (CEP). Um dos documentos necessários
para efetuar a matrícula no PPGF é justamente o parecer do CEP, fornecido após a
análise do projeto de pesquisa do aluno.
Nesse sentido, recomenda-se ao candidato aprovado no processo seletivo enviar seu
projeto de pesquisa ao CEP tão logo tome conhecimento de que foi aprovado no
processo.
Para
submeter
o
projeto
de
pesquisa,
basta
acessar
a
página
do
CEP
(http://www.cep.unifesp.br/uol/index2.php), clicar em "formulários", depois em
"projetos que não envolvem seres humanos".
Para pesquisas que envolvem entrevistas, o CEP, geralmente, solicita ao aluno que
encaminhe seu projeto de pesquisa à Plataforma Brasil. Se isso for solicitado, o aluno
deverá seguir as orientações do comitê.
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