Justificando seu ponto de vista, Teixeira de Frei

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Novembro de 2007 DIÁRIO DO SENADO FEDERAL Justificando seu ponto de vista, Teixeira de Freitas dizia que não havia espaço para a arbitrária separação das leis de direito civil e comercial, já que todos
os atos da vida jurídica, como exceção dos benéficos,
podem ser comerciais ou não, ou seja, ter fim lucrativo ou não. No campo legislativo, a tese da unificação
foi definitivamente consagrada no Código Suíço das
Obrigações, no Código Polonês das Obrigações, no
Código Civil Italiano, no Projeto Franco-Italiano de
Código das Obrigações, assim como no Anteprojeto
do Código das Obrigações, elaborado entre nós por
Hanneman Guimarães, Orozímbo Nonato e Filadelfo
de Azevedo. Este, mais tarde, foi consagrado como o
Código Civil Brasileiro de 2002, que adotou o pensamento de Teixeira de Freitas.
Além da influência na técnica utilizada para separação das disciplinas e a sua sistematização, o Esboço de Freitas se faz presente também na doutrina
por ele utilizada que se mostrou presente na divisão
do Código Civil em duas partes: a Parte Geral e a
Parte Especial.
Podemos dizer que as duas grandes famílias que
influenciaram o processo de codificação realizado por
Teixeira de Freitas foram a francesa, com o Código de
Napoleão de 1804, e a Alemã de 1896. Como já havia
afirmado René David, Freitas antecedera de “quarenta anos o Código Civil Alemão”, com sua técnica e da
divisão do Código Civil em uma parte geral e outra
especial. Isso mostra o vanguardismo de Teixeira de
Freitas não só em relação ao Código Civil Alemão, mas
também ao direito mundial.
A classificação dos direitos em reais e pessoais,
Teixeira de Freitas a depurou na Consolidação das
Leis Civis, tanto que mencionou na introdução que o
ponto mais sensível da cena judiciária daquela época
era essa divisão. Tal fato não passou despercebido
por Enrique Martinez Paz, para quem, a mais simples
inspeção mostra a profunda analogia existente entre o
plano da distribuição das matérias do esboço e o adotado no Código Civil Argentino. A divisão dos direitos
em pessoais e reais tem para ambos o valor de um
pensamento fundamental que preside o desenvolvimento total do sistema.
Se o Código Civil da Argentina é, quase em sua
totalidade, o esboço de Freitas, no Brasil, não chegou
sequer ao Poder Legislativo. Infelizmente nosso País
ainda não é dado a cultivar a memória dos seus filhos
ilustres. Na Argentina, valoriza-se sobremaneira Vélez
Sarsfield: um clube de futebol leva o seu nome, além
de haver um bairro em Buenos Aires em sua homenagem, gestos que tornarão imperecíveis à memória
Quarta-feira 28 41971 daquele jurisconsulto. No Brasil, terra repleta de iconoclastas, Teixeira de Freitas jamais terá o seu nome visto
em todos os quadrantes, muito menos dando nome a
associações expressivas da índole do brasileiro, tais
como a de uma escola de samba ou de uma entidade
futebolística. Talvez Teixeira de Freitas seja lembrado
como o aluno medíocre que foi quando estudou Direito na Academia do Largo do São Francisco ou, quem
sabe, pela loucura que o acometeu no fim da vida. Sim.
Teixeira de Freitas enlouqueceu, quiçá pelo excesso de
trabalho ou pela frustração de não ter concluído seu
intento, que era o de ver seu esboço regendo o direito
privado brasileiro.
Lembra o jurista Washington de Barros Monteiro que, no início, a loucura se instalou em Teixeira de
Freitas, em forma de mania religiosa. Aos poucos, a
doença se generalizou e dominou, por completo, as
suas faculdades mentais. Como os grande pensadores
contemporâneos Nietzsche, Maupassant, Donizetti e
Nijinsky, Teixeira de Freitas morreu demente, em Niterói, no dia 12 de dezembro de 1883.
É exatamente para preservar a memória de Augusto Teixeira de Freitas que cremos poder contar com
amplo apoio dos ilustres pares para a aprovação deste
projeto de lei, com o que estaremos homenageando,
no País, a memória deste ilustre jurista.
Sala das Sessões, 27 de novembro de 2007. –
Senador Valdir Raupp.
(À Comissão de Educação – decisão
terminativa.)
O SR. PRESIDENTE (Tião Viana. Bloco/PT – AC)
– Os projetos que acabam de ser lidos serão publicados e remetidos às Comissões competentes.
Sobre a mesa, comunicação que passo a ler.
É lida a seguinte:
RELATÓRIO DE MISSÃO AO EXTERIOR
Do Senador Euclydes Mello (PRB/AL)
1. A convite do Ministério das Relações Exteriores, fomos designados pela Presidência do Senado
Federal para integrar o grupo de observadores parlamentares da 62ª Conferência da Assembléia Geral
da Organização das Nações Unidas (ONU), em Nova
Iorque, Estados Unidos, entre os dias 5 e 9 de novembro deste ano.
2. Tivemos a oportunidade de acompanhar os trabalhos da Segunda Comissão, voltada para as questões
do Meio Ambiente, em que concentramos a atenção
no Tema 54 do Programa, denominado Desenvolvimento Sustentável.
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