INDICAÇÃO Nº 0380/2007 Indico e o faço, nos termos constantes

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INDICAÇÃO Nº 0380 /2007
Indico e o faço, nos termos constantes do Regimento
Interno dessa Casa de Leis , seja o presente expediente encaminhado ao
Exmo.
Senhor
Prefeito
Municipal
sugerindo -lhe
estudos
junto
ao
Departamento Municipal competente no sent ido de que os remédios doados
pela assistência social (exceto os medicamentos de uso contínuo, bem como
aqueles utilizados para tratamento de doenças graves e destinado a idosos,
os quais não deverão obedecer a esse critério) somente sejam entregues
mediante a apresentação de receita médica emitida há no máximo 03 dias.
Tal indicação decorre do fato de que a procura por
medicamentos é bastante grande durante todo o mês, sendo que muitos
reclamam a este vereador que os remédios somente são doados no pri meiro
ou segundo dias de cada mês.
Conforme consulta desse vereador ao Serviço Social
do Município, constatou -se que os remédios a serem doados acabam já no
primeiro ou segundo dia do mês, eis que a procura nesses dias é de cerca
de duzentas pessoas.
Considerando que os pacientes não podem ficar sem
remédio durante o restante do mês, sugiro que cada receita entregue ao
serviço social nos dias 1 e 2 de cada mês seja analisada no sentido de
verificar se a mesma não foi emitida há mais de três dias e a partir do 3º
dia de cada mês que somente sejam doados medicamentos com receitas
emitidas no próprio dia.
Entendemos
que
t ratando-se
de
receita
médica
emitida há pouco tempo, subentende -se que o médico que a prescreveu
conhece a necessidade daquel a medicação na oportunidade ao paciente, ou
seja,
a
distribuição
de
medicamentos
população que realmente precisa.
seria
melhor
aproveitada
pela
Ademais, verificamos que muitas pessoas precisam
de medicamentos imediatos (exemplo: injeções), mas recebem a informação
de que os mesmos somente estarão disponíveis depois de 3 dias da
solicitação, o que não podemos admitir. Tal situação também deve ser
revista, uma vez que está causando problemas aos cidadãos e dificuldades
no tratamento de moléstias daqueles que precisam.
Sal a das Sessões da Câmara Municipal de Rio das Pedras, 5 de novembro de
2007.
SÉRGIO ROBERTO CECOTTE
Vereador Autor
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